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GOVERNO DA | Ministério das Finanças = GUINÉ-BISSAU Gabinete do Ministro

DESPACHO No.5 3 /GMF/2023

Com o propósito de fortalecer a transparência e a credibilidade almejada no sistema da contratação pública guineense, setor com enorme potencialidade económica, torna-se imperativo identificar, registar e publicar as informações adequadas, exatas e atualizadas relativas aos beneficiários efetivos das entidades proponentes adjudicatários, subcontratados dos contratos públicos, ao abrigo do

Decreto 7/2022, de 27 de Abril, publicado no Suplemento ao BO No17.

Constituindo uma das medidas necessárias para prevenir e impedir a utilização abusiva das pessoas colectivas e o aproveitamento do mercado para financiamento de atividades ilícitas e branqueamento de capital.

O Ministro das Finanças determina:

Doravante, o proponente obriga-se a fornecer todas as informações completas, exatas e atualizadas relativas aos beneficiários efetivos em formulário próprio, que fará parte da sua proposta ao concurso, nos termos do ponto 1. do artigo 4o, do Decreto 7/2022 de 27 de Abril.

Estão sujeitos à obrigação de identficação os beneficiários efetivos de entidades licitantes de contratos públicos cujos valores atinjam os limiares para a contratação pública, em observação ao Código dos Contratos Públicos (CCV), Decreto 34, de 20 de Agosto de 2012 e

Decreto no1/2017, de 25 de Janeiro.

A identificação deverá ser feita através de um formulário próprio, a ser preenchido no ato de apresentação da candidatura, isto é, fazer parte da proposta ag concurso.

Para as Adjudicações diretas, os formulários são preenchidos antes da assinatura do contrate e remetidos a DGCP, para efeitos do visto de conformidade,

Av. Amiicar Cabral, Caixa Postal n. o 67-Bissau-Rep. Guiné-Bissau

Em caso de incumprimento das formalidades de identificação do beneficíário efetivo previsto no Decreto no 7/2022 de 27 de Abril, por

parte do proponente, decorrente da ocultação do verdadeiro benefciário efetivo, o proponente é imediatamente exciluido do mercado em causa nos termos previstos no CCP.

Nas situações de violações tais como aliciamento ou suborno para fins de ocultação do beneficiário efectivo, o proponente incorre na proibição de participar em futuros concursos, nos termos previstos no

Código dos Contratos Públicos.

Feito em Bissau, 27 de março de 2023.

Cumpra-se

o /FRRESUNE

O Ministro /Ilídio Vieira T

Av. Amílcar Cabral, Caixa Postal n. o 67 - Bissau - Rep. Guiné-Bissau
