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UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA OESTE AFRICANA

UNIÃO ECONÓMICA E
MONETÁRIA OESTE AFRICANA

D O S S I E R S T A N D A R D R E G I O N A L D E A Q U I S I Ç Õ E S

[ P R O J E C T O ]

Outorga dos Contratos de obras

Setembro 2009

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Sumário
PREFÁCIO

A Directiva N°04/2005/CM/UEMOA de 09 de Dezembro de 2005 relativa ao procedimento de outorga, execução e regulamento dos contratos públicos e das delegações de serviço público na UEMOA e a Directiva N°05/2005/CM/UEMOA relativa ao controlo e regulação de contratos públicos e das delegações de serviço público na UEMOA datada do mesmo dia, instituiu-se na ordem jurídica comunitária um direito de aquisição pública. Esses textos impõem obrigações de transposição dos referidos textos para os Estados membros. Eles impõem igualmente obrigações à Comissão da UEMOA de assistência técnica aos Estados paralelamente à implementação desses textos comunitários na sua ordem jurídica nacional e de conclusão desse arsenal jurídico de aquisição pública através dos textos de aplicações subsequentes.

Deste modo, a Directiva N°04/2005 invoca variadíssimas vezes, nomeadamente nos seus

artigos 45 e 79, o aparecimento de dossiers standard comunitários de aquisições que seriam elaborados pela Comissão da UEMOA para os Estados membros.

O presente Dossier Standard Regional de Aquisição (DSRA) para a outorga dos contratos públicos de obras inscreve-se nesta óptica.

Ele inspira-se principalmente nos documentos modelo de concurso do Banco Mundial na matéria para os países de sistema de direito civil. Ele inspira-se igualmente nos modelos do Banco africano de desenvolvimento (BAD) e nos princípios de boa governação económica que por sua vez se inspiram nas directivas comunitárias de aquisição pública da UEMOA. Ele toma em considerarão a existência em matéria de iniciativas de estandardização dos documentos de outorga dos contratos públicos nos países membros da UEMOA nomeadamente na República do Senegal e em Burquina Faso.

Esses princípios directores de elaboração dos DSRA permitem uma ligação com os elaborados pelos Parceiros Técnicos e Financeiros (PTF) da UEMOA e com os níveis internacionais em matéria de outorga dos contratos públicos implementados pela comunidade internacional. Isso permite igualmente beneficiar da experiência de quase cinquenta anos desses PTF em matéria de elaboração de dossier tipo de concurso público.

Essa harmonização dos dossiers de aquisição pública traduz-se numa preocupação de racionalização dos instrumentos de outorga dos contratos públicos, garante de uma eficiência reforçada dos procedimentos de aquisições.

Essa eficiência da despesa pública foi um dos pontos focais dos trabalhos da Conferência de Paris de 28 de Fevereiro a 2 de Março de 2005 relativa à eficácia e à harmonização da Ajuda para o desenvolvimento. A Declaração de Paris sobre a eficácia marca o processo de indicadores de desenvolvimento. A título desses indicadores, dois (2) dos quais directamente ligados à outorga dos contratos públicos, a saber : - o indicador 2 relativo à fiabilidade dos sistemas nacionais : « os países têm um sistema nacional de outorga dos contratos públicos que adere às boas práticas geralmente aceites no plano internacional (i), ou têm um programa de reforma implementado

para atingir esse objectivo (oi)»; - o indicador 5 relativo à utilização dos sistemas nacionais : « aumentar a percentagem da Ajuda que utiliza os sistemas nacionais nos países em desenvolvimento que têm um sistema nacional de outorga dos contratos públicos geralmente aceites (i) ou têm um programa de reforma implementado que visa atingir esse objectivo (oi) ».

A elaboração de DSRA de acordo com os habitualmente aceites pela comunidade internacional permitirá certamente satisfazer esses indicadores de desenvolvimento específicos dos contratos públicos no espaço UEMOA.

Para simplificar a preparação dos Dossiers de Concurso para um contrato específico, o dossier de concurso standard reagrupa os artigos tipos que não devem ser modificados e que são incluídos na

Secção I, Instruções aos Candidatos, e na Secção V, Caderno de Cláusulas administrativas gerais. As informações e os artigos específicos de cada contrato devem ser indicados na Secção II, Dados Particulares do Concurso (DPC); a Secção III, Detalhe dos preços quantitativo e estimativo; a

Secção IV, Caderno de Especificações técnicas e planos; e a Secção V, Caderno das Cláusulas administrativas particulares. O modelo dos documentos é apresentado na Secção III, Formulários de candidatura, e na Secção VII, Formulários de contrato.

As instruções gerais apresentadas nas páginas seguintes devem ser respeitadas na utilização do presente dossier tipo. As notas da Secção VII Formulários de Contrato, devem ser conservadas no Documento do Concurso final por serem úteis para os candidatos.

a) Os detalhes específicos, tais como o nome do « Dono de Obra » 1 ou da « Entidade adjudicante » 2 e o endereço para o qual devem ser endereçadas as candidaturas devem constar do Anúncio de Concurso, nos Dados particulares do Concurso e no Caderno de Cláusulas administrativas particulares.

b) As modificações eventuais feitas nas Instruções aos candidatos e no Caderno de Cláusulas administrativas gerais devem ser incluídas respectivamente nos Dados particulares do Concurso e no Caderno de Cláusulas administrativas particulares.

1 Designa a pessoa colectiva de direito público ou de direito privado referida nos artigos 4 e 5 da Directiva N°04/2005/CM/UEMOA de 09 de Dezembro de 2005 relativa ao procedimento de outorga, de execução e de regulamento dos contratos públicos e das delegações de serviço público na UEMOA. O Dono de Obra é o proprietário final da obra ou do equipamento técnico, objecto do Contrato. A Entidade adjudicante é geralmente o Dono de Obra ou Representante do Dono de Obra. Nos documentos constitutivos do Contrato, a Entidade adjudicante é designada pelo « Dono de Obra ». Os organismos de direito público definidos no artigo 1o da Directiva acima mencionada são assimilados à qualidade de Dono de Obra porquanto outorgam contratos públicos.

2 Designa a pessoa colectiva de direito público ou de direito privado referida nos artigos 4 e 5 da Directiva N°04/2005/CM/UEMOA de 09 de Dezembro de 2005 relativa ao procedimento de outorga, de execução e de regulamento dos contratos públicos e das delegações de serviço público na UEMOA, signatária de um contrato público. A Entidade adjudicante é geralmente o Dono de Obra ou o Representante do Dono de Obra. Nos documentos que constituem o Contrato, a Entidade adjudicante é designada pelo « Dono de Obra ». Os organismos de direito público definidos no artigo 1o da Directiva supracitada são assimilados à qualidade de Dono de Obra porquanto outorgam contratos públicos.

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Sumário c) O Caderno de Cláusulas administrativas particulares inclui, a título de exemplo, disposições que o Dono de Obra deve redigir para cada contrato específico.

Os modelos apresentados na Secção VII devem ser completados pelo Candidato ou pelo Empreiteiro ; as notas de rodapé desses formulários devem ser mantidas no dossier final visto que contêm instruções ao Candidato ou ao Empreiteiro.

e) O dossier tipo prevê a possibilidade de o Candidato apresentar na sua proposta variantes no quadro das disposições aceites nas Instruções aos Candidatos e no Caderno das Cláusulas técnicas. Contudo, recomenda-se que o Dono de Obra limite as variantes de implementação aos aspectos bem específicos dos trabalhos ou das obras. Em todo o caso, as modalidades de implementação das variantes devem sujeitar-se ao

artigo do N°04/2005/CM/UEMOA de 09 de Dezembro de 2005 relativa ao procedimento de outorga, de execução e das delegações de serviço público na UEMOA.

O presente DSRA foi preparado para a outorga de contratos de obras através de Concurso aberto (CA) com ou sem qualificação, ou por Concurso restrito.

PRINCIPAIS ABREVIATURAS E ACRÓNIMOS

AAO :

Anúncio de Concurso AO : Concurso AOR : Concurso Restrito DAO : Dossier de Concurso DPAO : Documentos Particulares de Concurso CMP :

Código dos Contratos Públicos IC : Instruções aos Candidatos

Sumário

A utilização deste dossier tipo regional de aquisição para a outorga dos contratos de obras é possível quando o concurso é precedido de um procedimento de pré-qualificação ou não. De facto, duas opções são apresentadas na Secção II – DPAO IC 5.1 para estabelecer os critérios de qualificação dos candidatos.

Apresenta-se seguidamente uma descrição breve deste documento.

Dossier tipo regional de aquisição para outorga dos contratos de obras

PRIMEIRA PARTE –PROCEDIMENTOS DE CONCURSO

Secção I. Instruções aos candidatos (IC) Esta Secção fornece aos candidatos as informações úteis para prepararem as suas candidaturas. Ela comporta também informações para a apresentação, abertura dos envelopes e a avaliação das propostas e sobre a atribuição dos contratos. As

disposições apresentadas nesta Secção I não devem ser modificadas.

Secção II. Dados particulares do concurso (DPC) Esta Secção enuncia as disposições específicas de cada outorga de contrato, que completam as informações ou condições apresentadas na Secção I, Instruções aos candidatos.

Secção III. Formulários de candidatura Esta Secção contém os modelos de formulários que os candidatos deverão utilizar para preparar a sua proposta : o formulário de proposta e seus anexos, o mapa dos preços e de detalhe quantitativo e estimativo, os formulários de propostas técnicas, os formulários de qualificação e o modelo de garantia de candidatura.

SEGUNDA PARTE – ESPECIFICAÇÕES DAS OBRAS

Secção IV. Caderno de especificações técnicas e planos Nesta Secção são apresentados as Especificações técnicas e os planos que descrever as obras a serem realizadas.

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Sumário TERCEIRA PARTE – CONTRATO

Secção V. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) Esta Secção contém disposições gerais aplicáveis a todos os contratos. A formulação das cláusulas desta Secção não deve ser modificada.

Secção VI. Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP)

Esta Secção enuncia as cláusulas específicas de cada contrato e modifica ou completa a Secção V, Caderno de Cláusulas administrativas gerais.

Secção VII. Formulários do Contrato Esta Secção contém o modelo de Carta de notificação de atribuição e o modelo de Acto de Compromisso que, uma vez preenchido, incorpora todas as correcções ou modificações à proposta aceite em relação às modificações permitidas pelas Instruções aos candidatos, o Caderno de Cláusulas administrativas gerais e o Caderno de cCláusulas administrativas particulares. Os formulários de garantia de boa execução e de garantia de reembolso de adiantamento, se for o caso, serão preenchidos unicamente pelo Candidato retido após atribuição do Contrato.

Anexo: Anúncio de Concurso

Os modelos de Anúncio de Concurso são anexos a este documento de Concurso quer se trate ou não de um concurso precedido de pré-qualificação.

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D O S S I E R D E C O N C U R S O

Emitido no dia :

Para : obras de [Inserir a identificação das obras]

Concurso No:

[Inserir o número do Concurso]

Entidade adjudicante: [Inserir o nome da Entidade adjudicante]

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Índice

PRIMEIRA PARTE – Procedimentos de Candidatura ................................................................... 1

Secção I. Instruções aos Candidatos........................................................................................... 3

Secção II. Dados Particulares do Concurso ............................................................................. 35

Secção III. Formulários de Candidatura ................................................................................. 47 SEGUNDA PARTE – Especificação das Obras ........................................................................... 85

Secção IV. Caderno de Cláusulas Técnicas e Planos ............................................................... 87

Secção V. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais ...................................................... 89

Secção VI. Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares ......................................... 157

Secção VII. Formulários do Contrato ..................................................................................... 164

Anúncio de Concurso ................................................................................................................ 170 PRIMEIRA PARTE Procedimentos de Candidatura

Secção I. Instruções aos Candidatos

Índice dos Artigos

A. Generalidades .............................................................................................................. 5 1. Objecto do contrato .............................................................................................................. 5 2. Origem dos fundos .............................................................................................................. 10 3. Sanção de faltas cometidas pelos candidatos ou titulares de contratos públicos .......... 10 4. Condições a reunir para participar nos concursos .......................................................... 11 5. Qualificação dos candidatos ............................................................................................... 13 B. Conteúdo do Dossier de concurso ............................................................................. 14 6. Secções do Dossier de Concurso ........................................................................................ 14 7. Esclarecimentos sobre o Dossier de Concurso, visita do sítio e reunião preparatória . 16 8. Modificações efectuadas no Dossier de Concurso ............................................................ 17 C. Preparação das propostas........................................................................................... 17 9. Custo de candidatura ............................................................................................................. 17 10. Língua da proposta ......................................................................................................... 17 11. Documentos constituitivos da proposta ........................................................................ 18 12. Carta de apresentação da proposta e relação dos preços ............................................ 19 13. Variantes .......................................................................................................................... 19 14. Preço da proposta e descontos ....................................................................................... 20 15. Moeda da proposta ......................................................................................................... 21 16. Documentos comprovativos de que o candidato é autorizado a concorrer ............... 21 17. Documentos constitutivos da proposta técnica ............................................................. 21 18. Documentos comprovativos da qualificação do candidato ......................................... 21 19. Período de validade das propostas ................................................................................ 21 20. Garantia da proposta ...................................................................................................... 22 21. Forma e assinatura da proposta .................................................................................... 23 D. ........................................................................ Depósito das Propostas e Abertura dos envelopes ....................................................................................................................................................... 24 22. Carimbagem e marcação das propostas ....................................................................... 24 23. Data e hora limite de depósito das propostas ............................................................... 24 24. Propostas fora de prazo .................................................................................................. 24 25. Retirada, substituição e modificação das propostas .................................................... 25 26. Abertura dos envelopes .................................................................................................. 25 E. ......................................................................................... Avaliação e comparação das propostas ....................................................................................................................................................... 26 27. Confidencialidade ........................................................................................................... 26 28. Esclarecimentos relativos às Propostass ....................................................................... 27 29. Conformidade das propostas ......................................................................................... 27 30. Não conformidade, erros e omissões ............................................................................. 28 31. Exame preliminar das propostas ................................................................................... 28

Secção I. Instruções aos candidatos (IC) 32. Avaliação das Propostas ................................................................................................. 29 33. Margem de preferência .................................................................................................. 30 34. Comparação das propostas ............................................................................................ 30 35. Qualificação do Candidato ............................................................................................. 30 36. Direito da Entidade adjudicante de aceitar uma proposta qualquer ou rejeitar uma ou todas as propostas .................................................................................................................... 31 F. ........................................................................................................... Adjudicação do Contrato ....................................................................................................................................................... 31 37. Critérios de adjudicação ................................................................................................. 31 38. Notificação de adjudicação do Contrato ....................................................................... 31 39. Assinatura do Contrato .................................................................................................. 32 40. Garantia de boa execução .............................................................................................. 32 41. Informação dos candidatos ............................................................................................ 32 42. Recurso ............................................................................................................................. 33

Secção I. Instruções aos Candidatos (IC)

Secção I. Instruções aos candidatos

A. Generalidades 1. Objecto do Contrato e vocabulário da aquisição pública 1.1 Para apoiar o anúncio de concurso indicado nos Dados particulares do Concurso, a Entidade adjudicante, como indicado nos DPC, publica o presente Documento de concurso para a realização das obras especificadas na Secção IV, Caderno de Especificações técnicas e planos. O nome, número de identificação e o número de lotes que constituem objecto do presente concurso são apresentados nos DPC.

1.2 Vocabulário da aquisição pública [Artigo 1o da Directiva N°04/2005/CM/UEMOA de 09/12/2005] Contrato:

O contrato através do qual a Entidade adjudicante confia ao agricultor, pessoa pública ou privada, a exploração de obras que ela adquiriu anteriormente, de forma a assegurar o fornecimento de um serviço público, livre dos investimentos iniciais.

Proponente:

O candidato cuja proposta foi retida antes da aprovação do contrato.

Entidade adjudicante:

Pessoa colectiva de direito público ou de direito privado referida nos

artigos [Indicar os artigos do Código dos contratos públicos relativos ao âmbito de aplicação orgânica da regulamentação nacional dos contratos públicos], signatária de um contrato público, como definido no presente

artigo.

Entidade procuradora:

Entidade adjudicante acima definida, co-contraente de uma convenção de delegação de serviço público.

Secção I. Instruções aos candidatos (IC) Candidato:

Pessoa singular ou colectiva que manifesta um interesse para participar ou que é retida pela Entidade adjudicante para participar num procedimento de outorga de contratos.

Candidatura:

Acto através do qual o candidato manifesta um interesse de participar, sem que esse acto o obriga nem lhe impõe obrigações vis à vis da entidade adjudicante.

Concessão de serviço público: O modo de gestão de um serviço público no quadro do qual um operador privado ou público, o concessionário, é seleccionado de acordo com as

disposições da regulamentação nacional. Ele caracteriza-se pelo modo de remuneração do operador a quem é reconhecido o direito de explorar a obra a título oneroso durante um certo período.

Procurador: Pessoa colectiva de direito privado ou de direito público signatário de uma convenção de delegação de serviço público e à qual a entidade adjudicante confia, de acordo com as disposições da regulamentação nacional, a exploração de um serviço público com ou sem prestações complementares.

Delegação de serviço público: O contrato através do qual uma das pessoas colectivas de direito público ou de direito privado referidas nos artigos [Indicar os artigos do Código dos contratos públicos relativos ao âmbito de aplicação orgânica da regulamentação nacional dos contratos públicos] confia a gestão de um serviço público da sua competência a um procurador cuja remuneração é substancialmente assegurada pelos resultados da exploração do serviço. As delegações de serviços públicos incluem administrações interessadas, contratos de arrendamento, (operação de rede), bem como as concessões de serviço público, quer estejam incluídas ou não na execução de uma obra.

Secção I. Instruções aos Candidatos (IC) Escrito:

O termo « por escrito » significa comunicado sob a forma escrita com aviso de recepção;

Empresa comunitária:

Empresa cuja sede se situa num Estado membro da UEMOA.

Dia:

O termo « dia » designa um dia calendário a menos que seja especificado que não se trata de dias úteis.

Dono de obra: Pessoa colectiva de direito público ou de direito privado referida nos

artigos [Indicar os artigos do Código dos contratos públicos relativos ao âmbito de aplicação orgânica da regulamentação nacional dos contratos] que é o proprietário final da obra ou do equipamento técnico, objecto do contrato.

Representante do Dono de Obra:

Pessoa colectiva de direito público ou de direito privado que é representante do dono de obra na execução das suas missões.

Contrato público:

Contrato escrito assinado a título oneroso por uma entidade adjudicante para satisfazer as suas necessidades em matéria de obras, bens ou de serviços.

Contrato público de obras: contrato que tem por objecto quer, a execução, quer, conjuntamente, a concepção e a execução de obras ou de uma obra.

Contrato público de bens: Contrato que tem por objecto a compra, o crédito-arrendamento, arrendamento ou arrendamento-venda com ou sem opção de compra de bens de qualquer natureza incluindo matérias-primas, produtos, equipamentos e objectos sob forma sólida, líquida ou gasosa, bem como

Secção I. Instruções aos candidatos (IC) os serviços acessórios ligados ao fornecimento desses bens.

Contrato público de serviços: Contrato que não é nem um contrato de obras nem um contrato de bens. Ele inclui igualmente o contrato de prestações intelectuais, isto é, o contrato de serviços cujo elemento predominante não é fisicamente quantificável e/ou o impacto sobre o resultado final não é fisicamente quantificável. Contrato público de tipo misto: Contrato resultante de uma das três acima mencionadas que pode comportar, a título acessório, elementos resultantes de uma outras categoria. Os procedimentos de outorga e de execução dos contratos públicos devem ter em conta as especificidades aplicáveis a cada tipo de aquisição.

Meio electrónico: Meio electrónico que utiliza equipamentos electrónicos de tratamento (incluindo a compressão numérica) e de armazenamento de dados, e utilizando a difusão, expedição e recepção por fios, rádio, meios ópticos ou por outros meios electromagnéticos.

Proposta: O conjunto dos elementos técnicos e financeiros incluídos no dossier de candidatura.

Organismo de direito público: Organismo,

a) criado para satisfazer especificamente necessidades de interesse geral sem carácter industrial ou comercial ;

b) dotado de personalidade jurídica, e

c) cuja actividade, é financiada comunitariamente pelo Estado, pelas colectividades territoriais ou por outros organismos de direito público, ou que a sua gestão seja submetida a um controlo por estes últimos, ou que o órgão de administração, de direcção ou de fiscalização seja composto por membros em que mais de metade são designados pelo Estado, colectividades territoriais ou outros organismos de direito público.

Secção I. Instruções aos Candidatos (IC) Obra: Resultado de um conjunto de obras de construção ou de engenharia civil destinada a desempenhar ele mesmo uma função económica ou técnica. Ela pode incluir nomeadamente operações de construção, demolição, reparação ou renovação, como a preparação do estaleiro, obras de terraplenagem, edificação, construção, instalação de equipamento ou de material, decoração e acabamento bem como os serviços acessórios das obras se o valor desses serviços não ultrapassam o valor das referidas obras.

Pessoa responsável do contrato: Representante devidamente autorizado pela entidade adjudicante para a representar na outorga e na execução do contrato.

Administração interessada: Contrato através do qual a entidade adjudicante financia ela mesma o estabelecimento de um serviço, mas confia a sua gestão a uma pessoa privada ou pública que é remunerada pela entidade adjudicante, embora esteja interessada em qualquer resultado ligado às economias realizadas, produtividade ou de qualidade de serviços.

Proponente: Pessoa singular, ou colectiva, que participa num concurso e que tenha apresentado um acto de compromisso e os elementos constitutivos da sua proposta.

Candidatura:

Acto de compromisso escrito nos termos do qual um proponente informa as suas condições e se compromete a respeitar os cadernos dos encargos aplicáveis.

Titular:

Pessoa singular ou colectiva, beneficiário cujo contrato assinado com a autoridade contratante foi aprovado de acordo com a regulamentação nacional dos contratos públicos.

Secção I. Instruções aos candidatos (IC) 2. Origem dos fundos 2.1 A origem dos fundos orçados para o financiamento do Contrato constituem objecto do presente concurso é indicado nos DPC. 3. Sanção dos erros cometidos por candidatos ou titulares de contratos públicos 3.1 [Inserir o nome do Estado membro da UEMOA] exige da parte dos candidatos, proponentes e titulares dos seus contratos públicos, que respeitam as regras de ética profissional mais restritas durante a adjudicação e execução desses contratos. Podem ser pronunciadas sanções pelo « Comité de Resolução de Litígios da Entidade de Regulamentação dos Contratos Públicos e das Delegações de serviço público (ARMP) » 1 relativamente aos candidatos, proponentes e titulares dos contratos em caso de constatação de infracções às regras de adjudicação de contratos públicos cometidas pelos candidatos. Em todo o caso, a lista das sanções apresentada a seguir não é exaustiva, contudo os Estados membros devem velar para que ela não seja substancialmente contrária às sanções previstas pelo artigo 08 da Directiva N°05/2005/CM/UEMOA de 09 de Dezembro de 2005 relativa ao controlo e regulamentação dos contratos públicos e das delegações de serviço público. É passível de tais sanções o candidato, proponente, adjudicatário ou titular que: a) tenha atribuído ou prometido atribuir a qualquer pessoa que tenha participado seja a que título for, no procedimento de adjudicação do contrato, uma vantagem ilícita, pecuniária ou outra, directamente ou através de intermediários, com o fim de obter o contrato ; b) tenha recorrido a práticas de cumplicidade entre proponentes a fim de estabelecer preços de propostas de níveis artificiais e não competitivos e privar a entidade adjudicante das vantagens de uma concorrência livre a aberta ; c) tenha exercido influência sobre o modo de adjudicação do contrato ou sobre a definição das prestações de maneira a beneficiar de uma vantagem ilicita ; d) tenha fornecido deliberadamente na sua proposta informações ou declarações falsas, erróneas ou confidenciais susceptíveis de influenciar o resultado do processo de adjudicação; e) tenha estabelecido pedidos de pagamento que não correspondam às prestações efectivamente fornecidas. f) Tenha benefeciado de práticas de partilha ou qualquer outra prática

1 Substituir pelas denominações reais tal como elas são consagradas pelos textos em vigor nos Estados membros da UEMOA. A criação do Órgão responsável pela Regulamentação dos Contratos Públicos é uma obrigação decorrente da Directiva N°05/2005/CM/UEMOA de 09 de Dezembro de 2005 relativa ao controlo e regulamentação dos contratos públicos e das delegações de serviço público. Mesmo se a prática tende de maneira quase generalizada a consagrar a denominação de Entidade de Regulamentação dos Contratos Públicos e das delegações de serviço público (ARMP), os Estados membros são livres de atribuir a denominação que desejarem.

Secção I. Instruções aos Candidatos (IC) com o fim de influenciar, no plano técnico, o conteúdo do concurso ; g) tenha recorrido à recorreu à sobrefacturação e/ou à falsa facturação ; h) tenha procedido a práticas de corrupção de qualquer forma com intenção de influenciar a avaliação das propostas ou as decisões de atribuição, incluindo proposta de qualquer pagamento ou vantagem ilícita ; i) tenha sido reconhecido culpado de incumprimento das suas obrigações contratuais na execução de contratos anteriores na sequência de uma decisão de uma jurisdição nacional considerada definitiva;

3.2 As infracções cometidas são constatadas pelo Comité de Resolução dos Litígios que diligencia todos os inquéritos necessários e consulta todas as entidades competentes. Sem prejuízo de processos penais e de acções em reparação do prejuízo sofrido pela entidade adjudicante, as seguintes sanções podem ser pronunciadas e, consoante o caso, de maneira cumulativa; a) confiscação das garantias constituídas pelo infractor no quadro dos procedimentos de adjudicação de contratos dos quais participou ;

b) exclusão, por um determinado período, em função da gravidade da infracção cometida, do direito de concorrer para obtenção de contratos públicos e de delegações de serviço público. A duração da exclusão não deve ser superior a um total de cinco (5) anos civis. A duração da exclusão deve ser aplicada de acordo com o

artigo 08 da Directiva N°05/2005/CM/UEMOA.

Em caso de cumplicidade estabelecida pelo Comité de Resolução de Litígios, essas sanções podem ser extensivas a qualquer empresa que possuir a maioria do capital da empresa infractora.

Quando as infracções cometidas são estabelecidas após a atribuição de um contrato, a sanção proferida pode levar à rescisão de um contrato em curso ou à substituição de uma outra empresa com riscos e perigos para o infractor sancionado.

O infractor dispõe de recurso perante os tribunais de ordem administrativa contra decisões do Comité de Resolução dos Litígios. O recurso não é passível de suspensão.

4. Condições de participação 4.1 Se o presente concurso for precedido de um anúncio de préqualificação, tal como se informa nos DPC, somente os candidatos

Secção I. Instruções aos candidatos (IC) nos concursos públicos notificados de que foram pré-qualificados são autorizados a concorrer ; caso contrário, os candidatos devem reunir as condições de qualificação nos termos da Cláusula 5 a seguir. Os candidatos podem ser pessoas singulares, pessoas colectivas ou qualquer combinação das duas, com vontade expressa de assinar uma convenção de agrupamento. O agrupamento pode ser conjunto ou solidário. Todavia, em caso de agrupamento, salvo estipulação contrária nos DPC ou no contrato de agrupamento, todas as partes membros são solidariamente responsáveis. Os candidatos devem fornecer qualquer documento que a Entidade adjudicante possa razoavelmente exigir, declarando que os mesmos continuam autorizados a concorrer. Em todo o caso, a implementação das regras relativas aos agrupamentos deve ser de acordo com o artigo 25 da Directiva N°04/2005/CM/UEMOA.

4.2 Não são autorizadas a concorrer as pessoas singulares ou colectivas : a) que se encontram em situação de falência pessoal, cessação de actividades, liquidação ou pena judiciária ; as disposições acima não se aplicam às pessoas colectivas em situação de pena judiciária autorizadas a prosseguir as suas actividades por uma decisão definitiva de justiça;

b) que são objecto de um processo de declaração de falência pessoal, liquidação ou pena judiciária a menos que tenham sido autorizadas a prosseguir as suas actividades por uma decisão judicial;

c) que teriam sido reconhecidas culpadas por infracções à regulamentação dos contratos públicos ou que tenham sido excluídas dos procedimentos de adjudicação de contratos por uma decisão judicial definitiva em matéria penal, fiscal, ou social ou por uma decisão da Entidade de Regulamentação dos Contratos Públicos e das delegações de serviço público (ARMP) ;

d) as pessoas que não cumprem as regras vis à vis das suas obrigações em matéria administrativa, fiscal e social. [Os Estados membros adaptam a presente alínea em função das peças administrativas exigidas pelas suas regulamentações nacionais dos contratos públicos a título das peças administrativas a produzir com vista à participação na outorga dos contratos públicos de aquisição pública. A natureza dessas peças não deve ter como objecto nem por efeito restringir o âmbito da concorrência].

As disposições acima são igualmente aplicáveis aos membros de agrupamento e aos subempreiteiros.

Secção I. Instruções aos Candidatos (IC) 4.3 Um candidato pode encontrar-se em situação de conflito de interesse. Qualquer candidato que se encontrar numa situação de conflito de interesse será desqualificado. Um candidato (incluindo todos os membros de um agrupamento de empresas e todos os subempreiteiros do candidato) será considerado como estando em situação de conflito de interesse, se: a) Está associado ou esteve associado no passado, a uma empresa (ou a uma filial dessa empresa) que prestou serviços de consultor para a concepção, preparação das prescrições técnicas e outros documentos utilizados no quadro dos contratos concluídos a título do presente concurso ; ou b) Apresenta mais de uma proposta no quadro do presente concurso, à excepção das propostas variantes autorizadas nos termos da cláusula 13 das IC, se for o caso ; contudo, isto não constitui obstáculo à participação de subempreiteiros em mais do que uma proposta. Um candidato que apresenta em várias propostas (à excepção das variantes apresentadas nos termos da Cláusula 13 das IC) levará à desqualificação de todas as propostas nas quais ele teria participado ; ou c) Se ele é sócio de uma firma ou entidade que a Entidade adjudicante recrutou, ou pensa recrutar, para participar no controlo das obras no quadro do Contrato. d) As empresas nas qais os membros da Entidade adjudicante, o pessoal da Direcção Geral dos Contratos Públicos, do Serviço de Outorga dos Contratos Públicos, da Pessoa Reponsável o Contrato ou dos membros das Comissões de Atribuição dos Contratos públicos (CAM) possuem interesses financeiros ou pessoais de natureza a comprometer a transparência dos procedimentos de outorga dos contratos públicos. 5. Qualificação dos candidatos 5.1 Os candidatos devem reunir as condiões de qualificação, em termos de meios materiais, humanos e financeiros, ou de experiência adquirida na realização de prestações semelhantes àquela que constitui objecto do contrato, tal como especificado nos DPC. As Condições de qualificação devem ser estabelecidas de conformidade com os

artigos [Indicar os

artigos da regulamentação nacional dos contratos públicos] do código dos contratos públicos. 5.2 A justificação das capacidades técnicas dos candidatos e

Secção I. Instruções aos candidatos (IC) proponentes é definida pelo Dossier Standard de Concurso em virtude da legislação do seu país de base fixa ou de estabelecimento estável. Essas duas últimas noções são concebidas de conformidade com o artigo 1o da Directiva N°04/2005/CM/UEMOA. 5.3 As exigências das capacidades técnicas necessárias devem ser de acordo com o objecto e as características do contrato. 5.4 A justificação da capacidade económica e financeira do candidato é constituída das seguintes referências : 5.5 Declarações adequadas de bancos ou organismos financeiros autorizados ou, se for o caso, a prova de um seguro dos riscos profissionais ; 5.6 Apresentação das demonstrações financeiras ou de extractos de demonstrações financeiras certificadas por um perito contabilista autorizado ; 5.7 Uma declaração relativa ao volume de negócio global e, se for o caso, o volume de negócio do domínio de actividade objecto do contrato ou da delegação, para o máximo, dos três (3) últimos exercícios em função da data de criação da empresa ou do início de actividade do proponente, na medida em que as informações sobre os volumes de negócio sejam disponíveis.

B. Conteúdo do Dossier de Concurso 6. Secções do Dossier de Concurso 6.1 O Dossier Standard de Concurso inclui todas as Secções cuja lista se apresenta seguidamente. Ele deve ser interpretado à luz de qualquer eventual modificação efectuada de acordo com a cláusula 8 das IC.

PRIMEIRA PARTE : Procedimentos de concurso

Secção I. Instruções aos candidatos (IC)

Secção II. Dados particulares do concurso (DPC)

Secção III. Formulários de candidatura SEGUNDA PARTE : Especificação das obras

Secção IV. Caderno de Especificações técnicas e planos TERCEIRA PARTE: Contrato

Secção V. Caderno de Cláusulas administrativas gerais (CCAG)

Secção I. Instruções aos Candidatos (IC)

Secção VI. Caderno de Cláusulas administrativas particulares (CCAP)

Secção VII. Formulários do Concurso

Secção I. Instruções aos candidatos (IC) 6.2 O Anúncio de Concurso emitido pela Entidade adjudicante não faz

parte do Dossier de concurso. 6.3 A Entidade adjudicante só poderá ser responsável pela integridade do Dossier de concurso e dos seus suplementos, se os mesmos não forem obtidos directamente dela ou de um agente autorizado ou seu delegado, tal como mencionado no Anúncio de Concurso. 6.4 O Candidato deve examinar o conjunto das instruçoes, formulários, condições e especificações que figuram no Dossier de concurso. Ele deve fornecer todas as informações e documentos solicitados no Dossier de concurso. Qualquer omissão nesse sentido pode conduzir à rejeição da sua proposta. 7. Esclarecimentos sobre o Dossier de Concurso, visita do sítio e reunião preparatória 7.1 Um candidato que eventualmente desejar obter esclarecimentos sobre os documentos, ele deve contactar a Entidade adjudicante, por escrito, ao seu endereço, indicado nos DPC ou apresentar as suas solicitações na reunião preparatória eventualmente prevista segundo as disposições da alínea 7.4 das IC. A Entidade adjudicante responderá por escrito a qualquer pedido de esclarecimentos recebido o mais tardar quatorze (14) dias antes da data limite de depósito das candidaturas. Ela enviará uma cópia da sua resposta (indicando a questão colocada mas sem mencionar a origem) a todos os candidatos eventuais que terão obtido o Dossier de Concurso directamente dela. No caso de a Entidade adjudicante jugar necessário modificar o Dossier de Concurso após os esclarecimentos solicitados, ela deverá fazê-lo de acordo com o procedimento estipulado na cláusula 8 da alínea 23.2 das IC.

7.2 Aconselha-se ao candidato para visitar e inspeccionar o sítio das obras e seus arredores e obter ele mesmo, e sob a sua responsabilidade, todas as informações que possam ser necessárias para a preparação da proposta e a assinatura de um contrato para a execução das obras. Os custos resultantes da visita do sítio são a cargo do Candidato. 7.3 A Entidade adjudicante autorizará o Candidato e seus empregados ou funcionários a terem acesso livre às suas instalações e aos terrenos para efeitos da referida visita, mas somente na condição expressa de o Candidato, seus empregados e funcionários, isentarem a Entidade adjudicante de qualquer responsabilidade que possa resultar e indemnizá-los, se necessário, e manterem-se responsáveis pelos acidentes ou danos materiais, custos e encargos resultantes dessa visita. 7.4 Quando os DPC solicitarem, o representante que o Candidato designar é convidado a participar numa reunião preparatória que se

Secção I. Instruções aos Candidatos (IC) realizará nos locais e data indicados nos DPC. 7.5 O objecto da reunião é de esclarecer qualquer ponto e responder às questões que poderiam ser levantadas nesta fase. 7.6 Solicita-se ao Candidato de, tanto quanto possível, apresentar qualquer questão por escrito, uma semana pelo menos antes da reunião preparatória de forma que a Entidade adjudicante possa analisá-la. 7.7 A acta da reunião, incluindo o texto das questões colocadas e das respostas dadas, incluindo as respostas preparadas depois da reunião, será transmitida sem demora a todos os que obtiveram o Dossier de Concurso da Entidade adjudicante de acordo com o disposto na alínea 6.3 das IC. Qualquer modificação dos documentos de concurso que poderia ser necessária depois da reunião preparatória será feita pela Entidade adjudicante através da publicação de um suplemento de acordo com o disposto na cláusula 8 das IC, e não através da acta de reunião preparatória. 7.8 O facto de um candidato não comparecer à reunião preparatória para a constituição das propostas não constitui motivo de desqualificação. 8. Modificações efectuadas no Dossier de Concurso 8.1 A Entidade adjudicante pode, no prazo de 7 (sete) dias antes do prazo para apresentação das propostas, modificar os Documentos de Concurso através da emissão de adendas. 8.2 Qualquer adenda emitida fará parte dos Documentos de Concurso e deverá ser comunicada por escrito a todos os que tenham obtido o Dossier de Concurso da Entidade adjudicante, de acordo com o disposto no ponto 6.3 das IC. Para dar aos possíveis candidatos tempo razoável para analisar a adenda na preparação das suas propostas, a Entidade adjudicante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas nos termos da alínea 23.2 das IC.

C. Preparação das propostas 9. Custo de submissão 9.1 O candidato tomará a seu cargo todos os custos inerentes à preparação e à apresentação da sua proposta, e a Entidade adjudicante não é, em nenhum caso, responsável por esses custos nem obrigado a pagá-los, quaisquer que sejam o desenrolar e o desfecho do procedimento de concurso. 10. Língua da proposta 10.1 A proposta, bem como qualquer correspondência e todos os documentos relativos ao concurso, trocados entre o Candidato e a

Secção I. Instruções aos candidatos (IC) Entidade adjudicante serão redigidos na [Completar pela língua oficial do Estado membro]. Os documentos complementares e os impressos fornecidos pelo Candidato no quadro da candidatura podem ser redigidos numa outra língua, desde que sejam acompanhados de uma tradução na língua [Completar pela língua oficial do Estado membro], para efeitos de interpretação da proposta, a dita tradução prevalecerá. 11. Documentos constitutivos da proposta 11.1 A proposta inclui os seguintes documentos : a) carta de apresentação da proposta b) mapa dos preços unitários e o detalhe quantitativo e estimativo, preenchidos de acordo com o disposto nos artigos 12 e 14 das IC ; c) garantia de proposta estabelecida de acordo com o disposto na cláusula 20 das IC ; d) variantes, se a sua apresentação for autorizada, de acordo com o disposto na cláusula 13 das IC ;

e) confirmação escrita que autoriza o signatário da proposta a reter o Candidato, de acordo com o disposto na alínea 21.2 das IC ; f) documentos que certificam, de acordo com o disposto da cláusula 16 das IC, que o Candidato é autorizado a concorrer, incluindo o Formulário de Informações sobre o Candidato, e se for o caso, os Formulários de Informações sobre os membros do agrupamento; g) documentos que certificam, de acordo com o disposto na cláusula 18 das IC que o Candidato possui as qualificações requeridas para executar o Contrato se a sua proposta for retida ; h) proposta técnica, de acordo com o disposto na alínea 17 da cláusula 17 das IC; e i) qualquer outro documento estipulado nos DPC. [Os Estados membros completam o presente ponto i) em função das peças administrativas exigidas pelas suas regulamentações nacionais dos contratos públicos a título das peças administrativas a produzir com vista à participação nos procedimentos de outorga dos contratos de aquisição pública. A natureza dessas peças não têm por objecto nem como efeito

Secção I. Instruções aos Candidatos (IC) restringir o âmbito da concorrência] 11.2 Para além dos documentos requeridos na alínea 11.1 das IC, a proposta apresentada por um agrupamento de empresa deverá incluir ou uma cópia da convenção de agrupamento que obriga todos os membros do agrupamento, ou uma carta de intenção de constituir o dito agrupamento em caso de atribuição do contrato, assinada por todos os membros e acompanhada do projecto de acordo do agrupamento. Esta convenção de agrupamento deve ser estabelecida de conformidade com a cláusula 4.1 das IC. 12. Carta de apresentação da proposta e bordereau dos preços 12.1 O Candidato apresentará a sua proposta preenchendo o formulário fornecido na Secção III, Formulários de Licitação sem efectuar qualquer modificação à sua apresentação, e nenhum outro formato será aceite. Todas as rubricas devem ser preenchidas de maneira a fornecer as informações solicitadas.

12.2 O Candidato deverá apresentar o quadro de preços unitários e o detalhe quantitativo e estimativo utilizando os formulários previstos na Secção III, Formulários de Licitação. 13. Variantes 13.1 Salvo indicação contrária nos DPC, as variantes não serão levadas em consideração. 13.2 Se as obras puderem ser realizadas em prazos diferentes a BDS deverá especificar esses limites, e indicar o método para avaliar o prazo de execução proposto pelo candidato dentro do tempo especificado. As propostas que propõem prazos superiores ao especificado serão consideradas não conformes. 13.3 Excepto no caso mencionado na alínea 13.4 que se segue, os candidatos que desejam oferecer o menor custo das variantes técnicas, devem primeiro quantificar a solução de base da Entidade adjudicante conforme descrito no Dossier de Concurso, e também fornecer todas as informações que a Entidade adjudicante precisar para proceder à avaliação completa da variante proposta, incluindo os planos, notas de cálculo, especificações técnicas, como detalhes de preços e métodos de construção propostos, e quaisquer outros detalhes relevantes. Se necessário, apenas serão examinadas as variantes técnicas do Candidato que ofereceu a variante de acordo com a solução de base, avaliada de menor preço de acordo com os critérios expressos em termos monetários. 13.4 Quando os candidatos são autorizados, no BDS, a apresentarem directamente variantes técnicas para determinadas partes das obras, essas partes das obras devem ser descritas no Caderno das

Secção I. Instruções aos candidatos (IC) Cláusulas técnicas. 14. Preço da proposta e descontos 14.1 Os preços e descontos indicados pelo Candidato no formulário da proposta, o quadro dos preços unitários e o detalhe quantitativo e estimativo devem respeitar os requisitos especificados a seguir. 14.2 O candidato deverá preencher a unidade e o preço total de todos os itens da Lista de Preços e quantidades. Os postos para os quais o Candidato não indicou preços unitários não constituirão objecto de qualquer pagamento pelo Dono de Obra após a execução e serão considerados cobertos por outros preços do Detalhe quantitativo e estimativo.

14.3 O preço a ser cotado no formulário de concurso, de acordo com as

disposições do parágrafo 14.1 das IC, será o preço total da Proposta, excluindo qualquer desconto.

14.4 O Candidato deve citar qualquer desconto incondicional e o método de aplicação do desconto no formulário de proposta de conformidade com o disposto na alínea 14.1 das IC.

14.5 Salvo disposição contrária nos DPC e na SCC, os preços indicados pelo candidato serão revistos durante a execução do Contrato de acordo com as disposições pertinentes do GCC. O montante de um contrato de preços fixos, isto é, não sujeitos a revisão, é actualizável para permitir variações de custos entre o prazo inicial de validade da proposta e a data de início da execução do contrato, aplicando ao montante inicial da proposta a fórmula de actualização prevista pelo SCC.

14.6 Se a alínea 1.1 indicar que o concurso é lançado para um grupo de contratos (lotes), os Candidatos que desejarem oferecer uma redução de preço em caso de atribuição de mais que um contrato, deverão especificar as reduções aplicáveis a cada grupo de lotes ou a cada contrato do grupo de lotes. As reduções de preço ou descontos dados serão propostos de acordo com o disposto na alínea 14.4 das IC, na condição das propostas serem apresentadas e abertas ao mesmo tempo.

14.7 Todos os direitos, impostos e taxas pagáveis pelo Empreiteiro a

título do Contrato serão incluídos nos preços e no montante total da proposta apresentada pelo Candidato.

Secção I. Instruções aos Candidatos (IC) 15. Moeda da proposta 15.1 Os preços serão indicados em FCFA, salvo estipulação contrária indicada nos DPC. 15.2 O Candidato retido poderá requerer uma decomposição dos preços globais ou, se for o caso, um sub-detalhe dos preços unitários de acordo com o disposto no CCAG na matéria. 16. Documentos que certificam que o candidato é autorizado a concorrer

16.1 Para que o Candidato seja autorizado a concorrer nos termos da cláusula 4 das IC, ele deve apresentar a carta de candidatura nos termos da cláusula 4 das IC (Secção III, Formulários tipo de apresentação da candidatura). 17. Documentos constitutivos da proposta técnica 17.1 O Candidato deverá fornecer uma Proposta técnica que inclua um programa das obras e os métodos de execução previstos, a lista do material, do pessoal, o calendário de execução e todas as outras informações solicitadas na Secção III - Proposta técnica. A Proposta técnica deverá incluir todos os detalhes necessários para estabelecer que a proposta do Candidato está de acordo com as exigências das especificações e do calendário das obras. 18. Documentos de certificam as qualificações do candidato 18.1 Para estabelecer que ele possui as qualificações requeridas para executar o contrato exigidas na cláusula 5 das IC, o Candidato deverá fornecer as peças justificativas solicitadas nos formulários apresentados na Secção III, Formulários de candidatura. 19. Período de validade das propostas 19.1 As propostas permanecem válidas durante o período especificado nos DPC após a data limite de apresentação fixada pela Entidade adjudicante. Uma proposta válida por um período curto será considerada não conforme e rejeitada pela Entidade adjudicante.

19.2 Excepcionalmente, antes da expiração do período de validade das propostas, a Entidade adjudicante pode solicitar aos candidatos para prorrogar o período de validade da sua proposta. O pedido e as respostas serão formulados por escrito. Se uma garantia de proposta for exigida nos termos da cláusula 20 das IC, a sua validade será prolongada por um período correspondente. Um candidato pode recusar prorrogar a validade da sua proposta sem perder a sua garantia. Um candidato que aceitar essa prorrogação não deve solicitar uma modificação da sua proposta, nem será autorizado a fazê-lo, nos termos do disposto da alínea 14.5 das IC.

Secção I. Instruções aos candidatos (IC) 20. Garantia da proposta 20.1 O Candidato deverá fornecer o original de uma garantia de proposta que fará parte integrante da sua proposta, como especificado nos DPC.

20.2 A garantia da proposta será liberada em FCFA ou numa moeda livremente convertível para o montante especificado nos DPC e deverá :

a) à escolha do Candidato, optar por uma das seguintes formas : uma carta de crédito irrevogável, uma garantia bancária proveniente de uma instituição bancária, ou uma garantia emitida por uma companhia de seguro;

b) ser proveniente de uma instituição de boa reputação à escolha do Candidato. Se a instituição de emissão da garantia de seguro for uma instituição estrangeira, ela deverá ter uma instituição financeira correspondente situada no Espaço UEMOA que permita exigir a garantia;

c) estar de acordo com o formulário de garantia de proposta apresentada na Secção III, ou com um outro modelo aprovado pela Entidade adjudicante antes da apresentação da proposta ;

d) ser pagável imediatamente, a pedido escrito formulado pela Entidade adjudicante se as condições enumeradas na alínea 20.5 das IC forem invocadas ;

e) ser apresentada sob a forma de um documento original; uma cópia não será autorizada;

f) permanecer válida durante vinte e oito (28) dias após a expiração do período de validade da proposta, mesmo se o período de validade for prorrogado nos termos do disposto da alínea 19.2 das IC.

20.3 Qualquer proposta não acompanhada de uma garantia, nos termos do disposto da alínea 20.1 das IC, será rejeitada pela Entidade adjudicante como sendo não conforme.

20.4 As garantias de proposta dos candidatos não retidas ser-lhes-ão restituídas o mais rapidamente possível assim que a Entidade adjudicante tenha tomado a decisão de atribuição do contrato.

20.5 A garantia de proposta pode ser retida: a) se o Candidato retirar a sua proposta durante o prazo de validade que ele tiver especificado na sua carta de apresentação da proposta, nos termos do disposto na alínea

Secção I. Instruções aos Candidatos (IC) 19.2 das IC; ou b) Tratando-se do Candidato retido, se este último : i) não cumprir a sua obrigação de assinar o Contrato nos termos da cláusula 39 das IC ; ii) não cumprir a sua obrigação de fornecer a garantia de boa execução nos termos do disposto da cláusula 40 das IC ;

20.6 A garantia de proposta de um agrupamento de empresas deve ser em nome do agrupamento que apresentou a proposta. A garantia de proposta de um agrupamento de empresas deve ser em nome de todos os futuros membros do agrupamento.

20.7 A garantia de proposta do candidato retido ser-lhe-á restituído logo que possível após a assinatura do Contrato, e contra a entrega da garantia de boa execução exigida. 21. Forma e assinatura da proposta 21.1 O Candidato deverá preparar um original dos documentos constitutivos da proposta tal como descritos na cláusula 11 das IC, indicando claramente a menção « ORIGINAL ». Uma proposta variante, quando permitido, nos termos da cláusula 13 das IC, comportará a menção « VARIANTE ». Por outro lado, o Candidato deverá apresentar o número de cópias da proposta indicado nos DPC, mencionando claramente nesses exemplares « CÓPIA ». Em caso de diferenças entre as cópias e o original, o original deverá prevalecer.

21.2 O original e todas as cópias da proposta serão dactilografados ou escritos com tinta indelével; eles serão assinados por uma pessoa devidamente habilitado para assinar em nome do candidato. Esta habilitação consistirá numa confirmação escrita, que será anexa ao Formulário de informações sobre o Candidato que faz parte integrante da Secção III. O nome e o título de cada pessoa signatária da habilitação deverão ser dactilografados ou impressos na assinatura. Uma mesma pessoa não pode representar mais do que um candidato para um mesmo contrato. Todas as páginas da proposta, à excepção das publicações não modificadas, serão rubricadas pela pessoa signatária da proposta.

21.3 Qualquer emenda entre as linhas, rasura ou suplemento, para ser válido, deverá ser assinado ou rubricado pela pessoa signatária.

Secção I. Instruções aos candidatos (IC) D. Entrega das Propostas e Abertura dos envelopes 22. Carimbo e marcação das propostas 22.1 As propostas podem sempre ser submetidas por correio ou depositadas pessoalmente. Outras modalidades de transmissão com recurso a Novas Técnicas de Informação e Comunicação (NTIC) podem ser previstas pela Entidade adjudicante. Se for o caso, elas devem ser especificadas nos DPC. O Candidato deverá colocar o original da sua proposta e todas as cópias, incluindo as variantes eventualmente autorizadas nos termos da cláusula 13 das IC, em envelopes separados e carimbados, contendo a menção « ORIGINAL », « VARIANTE » ou « CÓPIA», consoante o caso. Todos esses envelopes serão colocados num mesmo envelope exterior carimbado.

22.2 Os envelopes, interno e externo : (a) devem comportar o nome e o endereço do Candidato ; (b) serem endereçados à Entidade adjudicante de acordo com a alínea 22.1 das IC ; (c) devem comportar a identificação do concurso indicado na alínea 1.1 das IC, e qualquer outra identificação indicada nos DPC ; (d) devem comportar a menção de não ser aberto antes da data e hora fixadas para a abertura dos envelopes nos termos da alínea 26.1 das IC. 22.3 Se os envelopes não forem carimbados e marcados como estipulado, a Entidade adjudicante não será de forma alguma responsável se a proposta foi extraviada ou aberta prematuramente. 23. Data e hora limite de depósito das propostas 23.1 As propostas devem ser recebidas pela Entidade adjudicante ao endereço indicado nos DPC e o mais tardar na data e hora especificadas nas ditas DPC. 23.2 A Entidade adjudicante pode, se achar conveniente, adiar a data limite para a entrega das propostas, modificando o Dossier de concurso nos termos da cláusula 8 das IC, em tal caso, todos os direitos e obrigações da Entidade adjudicante e dos Candidatos regidos pela data limite anterior serão regidos pela nova data limite. 24. Propostas fora A Entidade adjudicante não aceitará qualquer proposta entregue

Secção I. Instruções aos Candidatos (IC) de prazo após a expiração do prazo de entrega das propostas, de acordo com a cláusula 23 das IC. Qualquer proposta recebida pela Entidade adjudicante depois da data e hora limites de depósito das candidaturas será declarada fora de prazo, rejeitada e reenviada ao Candidato sem ter sido aberta. 25. Retirada, substituição e modificação das propostas 25.1 Um cadidato pode retirar, substituir, ou modificar a sua proposta depois de a ter depositado, por via de notificação escrita de acordo com a cláusula 22 das IC, devidamente assinada por um representante habilitado, acompanhada de uma cópia da habilitação (poder) nos termos da alínea 21.2 das IC (salvo quando se trata de notificações de retirada para as quais não são necessárias cópias). A modificação ou a proposta de substituição correspondente deve ser anexa à notificação escrita. Todas as notificações devem ser : a) entregues nos termos dos artigos 21 e 22 das IC (salvo em casos de notificações de retirada que não necessitam de cópias). Por outro lado, os envelopes devem indicar nitidamente, consoante o caso, a menção «RETIRADA », « PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO » ou « MODIFICAÇÃO » ; e b) recebidas pela Entidade adjudicante antes da data e hora limites de entrega de propostas de acordo com a cláusula 23 das IC.

25.2 As propostas cujos candidatos solicitam a retirada nos termos da alíneas 25.1 ser-lhes-ão restituídas sem terem sido abertas.

25.3 Nenhuma proposta pode ser retirada, substituída ou modificada entre a data e hora limites de depósito das propostas e a data de expiração da validade especificada pelo Candidato no formulário da proposta, ou de expiração de qualquer período de prorrogação. 26. Abertura dos envelopes 26.1 A Comissão dos Contratos da Entidade adjudicante procederá à abertura dos envelopes publicamente na data, hora e no endereço indicados nos DPC. Será solicitado aos representantes dos Candidatos presentes para assinarem um registo que certifique a sua presença.

26.2 Num primeiro tempo, os envelopes marcados « RETIRADA» serão abertos e o seu conteúdo anunciado em voz alta, enquanto o envelope contendo a proposta correspondente será devolvido ao Candidato sem ser aberto. A retirada de uma proposta só será autorizado se a notificação correspondente contém uma habilitação válida do signatário para solicitar a retirada e se essa notificação for lida em voz alta. Seguidamente, os envelopes marcados « PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO » serão abertos e anunciado

Secção I. Instruções aos candidatos (IC) em voz alta e a nova proposta substituí a antiga que será devolvida ao respectivo Candidato sem ter sido aberta. A substituição de proposta só será autorizada se a notificação correspondente conter uma habilitação válida do signatário para solicitar a substituição e se for lida em voz alta. Finalmente, os envelopes marcados « MODIFICAÇÃO » serão abertos e seu conteúdo se for lido em voz alta. Só as propostas que forem abertas e anunciadas em voz alta na abertura dos envelopes serão em seguida consideradas.

26.3 Todas as outras propostas serão abertas uma após outro e o nome do candidato anunciado em voz alta, bem como a menção eventual de uma modificação, o preço da proposta, incluindo qualquer desconto e qualquer variante, se for o caso, a existência de uma garantia de proposta se ela for exigida, e qualquer outro detalhe que a Comissão de atribuição considerar pertinente mencionar. Somente os descontos e variantes da proposta na abertura dos envelopes serão submetidos à avaliação. Nenhuma proposta será rejeitada na abertura dos envelopes, à excepção das propostas fora de prazo nos termos da alínea 24.1. Todas as páginas do Formulário de proposta, do Bordereau de preços e do Detalhe quantitativo e estimativo serão visados por um mínimo de três representantes da Comissão dos Contratos na cerimínia de abertura.

26.4 Desde o fim das operações de abertura dos envelopes, a Comissão de atribuição dos Contratos elabora uma acta da sessão de abertura dos envelopes, consignando as informações lidas em voz alta. Um exemplar da acta será distribuído a todos os candidatos que tenham submitido uma proposta nos prazos prescritos.

E. Avaliação e comparação das propostas 27. Confidencialida de 27.1 Nenhuma informação relativa ao exame, avaliação, comparação das propostas, e à verificação da qualificação dos candidatos, e à recomendação de atribuição do Contrato não será fornecida aos candidatos nem a qualquer outra pessoa não envolvida pelo referido processo enquanto a atribuição do Contrato não for anunciada publicamente.

27.2 Qualquer tentativa feita por um candidato para influenciar a Entidade adjudicante e/ou a Comissão de avaliação das propostas durante o exame, a avaliação, a comparação das propostas e a verificação da capacidade dos candidatos ou a tomada de decisão de atribuição pode levar à ejeição da sua proposta.

27.3 Não obstante o disposto na alínea 27.2, entre o momento em que os envelopes serão abertos e àquele em que o contrato será

Secção I. Instruções aos Candidatos (IC) atribuído, se um candidato desejar entra rem contacto com a Entidade adjudicante por motivos relacionados com a sua proposta, ele deverá fazê-lo unicamente por escrito. 28. Esclarecimentos sobre Propostas 28.1 Para facilitar o exame, a avaliação, a comparação das propostas e a verificação das qualificações dos candidatos, a Entidade adjudicante tem toda a liberdade para pedir a em candidato esclarecimentos sobre a sua proposta. Nenhum esclarecimento dado por um candidato, que não seja em resposta a um pedido da Entidade adjudicante não será levado em consideração. O pedido de esclarecimento da Entidade adjudicante, e a resposta dada, serão formulados por escrito. Nenhuma modificação de preço, nem nenhuma modificação substancial da proposta serão solicitadas, oferecidas ou autorizadas, amenos que não seja paa corrigir erros aritméticos descobertos pela Entidade adjudicante na avaliação das propostas nos termos da cláusula 30 das IC. 29. Conformidade das propostas 29.1 A Entidade adjudicante deverá estabelecer a conformidade da proposta na base do seu único conteúdo.

29.2 Uma proposta no essencial é uma proposta que respeita todas as estipulações, especificações e condições do Dossier de concurso, sem divergência, reserva ou omissão substanciais. As divergencias, ou omissão substanciais são as que: a) Se forem aceites, i) limitariam de maneira substancial o âmbito, a qualidade ou as performances das obras especificadas no Contrato ; ou ii) limitariam, de maneira substancial e não conforme ao Dossier de concurso, os direitos do Dono de Obra ouas obrigações do Candidato nos termos do Contrato ; ou b) Cuja aceitação seria prejudicial aos outros Candidatos que tenham apresentado propostas conformes no essencial.

29.3 O Dono de Obra deverá examinar os aspectos técnicos da proposta nos termos da cláusula 17 das IC, nomeadamente para assegurar que todas as exigências da Secção IV (Caderno de Especificações técnicas e planos) foram cumpridas sem divergência ou reserva substancial.

29.4 A Entidade adjudicante dverá rejeitar qualquer proposta que não esteja conforme no essencial com o Dossier de concurso e o Candidato não poderá depois torná-la conforme no sentido de corrigir as divergências, reserva ou omissão substancial constatada.

Secção I. Instruções aos candidatos (IC) 30. Nãoconformidade, erros e omissões 30.1 Se uma proposta estiver conforme no essencial, a Entidade adjudicante pode tolerar qualquer não conformidade ou omissão que não constitua uma divergência, reserva ou omissão substancial e relação às condições do concurso.

30.2 Se uma proposta for conforme no essencial, a Entidade adjudicante pode pedir ao Candidato para apresentar, num prazo razoável, as informações ou a documentação necessária para corrigir a não conformidade ou as omissões não essenciais constatadas na proposta em relação à documentação solicitada. Tal omissão não pode, em nenhum caso, estar ligada a um elemento qualquer do preço da proposta. O Candidato que não respeitar esse pedido pode correr o risco da sua proposta ser rejeitada.

Se uma proposta for essencial no essencial, a Entidade adjudicante deverá rectificar os erros aritméticos na seguinte base: a) Se houver contradições entre o preço unitário e o preço total obtido multiplicando o preço unitário pela quantidade correspondente, o preço unitário deverá prevalecer e o preço total será corrigido, a menos que, no parecer da Entidade adjudicante, a vírgula das decimais do preço unitário seja manifestamente mal colocada, em tal caso o preço total indicado é o que prevalece e o preço unitário será corrigido. b) Se o total obtido por adição ou subtracção dos sub-totais não for exacta, os sub-totais deverão prevalecer e o total será corrigido; e c) Se houver contradição entre o preço indicado por extenso e em algarismos, o montante por extenso deverá prevalecer, amenos que esse montante seja derivado de um erro matemático, em tal caso o montante em algarismo deverá prevalecer sob reserva das alíneas a) e b) acima.

30.3 Se o Candidato que tiver apresentado a proposta avaliada menor preço em função dos critérios s em termos monetários, não aceitar as correcções e deficiências a sua proposta será rejeitada e a sua garantia de proposta poderá ser retida. 31. Exame preliminar das propostas 31.1 A Entidade adjudicante examinará as propostas para se assegurar de que todos os documentos e a documentação técnica exigidos na cláusula 11 das IC foram bem recebidos e completos.

31.2 A Entidade adjudicante confirmará que os documentos e informações abaixo enumerados se encontram incluídos na proposta. No caso de ausência de qualquer um desses documentos

Secção I. Instruções aos Candidatos (IC) ou informações, a proposta será rejeitada : a) o formulário de submissão da proposta de acordo com a alínea 12.1 das IC. b) o Quadro dos preços e o Detalhe quantitativo, de acordo com a alínea 12.2 das IC. c) o poder que habilita o signatário a comprometer o Candidato, de acordo com a alínea 21.2 das IC; e d) a garantia de proposta de acordo com a cláusula 20 das IC. e) [Os Estados membros completam com a lista das peças administrativas exigidas dos candidatos na cláusula 11.1. i) das IC e isto, de acordo com as suas regulamentações nacionais dos contratos públicos.]

32. Avaliação da propostas 32.1 A Entidade adjudicante deverá avaliar cada uma das propostas que ela estabeleceu, nesta fase de avaliação, conforme no essencial.

32.2 Para avaliar uma proposta, a Entidade adjudicante só utilizará os critérios e métodos definidos na presente cláusula à exclusão de todos critérios e métodos.

32.3 Para avaliar uma proposta, a Entidade adjudicante deverá ter em conta os seguintes elementos : a) o preço da proposta, excluindo os montantes provisionais e, se for o caso, as provisões para imprevistos que figuram no Detalhe recapitulativo, mas acrescentando o montante das obras em regime, quando elas são quantificadas de forma competitiva; b) os ajustes feitos ao preço para rectificar os erros aritméticos nos termos da alínea 30.3: c) os ajustes do preço imputáveis aos descontos oferecidos nos termos da alínea 14.4; d) os ajustes calculados de forma apropriada, em bases técnicas ou financeiras, resultantes de qualquer modificação, divergência ou reserva quantificável; e) os ajuses resultantes da utilização dos factores de avaliação adicionais indicados nos DPC, se for o caso. 32.4 O efeito estimado das fórmulas de revisão dos preços ou de

Secção I. Instruções aos candidatos (IC) actualização, apresentadas nos CCAG e CCAP, aplicadas durante o período de execução do Contrato, não será levado em consideração na avaliação das propostas. 32.5 Se tal for previsto nos DPC, o Dossier de Concurso pode autorizar os candidatos a indicar os seus preços para cada lote separadamente, e permite à Entidade adjudicante atribuir contratos por lotes a mais de um candidato. O método de avaliação para determinar a combinação de propostas com menos preço em função de critérios expressos em termos monetários, tendo em conta todos os descontos oferecidos no Formulário de proposta, será precisado nos DPC, se for o caso. 32.6 Se a proposta avaliada com menos preço em função de critérios expressos em termos monetários for fortemente desequilibrada em relação à estimativa da Entidade adjudicante, do plano de para um sub-detalhe dos preços para qualquer elemento do Detalhe quantitativo e estimativo, de modo a provar que esses preços são compatíveis com os métodos de construção e com o calendário proposto. Após ter examinado o sub-detalhe de preço, a Entidade adjudicante pode pedir que o montante da garantia de boa execução possa ser elevado, a cargo do titular do Contrato, a um nível suficiente para proteger a Entidade adjudicante contra qualquer perda financeira se o adjudicatário não cumprir as suas obrigações nos termos do Contrato. 33. Margem de preferência 33.1 Salvo estipulação contrária nos DPC, nenhuma margem de preferência será dada. Se for prevista uma margem de preferência, ela deve ser definida de acordo, consoante o caso, com os artigos [Indicar os artigos da regulamentação nacional dos contratos públicos sobre os direitos de preferência dos candidatos estabelecidos no Espaço UEMOA resultantes de um desenvolvimento dos

artigos e da Directiva N°04/2005/CM/UEMOA]. Esta vantagem deve ser previamente prevista no DPC. 34. Comparação das propostas 34.1 A Entidade adjudicante deverá comparar todas as propostas substancialmente conformes para determinar a pro+osta avaliada com menos preço em função dos criterios expressos em termos monetários, nos termos da alínea 32.3 das IC. 35. Qualificação do Candidato 35.1 A Entidade adjudicante deverá assegurar-se de que o Candidato que tiver submetido a oferta avaliada de menos preço em função dos critérios expressos em termos monetários e substancialmente de acordo com o disposto no dossier de concurso, possui realmente as qualificações requeridas para executar o contrato de forma

Secção I. Instruções aos Candidatos (IC) satisfatória.

35.2 Esta determinação será fundamentada no exame das peças que confirmam as qualificações do candidato e por ele submetidas nos termos da alínea 18.1 das IC, sobre os esclarecimentos feitos nos termos da cláusula 28 das IC, se for o caso, e da Proposta técnica do candidato.

35.3 A atribuição do Contrato é subordinada à verificação de que o candidato satisfaz os critérios de qualificação. Caso contrário, a proposta será rejeitada e a Entidade adjudicante deverá proceder ao exame da segunda proposta avaliada de menor preço, em função de critérios expressos em termos monetários a fim de estabelecer da mesma maneira se o Candidato é qualificado para executar o Contrato. 36. Direito da Entidade adjudicante de aceitar qualquer uma das propostas e de rejeitar uma ou todas as propostas 36.1 A Entidade adjudicante reserva-se o direito de aceitar ou de rejeitar qualquer proposta, e de anular o processo de concurso e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antes da atribuição do Contrato, sem incorrer pelo facto qualquer responsabilidade vis à vis dos candidatos. 36.2 A Entidade adjudicante deverá informar, por escrito, os candidatos que tiverem apresentado um pedido por escrito, os motivos que lhe levaram a não atribuir ou notificar o contrato ou a recomeçar o processo, num prazo de cinco (5) dias úteis a contar da recepção do referido pedido.

F. Atribuição do Contrato 37. Critérios de atribuição 37.1 A Entidade adjudicante deverá atribuir o Contrato ao Candidato cuja proposta foi avaliada de menor preço em função de critérios expressos em termos monetários e considerada substancialmente de acordo com o Dossier de concurso, na condição de o Candidato seja, além disso, considerado qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória. 38. Notificação da atribuição do Contrato 38.1 O contrato é notificado pela entidade adjudicante ao candidato do contrato antes da expiração do prazo de validade das propostas. A notificação consiste numa entrega ao candidato contra recibo ou no envio por carta registada com aviso de recepção ou qualquer outro meio que permita confirmar a data desse envio. A data de notificação é aquela do recibo ou do aviso de recepção. 38.2 Salvo disposições contrárias no contrato, a data de notificação dos contratos aprovados constitui o ponto de partida dos prazos contratuais de execução do contrato. O contrato só entrará em vigor

Secção I. Instruções aos candidatos (IC) em relação ao titular a contar da data da sua notificação. 39. Assinatura do Contrato 39.1 Logo que possível após a notificação, a Entidade adjudicante enviará ao titular do contrato o projecto do Contrato. Antes da assinatura de qualquer contrato, os serviços da Pessoa Responsável do Contrato (PRC) da Entidade adjudicante devem fornecer aos seus subcontratantes a prova de que o crédito se encontra disponível e foi reservado. 39.2 Nos quatorze (14) dias seguintes à recepção do projecto de Mercado, o Candidato retido deverá assiná-lo, datá-lo e enviá-lo à Entidade adjudicante. 40. Garantia de boa execução 40.1 Nos quatorze (14) dias seguintes à recepção da notificação pela Entidade adjudicante da atribuição do Contrato, o titular do contrato fornecerá a garantia de boa execução, de acordo com o CCAG utilizando o Formulário de garantia de boa execução aparecendo na

Secção VII.

40.2 A falta de produção pelo Candidato retido, da garantia de boa execução acima mencionado ou pelo facto de não assinar o projecto de contrato, constituirão motivos suficientes de anulação da atribuição do Contrato e a confiscação da garantia de proposta, em tal caso, a Entidade adjudicante poderá atribuir o Contrato ao Candidato cuja proposta foi avaliada substancialmente de acordo com o Dossier de concurso e avaliada de menor preço em função de critérios expressos em termos monetários, e que possui as qualificações exigidas para executar o Contrato. 41. Informação dos candidatos 41.1 Uma vez que ela tenha procedido às formalidades de aprovações da proposta de atribuição, a Entidade adjudicante informa imediatamente os outros candidatos sobre a rejeição das suas propostas, restituindo-lhes as suas garantias de proposta e publica um anúncio de atribuição. 41.2 O anúncio de atribuição é publicado nos quinze dias seguintes à notificação do contrato. Este anúncio comportará : (i) a identificação do concurso e de cada lote ; (ii) o nome do Candidato cuja proposta foi retida, (iii) o montante do contrato atribuído. 41.3 Qualquer candidato que tenha apresentado uma proposta infrutífera poderá pedir por escrito à Entidade adjudicante uma explicação sobre os motivos que levaram à rejeição da sua proposta. A Entidade adjudicante deverá responder por escrito ao Candidato num prazo de cinco (5) dias úteis a contar da recepção do seu pedido.

Secção I. Instruções aos Candidatos (IC) 42. Recurso 42.1 Qualquer candidato ou proponente que considerar que foi injustamente afastado do processo de outorga de contratos pode interceptar a Entidade adjudicante por um recurso amigável através de um pedido escrito notificado indicando as referências do procedimento de outorga do contrato e expondo os motivos da sua reclamação por carta registada com aviso de recepção ou de entrega contra recibo. Esse recurso pode ter como objecto a decisão de atribuir ou de não atribuir o contrato, as condições de publicação dos anúncios, as regras relativas à participação dos candidatos e as capacidades e garantias exigidas, o modo de outorga e o procedimento de selecção retido, a conformidade dos documentos de concurso com a regulamentação, as especificações técnicas retidas, os critérios de avaliação. Ele deve ser exercido num prazo de cinco (5) dias úteis a contar da publicação de atribuição do contrato, do anúncio de concurso ou da comunicação do dossier de concurso. 42.2 A pessoa responsável do concurso deve responder a essa reclamação num prazo de cinco (5) dias úteis para além do qual a ausência de resposta constitui uma rejeição implícita do recurso amigável. 42.3 Na ausência de uma resolução favorável do seu recurso amigável o requerente dispõe de [Completar pelos prazos nacionais previstos pelos textos que regem os procedimentos perante a Entidade de Regulação dos Contratos públicos do Estado membro] dias úteis a contar da recepção da resposta da entidade adjudicante ou da expiração do prazo de cinco (5) dias para apresentar um recurso ao Comité de Resolução de Conflitos em matéria de outorga de contratos públicos, sediado junto da Entidade de Regulação dos Contratos Públicos. 42.4 [Os Estados membros devem completar as presentes disposições com os textos nacionais que regem os procedimentos perante a Entidade de Regulação dos Contratos Públicos no plano nacional ou indicar pura e simplesmente os artigos das referidas

disposições. Em qualquer dos casos, esses textos devem ser conformes à Directiva N°04/2005/CM/UEMOA relativa ao controlo e regulação dos contratos públicos no seio da UEMOA]. Não obstante as disposições acima mencionadas, em casos de litígios entre as partes contratantes ocorridos durante, quer da execução, quer após a conclusão das prestações previstas no contrato, ou relativas à interpretação e aplicação das disposições materiais do presente dossier de concurso, elas têm a faculdade de submeter os seus litígios à arbitragem nacional, quer à arbitragem

Secção I. Instruções aos candidatos (IC) internacional. 42.5 Esta opção, tanto no plano nacional quer no plano internacional, deve ser exercida de acordo com o Acto Uniforme relativo ao direito de arbitragem adoptado no dia 11 de Março de 1999 e aplicado nos termos do Tratado OHADA ou da Lei tipo da CNUDCI sobre a arbitragem comercial internacional de 21 de Junho de 1985 ou ainda da Convenção de New York de 1958 para o reconhecimento e execução das sentenças arbitrais.

Secção II. Dados particulares do concurso A. Introdução IC 1.1 Referência do anúncio de concurso [inserir a referência] IC 1.1 Nome da Entidade adjudicante: [inserir o nome]:

IC 1.1 Número e indentificação dos lotes que constituem objecto do presente concurso :

[inserir o número e os números de identificação] . IC 2.1 Fonte de financiamento do Contrato : [inserir]

IC 4.1 O concurso (foi/ou não) precedido de uma pré-qualificação. IC 5.1 Critérios de qualificação, quando o concurso foi precedido de uma préqualificação Actualização das informações

O candidato deve continuar a observar os critérios utilizados no acto de préqualificação Situação financeira

Utilizando o formulário FIN 2.1. da Secção III, Formulários de candidatura, o Candidato deve determinar que ele tem acesso a financiamentos tais como activos líquidos, linhas de crédito, que não sejam o adiantamento de início eventual, ao nível de :

(i) necessidades de financiamento do contrato : ................................................................

e

(oi) necessidades de financiamento desse contrato e outros engajamentos em curso do Candidato. Pessoal

O Candidato deve determinar que dispõe de pessoal para os seguintes postos chave:

No. Posto Experiência geral em obras (anos) Experiência em obras semelhantes (anos) O Candidato deve fornecer os detalhes relativos ao pessoal proposto e sua experiência utilizando os formulários PER 1 e PER 2 da Secção III, Formulários de candidatura. 4 Material O Candidato deve determinar que possui os seguintes materiais:

No. Tipo e características do material

O Candidato deve fornecer os detalhes relativos ao material proposto utilizando o formulário MAT da Secção III, Formulários de candidatura.

IC 5.1 Critérios de qualificação se uma pré-qualificação não foi operada preaviamente (ver anexo A dos DPC, se for o caso) B. Dossier de cocurso IC 7.1 Para fins unicamente de pedido de clarificações pelos candidatos e proponentes, o endereço da Entidade adjudicante é o seguinte :

Rua :

Piso/ número de escritório :

Cidade :

Código postal :

País : [Precisar o Estado membro da UEMOA] Número de telefone :

Número de fax :

Endereço electrónico :

IC 7.4 Uma reunião preparatória [terá] lugar nas instalações e data abaixo indicadas : [eventualmente] Local : Data : Hora : Uma vista ao local [será] organizada pela Entidade adjudicante : [eventualmente] C. Preparação das propostas IC 11.1 (h) O Candidato deverá anexar à sua proposta os outros documentos seguintes : [Inserir a lista dos documentos, se necessário] IC 13.1 As variantes [« são » ou « não são »] autorizadas. [Precisar] [Se forem autorizadas variantes, inserir : « Um Candidato só é autorizado a apresentar uma proposta variante se ele apresentar uma proposta de conformidade com a solução de base. A Entidade adjudicante só deverá considerar a ou as variantes propostas pelo candidato que tiver apresentado a proposta de base avaliada de menos preço em função dos critérios expressos em termos monetários. »] IC 13.2 O prazo de execução das obras deverá ser compreendido entre _____ dias no mínimo e _____ dias no máximo. O método de avaliação é apresentado no DPC IC 33.2. O prazo de execução proposto no pacote acima pelo Candidato retido torna-se o prazo de execução contratual. IC 13.4 Variantes técnicas sobre a ou as partes das obras especificadas abaixo são autorizadas no quadro das disposições previstas no Caderno das Cláusulas Técnicas Particulares (CCTP):

Essas variantes serão avaliadas pela Entidade adjudicante na mesma base que as propostas para a solução de base da Entidade adjudicante, de acordo com as disposições da alínea 34.2 (f) das IC. O método de avaliação é apresentado nos DPC. IC 14.5 Os preços propostos pelo Candidato serão [fixos e não sujeitos à revisão]. IC 19.1 O período de validade da proposta é de noventa (90) dias a contar da data limite de depósito das propostas. IC 20.1 A proposta deverá ser acompanhada de uma garantia de proposta. O montante da garantia de proposta é fixado em função da importância do contrato pela Entidade adjudicante. De acordo com o artigo 55 da Directiva N°04/2005/CM/UEMOA, ele deve ser compreendido entre um (1) e três (3) por cento do montante previsional do contrato. IC 20.2 O montante da garantia de proposta é de : [inserir o montante] IC 21.1 Para lém do original da proposta, o número de cópias solicitado é de : [Precisar o número] D. Entrega das propostas e abertura dos envelopes IC 22.2 (c) Os envelopes, interno e externo, deverão comportar as outras identificações seguintes : [inserir o nome e/ou o número que deverá figurar no envelope da proposta para identificar esse processo de outorga de contratos] IC 23.1 Para efeitos de entrega das propostas, unicamente, o endereço da Entidade adjudicante é a seguinte : Atenção: [Atenção : inserir o nome completo da Pessoa Responsável do Contrato, se conveniente, ou inserir o nome do Chefe de Projecto] Endereço: [inserir o nome da rua e o número do edifício]

Piso/Número de escritório : [inserir o piso e o número do escritório]

Cidade : [inserir o nome da cidade]

Código postal : [inserir o número do código postal]

Caixa postal: [inserir o número da caixa postal]

Pays : [Précisez l'Etat membre de l'UEMOA] A data e hora limites de entrega das propostas são as seguintes: Data : [inserir o dia, mês, ano ; por exemplo : 10 de Novembro de 2009] Hora : [inserir a hora ; por exemplo 9h30] IC 26.1 A abertura dos envelopes terá lugar no seguinte endereço : [É] obrigatório que a data nas IC 23.1 (data limite de depósito das propostas) e a data nas IC 26.1 (data de abertura dos envelopes coincidam]. Endereço: [inserir o nome da rua e o número do edifício]

Piso /Número de escritório : [inserir o piso e o número do escritório]

Cidade : [inserir o nome da cidade]

País : [Precisar o Estado membro da UEMOA] Data : [inserir o dia, mês, ano ; por exemplo : 10 de Novembro de 2009] Hora : [inserir a hora ; por exemplo 9h45] E. Avaliação e comparação das propostas IC 32. 3 e) Variantes de prazo de execução : se elas forem permitidas nos termos da alínea 13.2 das IC, elas serão avaliadas da seguinte maneira : Variantes técnicas : se forem permitidas nos termos da alínea 13.4 das IC, elas serão avaliadas da seguinte maneira :

IC 32.5 Concurso para lotes múltiplos : [Utilizar este disposição de o concurso comporta vários lotes de obras que podem ser objecto de contratos separados atribuídos a proponentes distintos]

As Obras compreendem vários lotes que podem ser objecto de contratos separados atribuídos a proponentes distintos. De acordo com o disposto do

Artigo 32.4 das IC, a Entidade adjudicante deverá avaliar e comparar as propostas na base da atribuição de um único contrato a um só proponente, a fim de minimizar o custo total para a Entidade adjudicante, tendo em conta os descontos aceites nas suas propostas pelos proponentes em caso de atribuição de vários lotes. Se um proponente apresentar propostas conformes, avaliadas de menos preço em função de critérios expressos em termos monetários, a avaliação deverá igualmente ter em conta a capacidade do proponente de satisfazer as exigências especificadas no DC relativamente à :

• experiência • situação financiera • contratos correntes • capacidade de financiamento • material a mobilizar, e • pessoal a recrutar

Anexo A. Critérios de qualificação (A inserir unicamente se uma Pré-Qualificação não for efectuada previamente)

A presente secção contém todos os factores, métodos e critérios que a Entidade adjudicante deverá utilizar para garantir que um candidato possui as qualificações exigidas. O Candidato deverá fornecer todas as informações solicitadas nos formulários anexos à Secção III, Formulários de candidatura.

Critérios de Qualificação

Critérios de Qualificação Esecificações de conformidade Documentaç ão No. Objecto Critério Entidade única Agrupamento de empresas Especificaçõe s de candidatura Todas as

Partes Combinada s Cada Parte Uma

Parte pelo menos 1. Critérios de proveniência 1.1 Eligibilidade De acordo com a SubCláusula 4.2 das IC. Deve satisfazer ao critério GE existente ou previsto deve satisfazer ao critério Deve satisfazer ao critério Sem objecto Formulários ELI – 1.1 e 1.2, com peças documentos

anexos 1.2 Não autorizado a participar Não ser afectado por uma medida de interdição, como descrito na alínea 4.2 das IC. Deve satisfazer ao critério GE existente deve satisfazer ao critério Deve satisfazer ao critério Sem objecto Formulário de proposta 1.3 Conflito de interesse Sem conflito de interesses conforme a alínea 4.3 das IC. Deve satisfazer ao critério GE existente ou previsto deve satisfazer ao critério Deve satisfazer ao critério Sem objecto Formulário de proposta 2. Situação financeira 2.1 Situação financeira Submissão de balanços verificados ou, se os mesmos não forem exigidos pela regulamentação do país do candidato, outras demonstrações financeiras aceitáveis pela Entidade adjudicante para os ____ [ ] últimos anos que demonstrem a solidez actual Deve satisfazer ao critério

Sem objecto

Deve satisfazer ao critério

Sem objecto

Formulário FIN - 2.1 com documentos

anexos Critérios de Qualificação Esecificações de conformidade Documentaç ão No. Objecto Critério Entidade única Agrupamento de empresas Especificaçõe s de candidatura Todas as

Partes Combinada s Cada Parte Uma

Parte pelo menos da posição financeira do candidato e sua vantagem a longo prazo

2.2 Volume de negócios anual médio das actividades de construção Ter um mínimo de volume de negócios anual médio das actividades de construção de__ [Inserir montante equivalente en FCFA por extenso e em números], que corresponda ao total dos pagamentos seleccionados recebidos para os contratos em curso ou concluídos durante os [Inserir o número de anos por extenso e em números (___)] últimos anos Deve satisfazer ao critério Deve satisfazer ao critério Deve satisfazer à __ [Inserir percentagem por extenso e em números] __ por cento (___%)] da especificação Deve satisfazer à __ [Inserir percentag em por extenso e em números] __ por cento (___%)] da especifica ção Formulário FIN - 2.2 2.3 Capacidade de financiament o Acesso a financiamentos tais como activos líquidos, linhas de crédito, outros que não sejam o adiantamento de início eventual, ao nível de:

(i) necessidades em financiamento do contrato:

e

(oi) necessidades de financiamento para este contrato e os outros engajamentos em curso do Canididato.

Deve satisfazer ao critério

Devem satisfazer ao critério

Sem objecto

Sem objecto

Formulários FIN - 2.3 3. Experiência 3.1 Experiência geral em construção Experiência de contratos de construção a título de empreiteiro, de subempreiteiro ou de engenheiro durante os ________ [____] últimos anos que precedem a data limite de depósito das candidaturas. Deve satisfazer ao critério Sem objecto Deve satisfazer ao critério Sem objecto Formulário EXP3.1 Critérios de Qualificação Esecificações de conformidade Documentaç ão No. Objecto Critério Entidade única Agrupamento de empresas Especificaçõe s de candidatura Todas as

Partes Combinada s Cada Parte Uma

Parte pelo menos 3.2 a) Experiência específica de construção Participação como empreiteiro, ou subempreiteiro em pelo menos _________ (___) contratos durante os ________ ( ) últimos anos com um valor mínimo de ____________ (___), que foram executados de maneira satisfatório e terminados, no essencial, e que são semelhantes às obras propostas. A semelhança comporta a dimensão física, a complexidade, os métodos/tecnologias ou outras características tal como descritas na Secção IV, Amplitude das obras. Deve satisfazer ao critério

Deve satisfazer ao critério Sem objecto Deve satisfazer ao critério para um contrato Formulário EXP 3.2 a) 3.2 (b)

b) Para os contratos referenciados acima ou para outros contratos executados durante o período estipulado no parágrafo 3.2 a) acima, uma experiência mínima em construção nas principais actividades seguintes :

Deve satisfazer às especificações Deve satisfazer ao critério Sem objecto Deve satisfazer ao critério Formulário EXP3.2 (b)

4. Pessoal

O Candidato deve estabelecer que dispõe de pessoal para os seguintes postos-chave:

No. Posto Experiência geral em obras (anos) Experiência em obras semelhantes (anos)

O Candidato deve fornecer os detalhes relativos ao pessoal proposto e sua experiência utilizando os formulários PER 1 e PER 2 da Secção III, Formulários de candidatura. 5. Material

O Candidato deve estabelecer que possui os seguintes materiais:

No. Tipo e características do material Número mínimo exigido O Candidato deve fornecer os detalhes relativos ao material proposto utilizando o formulário MAT da Secção III, Formulários de candidatura.

Secção III. Formulários de candidatura

Lista dos formulários

Carta de apresentação da proposta ........................................................................................... 48 Formulários de Tabela de preços e Detalhe quantitativo e estimativo..............................51 Formulários de Proposta técnica ............................................................................................... 58 Formulários de qualificação ....................................................................................................... 53 Modelo de garantia de proposta (garantia bancária) .............................................................. 81 Garantia de proposta (Caução emitida por uma companhia de seguro) ............................... 83 Carta de submissão da proposta [O Candidato preenche a carta abaixo de acordo com as instruções entre parêntesis. O formato da carta não deve ser modificado. Não será admitido qualquer substituição.]

Data: [Inserir a data (dia, mês, ano) de entrega da proposta] AAO No.: [Inserir o nome do Anúncio de Concurso] Variante No. : [Inserir o número de identificação se esta proposta for proposta para uma variante]

À : [Inserir o nome completo da Entidade adjudicante] Nós, abaixo assinados, certificamos que : a) Examinámos o Documento de concurso, incluindo os aditamentos No : [Inserir os números e a data de emissão de cada um dos aditamentos]; e não temos qualquer reserva quanto aos mesmos ;

a) Assumimos o compromisso de executar e terminar, de acordo com o Documento de Concurso e com os Cadernos de Especificações técnicas e planos, as seguintes Obras :

[Inserir uma breve descrição das obras];

b) O preço total da nossa proposta, excluindo os descontos oferecidos na alínea (d) a seguir é de : [Inserir o preço total da proposta por extenso e em números] FCFA; c) Os descontos oferecidos e as modalidades de aplicação dos ditos descontos são os seguintes: Descontos : Se a nossa proposta for retida, os descontos a seguir serão acordados. [Detalhar todos os descontos oferecidos e os postos do detalhe quantitativo e estimativo ao qual se aplicam];

Modalidades de aplicação dos descontos : Os descontos serão acordados da seguinte maneira : [Especificar precisamente as modalidades] ;

d) A nossa proposta mantém-se válida durante o período prescrito na alínea 19.1 das Instruções aos Candidatos a contar da data limite fixada para o depósito das propostas na alínea 23.1 das Instruções aos Candidatos ; esta proposta continuará a obrigar-nos e poderá ser aceite a qualquer momento antes da expiração dessa data ;

e) Se a nossa proposta for aceite, assumimos o compromisso de obter uma garantia de boa execução do Contrato de acordo com a cláusula 40 das Instruções aos Candidatos e com o CCAG; f) A nossa candidatura, bem como todos os subempreiteiros ou fornecedores que intervenham em qualquer uma das partes do Contrato, não são abrangidos pelas condições de exclusão das alíneas 3.2 e 4.2 das Instruções aos Candidatos. g) Não nos encontramos numa situação de conflito de interesse definida na alínea 4.3 das Instruções aos Candidatos. h) Não participamos, na qualidade de candidatos ou de subempreiteiro, em mais do que uma proposta no quadro do presente concurso, de acordo com a alínea 4.3 b) das Instruções aos Candidatos, salvo nas propostas « variantes » apresentadas na cláusula 13 das Instruções aos Candidatos; i) Assumimos o compromisso de não conceder ou fazer promessas de concessão a qualquer pessoa que intervenha, seja a que título for, no processo de outorga do contrato, uma vantagem ilícita, pecuniária ou outra, directa ou indirectamente ou através de intermediários, com vista a obter o contrato, e em geral a respeitar as disposições da Carta de transparência e de ética dos contratos públicos (Prevê-se a título do arsenal dos textos de aquisição pública da República Centrafricana, a elaboração e a adopção pelo Governo centrafricano de uma Carta de transparência e de ética dos contratos públicos).

j) Fica entendido que a presente proposta, e vossa aceitação escrita da dita proposta que figura na notificação de atribuição do Contrato que nos enviarão constituirá contrato entre nós, até que um contrato formal seja estabelecido e assinado.

k) Fica entendido que não são obrigados a aceitar a proposta avaliada de menos preço, nem qualquer uma das proposta que possam ter recebido.

Nome [Inserir o nome completo da pessoa signatária da proposta] Na qualidade de [indicar a capacidade do signatário]

Assinatura [Inserir a assinatura]

Com poderes para assinar a proposta para e em nome de [Inserir o nome completo do Candidato]

Datado de ________________________________ dia de [Inserir a data de assinatura]

Anexo : [Sub-empreiteiro, se for o caso]

Anexo da proposta – Subempreiteiros

[a preencher, se for o caso, pelo Candidato] Formulários de Bordereau de preços e Detalhe quantitativo e estimativo

Modelo de Mapa de preços e Detalhe quantitativo e estimativo

A.

Preâmbulo

1. O Mapa dos preços deve ser levado em consideração pelo Candidato juntamente com as Instruções aos Candidatos, os Cadernos de Cláusulas Administrativas Gerais e Particulares, os Cadernos de Especificações Técnicas e Planos. 2. As quantidades especificadas no Detalhe quantitativo e estimativo são quantidades estimadas e provisórias. Elas fornecem uma base comum para a avaliação das propostas e a atribuição do contrato. A base dos pagamentos será as quantidades reais de obras encomendadas e executadas, tal como serão medidas pelo Empreiteiro e verificadas pelo Dono de Obra, e valorizadas às taxas e preços especificados no Bordereau dos preços calculado, apresentado pelo Empreiteiro na sua proposta. Nos casos em que essa valorização não for aplicável, ou em qualquer outro caso, o pagamento far-se-á às taxas e preços que o Dono de Obra fixar no quadro dos termos do Contrato. 3. Salvo disposições contrárias especificadas no Contrato, os preços fornecidos pelo Empreiteiro no Bordereau dos preços avaliado incluído na sua proposta deverão abranger todas as instalações de construção, mão-de-obra, supervisão, materiais, montagem, manutenção, seguros, despesas gerais e proveitos, impostos, direitos e taxas, bem como a cobertura dos riscos gerais, engajamento e outras obrigações especificadas explicitamente ou implicitamente no Contrato. 4. Deve-se indicar um preço para cada posto no Detalhe quantitativo e estimativo avaliado, quer as quantidades sejam especificadas ou não. O custo dos postos para quais o Empreiteiro não indicou preço será considerado como abrangido por outros preços indicados no Detalhe quantitativo e estimativo calculado. 5. O custo completo de acordo com as disposições do Contrato será incluído nos postos especificados no Quadro dos preços e no Detalhe quantitativo e estimativo avaliado. Quando um posto não é especificado, o custo correspondente será considerado como distribuído entre os preços mencionados para postos correspondentes das obras. 6. As indicações gerais e as descrições das obras e dos materiais não são necessariamente retomadas ou resumidas no Quadro dos preços e no Detalhe quantitativo e estimativo, incluídos no Dossier de Concurso. As referências, explícitas ou implícitas, nas secções apropriadas do Dossier devem ser consideradas antes de calcular os preços para cada posto do Quadro dos preços e do Detalhe quantitativo e estimativo calculados, apresentados na proposta. 7. Durante a avaliação das propostas, os erros aritméticos eventuais constatados no Detalhe quantitativo e estimativo serão corrigidos de acordo com a cláusula 31 das Instruções aos Candidatos. 8. O método de constatação das prestações executadas com vista aos pagamentos deverá ser de acordo com : [Inserir uma descrição detalhada do ou dos métodos que serão aplicados. O método deve ser descrito com precisão neste preâmbulo, indicando por exemplo as tolerâncias admitidas.] B. Quadros do Bordereau de preços e Detalhe quantitativo e estimativo

[O Quadro dos preços e o Detalhe quantitativo e estimativo serão normalmente compostos de uma série de tabelas cujo conteúdo corresponderá à natureza ou à sequência das tarefas correspondentes, por exemplo:

Tabela 1 - Postos gerais (por exemplo : instalação de estaleiro)

Tabela 2 - Terraplenagens

Tabela 3 - Drenagens e fossas

Tabela 4 - etc., como exigido para cada tipo de obras

Tabela para obras do governo – se for o caso

Tabela das somas provisionais se for o caso

Tabela recapitulativa do Detalhe quantitativo e estimativo BORDEREAU DOS PREÇOS (fornecido a título de exemplo parcial)

No Prix Designação das tarefas E preços unitários por extenso Preços unitários

FCFA

Posto 100 – Instalação de estaleiro Instalação de estaleiro

Este preço remunera as despesas globais de instalação de estaleiro bem como o transporte e remoção do material. Ele inclui:

- os custos de aquisição ou de ocupação temporária de terreno necessário, indemnização de qualquer natureza - a preparação das superfícies, a construção, o ordenamento de barracas de estaleiro, das oficinas, entrepostos, alojamentos, escritórios e laboratório do Empreiteiro e do Dono de Obra - os escritórios da administração de acordo com o plano fornecido pelo Dono de Obra - a alimentação de água potável e de energia eléctrica do estaleiro e evacuação das águas usadas depois de saneamento e limpeza através da fossa séptica - os meios de ligação telefónica - os custos de manutenção, limpeza e exploração das instalações, oficinas e entrepostos, incluindo jardinagem - o transporte e remoças do material e engenhos necessários à execução do estaleiro, incluindo nomeadamente central de britagem, central de cimento, báscula de estaleiro, engenhos de terraplenagem, de saneamento, de pavimentação e de transporte - o ordenamento e manutenção das vias de acesso ao estaleiro - o controlo e a verificação dos planos do Concurso e o estabelecimento dos planos de execução - a remoção no fim de estaleiro de todos os materiais, os materiais de construção excedentes e a reposição dos locais - as facilidades de manutenção da circulação durante as obras - os estabelecimento dos planos de reinserção correspondentes à execução.

O pagamento será efectuado da seguinte maneira: * Na proporção do adiantamento e nos limites: - oitenta e cinco (85) por cento depois da instalação do estaleiro e apresentação do conjunto dos planos de execução - quinze (15) por cento depois da desmontagem, remoção do estaleiro e limpeza dos locais e a entrega pelo Empreiteiro do dossier dos planos de reatamento correspondentes à execução.

O PAGAMENTO GLOBAL :

................... No Preç o Designação das tarefas e preços unitários por extenso Preços unitários

FCFA

Posto 200 – Limpeza dos locais e terraplenagens Desmatação e remoção da terra vegetal

Este preço inclui a limpeza de terreno através da desmatação e remoção da terra vegetal numa espessura média de [números] cm executado no interior da estrada de acordo com as prescrições do Caderno das Especificações técnicas.

Este preço inclui: - a desflorestação, a extracção das ervas, matagais e sebes - o abate de arbustos e de outras árvores cuja circunferência medida em [número] m do solo é inferior a um (1) m - o corte de arbustos - a secagem, a extracção de raízes desses arbustos e árvores - a recolha, reposição, transporte, evacuação das árvores, arbustos e raízes e seu depósito fora do recinto num lugar autorizado pelo Dono de Obra - a recolha da terra vegetal, seu carregamento, transporte seja para qualquer distância for, sua descarga e armazenamento provisório ou definitivo num lugar autorizado pelo Dono de Obra - todas as sujeições ligadas a uma decapagem do aterro

O METRO QUADRADO:

................... Abate das sebes

Este preço remunera em metro linear (ml) medido contraditoriamente:

- o corte de árvores de uma altura total superior a [número] m (em média sobre o comprimento total da árvore)

- a demolição dos muros situados na sua base, e depósito fora do recinto das obras e todas as dependências.

O METRO LINEAR :

...................
DETALHE QUANTITATIVO E ESTIMATIVO (fornecido a título de exemplo parcial)

Preços unitários Preço total

No Pre ço Designação das obras Unida de Quantid ade FCFA FCFA

Posto 100 – Instalações de estaleiro Instalação de estaleiro

TOTAL POSTO 100

Global

Posto 200 – Limpeza dos recintos e tarraplenagens a b a b Desmatação e remoção da terra vegetal Corte de árvores Corte de desenraizamento de árvores Depósito de resíduos móvel deslocável compilação de escombros móvel deslocável depósito de resíduo rochoso Compilação de aterro Mais-valia de tranporte ao preço 207 Ajuste e compactagem da plataforma em desaterro ou em aterro Demolição da obra existente

TOTAL POSTO 200

m2 ml u

m3 m3

m3 m3 m3 m3 m3/km

m2 m3

Posto 300 - Estradas Camadas de pavimento em gravilha natural Camadas de pavimento em gravilha natural seleccionada Mais-valia de transporte a preços 301 e 302 Camadas de pavimento em gravilha triturada Mais-valia de transporte a preço 304 Camada de impregnação Revestimento superficial bicamada

TOTAL POSTO 300

m3 m3 m3/km m3 m3/km m2 m2 DETALHE QUANTITATIVO E ESTIMATIVO

SOMAS PREVISIONAIS (1)

No. Preço

Designação dos montantes previsionais

Montante

SP 100 SP 200 SP 300 SP 301

Provisão para imprevistos físicos Provisão para imprevistos financeiros Obras especializadas A Obras especializadas B Tabela a acrescentar, se for o caso, indicando as informações fornecidas pelo Dono de Obra ou a fornecer pelo Candidato (percentagem em montante) para os montantes que serão tomados em consideração na avaliação das propostas. DETALHE QUANTITATIVO E ESTIMATIVO QUADRO RECAPITULATIVO1)

OBRAS

Preço Total

No. do Posto

Designação das obras

FCFA Instalação de estaleiro Limpeza dos sítios e terraplenagens Estradas Drenagem e obras diversas

Total geral das obras

OBRAS DO GOVERNO (se for o caso)

Categoria Designação das categorias

TR 100 TR 200 TR 300 Mão-de-obra Materiais Equipamentos (2) (3) (3)

Total das obras do governo

SOMAS PREVISIONAIS (se for o caso)

Categoria Designação dos montantes previsionais

SP 100 SP200 SP 300 SP 301 Provisão para imprevistos físicos Provisão para imprevistos financeiros Obras especializadas A Obras especializadas B

Total dos montantes previsionais

TOTAL GERAL O quadro recapitulativo retoma os montantes dos diferentes quadros do Detalhe quantitativo e estimativo. O Dono de Obra deverá especificar no quadro recapitulativo, se necessário, os montantes que ele deve indicar ou a fornecer pelo Candidato e indicar os montantes a incluir ou a excluir do preço da proposta ou do montante inicial do contrato. Montante total incluindo o resultado da aplicação das percentagens indicadas nos quadros correspondentes. Formulários de Proposta técnica Pessoal afecto às Obras Material afecto às Obras Organização das obras no sítio Método de realização Programa/Calendário de Mobilização Programa/Calendário de Construção Outros Formulários de qualificação [A Entidade adjudicante só deve reter os formulários que são citados nos critérios de qualificação (DPC) consoante uma pré-qualificação seja precedida do concurso ou não]

Formulário ELI – 1.1 Formulário de informações sobre o Candidato

[O Candidato preenche o quadro abaixo de acordo com as instruções entre parêntesis. O quadro não deve ser modificado. Nenhuma substituição será admitida.]

Data: [Inserir a data (dia, mês, ano) de depósito da proposta] AAO No.: [Inserir o nome do Concurso]

1. Nome do Candidato : [Inserir o nome do Candidato]

2. Em caso de agrupamento, nomes de todos os membros : [Inserir o nome de cada membro do agrupamento]

3. País onde o Candidato se encontra, ou será legalmente registado: [Inserir o nome do país de base fixa ou de estabelecimento estável ou de inscrição no registo do comércio] 4. Ano de registo do Candidato : [Inserir o ano de registo] 5. Endereço oficial do Candidato no país de registo : [Inserir o endereço legal do Candidato no país de registo]

6. Informações sobre o representante devidamente habilitado do Candidato: Nome: [Inserir o nome do representante do Candidato] Endereço: [Inserir o endereço do representante do Candidato] Telefone/Fax : [Inserir o no de telefone/fax do representante do Candidato] Endereço electrónico: [Inserir o endereço electrónico do representante do Candidato] 7. Em anexo cópia dos originais dos seguintes documentos: [Marcar a (as) casa(s) correspondentes aos documentos originais em anexo] Documento de registo, de inscrição ou de constituição da firma citada no ponto 1 acima, de acordo com a alínea 4.1 das IC  Em caso de agrupamento, carta de intenção de constituir um agrupamento, ou convenção de agrupamento, de acordo com a alínea 4.1 das IC. Formulário ELI – 1.2

Formulário de informações sobre

os membros de agrupamento

[O Candidato preenche o quadro abaixo apresentado, de acordo com as instruções entre parêntesis. O quadro não deve ser modificado. Nenhuma substituição será autorizada.]

Date: [Inserir a data (dia, mês, ano) de depósito da proposta] AAO No.: [Inserir o nome do Concurso]

1. Nome do Candidato : [Inserir o nome do Candidato]

2. Nome do membro do agrupamento : [Inserir o nome do membro do agrupamento]

3. País onde o membro do agrupamento reside, ou será legalmente registado: [Inserir o nome do país de registo do membro do agrupamento] 4. Ano de registo do membro do agrupamento: [Inserir o ano de registo do membro do agrupamento] 5. Endereço oficial do membro do agrupamento no país de registo: [Inserir o endereço oficial do membro do agrupamento no país de registo] 6. Informação sobre o representante devidamente habilitado do membro do agrupamento: Nome: [Inserir o nome do representante do membro do agrupamento] Endereço: [Inserir o endereço do representante do membro do agrupamento] Telefone/Fac-simile: [Inserir o no de telefone/fac-simile do representante do membro do agrupamento] Endereço electrónico: [Inserir o endereço electrónico do representante do membro do agrupamento]

7. Em anexo, cópia dos originais dos seguintes documentos: [Marcar o (os) quadro(s) correspondentes aos documentos originais anexos] Documento de registo, de inscrição ou de constituição da firma citada no no 2 acima, de acordo com a alínea 4.1 das IC Formulário FIN – 2.1 Situação financeira

Nome dom candidato : _______________________ Data : _________________ Nome da Parte no AE : ___________________ __ No. AAO: ___ A completar pelo candidato e, no saco de um Agrupamento de Empresa (AE), por cada parte.

Dados financeiros equivalentes em FCFA Antecedentes para os últimos três (3) anos (equivalente em milhares de FCFA)

Ano 1 Ano 2 Ano 3 Informação do orçamento Total activo (TA)

Total passivo (TP)

Património líquido (PN)

Disponibilidades (D)

Engajamentos (E)

Informação das contas de resultados Receitas totais (RT)

Benefícios antes de impostos (BAI)

 Em anexo as cópias das demonstrações dos resultados (orçamentos, incluindo todas as notas inerentes, e contas de resultados) para os anos especificados acima e que reúnem as seguintes condições : a) Elas devem reflectir a situação financeira do candidato ou da Parte no AE, e não aquela da sede ou das filiais b) As demonstrações dos resultados precedentes devem ser verificadas por um perito contabilista autorizado c) As demonstrações dos resultados devem ser completas e incluir todas as notas anexas d) As demonstrações dos resultados devem corresponder aos períodos contabilísticos já terminados e verificados (as demonstrações dos resultados parciais não serão solicitadas nem aceites) Formulário FIN – 2.2 Volume de negócios anual média das actividades de construção

Nome do candidato : ________________________ Data: _________________ Nome da Parte no AE : _________________ No. AAO: ___

Dados sobre o volume de negócios anual (construção unicamente) Ano Montante e moeda Equivalente FCFA

*Volume de negócios média das actividades de construção

*O volume de negócios anual das actividades de construção é calculado dividindo o total dos pagamentos alocados para as obras em curso pelo número de anos especificado. Formulário FIN 2.3

Capacidade de financiamento

Indicar as fontes de financiamento (liquidez, activos reais não excessivos, linhas de crédito e outros meios financeiros para as necessidades de tesouraria ligados às obras inerentes ao(s) contrato(s) considerado(s), líquidos dos engajamentos assumidos pelo Candidato a título de outros contrato como requerido. Fonte de financiamento Montante (equivalente em FCFA) 1.

2.

3.

4. Formulário EXP – 3.1 Experiência geral de construção

Nome do candidato : ________________________ Data: __________________ Nome da Parte no AE: ______________ _________ No. AAO: ____

Mês/ ano de início* Mês/ ano final) Identificação do contrato

Função do candidato

Nome do contrato : Breve descrição das Obras realizadas pelo candidato : Nome do Dono de Obra : Endereço :

Nome do contrato : Breve descrição das Obras realizadas pelo candidato : Nome do Dono de Obra : Endereço :

Nome do contrato : Breve descrição das Obras realizadas pelo candidato : Nome do Dono de Obra : Endereço :

Nome do contrato : Breve descrição das Obras realizadas pela candidato : Nome do Dono de Obra : Endereço :

Nome do contrato: Breve descrição das Obras realizadas pelo candidato : Nome do Dono de Obra : Endereço :

Nome do contrato : Brave descrição das Obras realizadas pelo candidato : Nome do Dono de Obra : Endereço :

*Inscrever o ano civil começando pelo mais antigo. Formulário EXP – 3.2 a) Experiência específica de construção

Nome do candidato : _________________________ Data: ________________ Nome da parte no AE : ____________________ No. AC : ________

Número de contrato semelhante : ___ Informação Identificação do contrato Data de atribuição Data de conclusão

Função no contrato Empreiteiro Designer Subempreiteiro Montante total do contrato FCFA_______ No caso de uma parte no AE ou de um subempreiteiro, precisar a participação no montante total do contrato

__________%

FCFA_______ Nome do Dono de Obra : Endereço :

Número de telefone/fax : Endereço electrónico : Formulário EXP – 3.2 a) (continuação) Experiência específica de construção (continuação)

Nome do candidato : ___________________________ Nome da parte no AE : ___________________________

No do contrato semelhante : Informação Descrição da similitude de acordo com o Subcritério 3.2 a):

Montante Dimensão física Complexidade Métodos/Tecnologia Outras características

Formulário EXP – 3.2 b) Experiência específica de construção nas principais actividades

Nome do candidato : ________________________ Data: __________________ Nom da parte no AE : ______________ _________ No. AAO: ____

Informação Identificação do contrato Data de atribuição Date de conclusão Função no contrato Empreiteiro Designer Subempreiteiro Montante total do contrato ____________________________ FCFA_________ No caso de uma parte no AE ou de um subempreiteiro, precisar a participação no montante total do contrato

____________%

FCFA_________ Nome do Dono de Obra : Endereço :

Número de telefone/fax : Endereço electrónico : Formulário EXP – 3.2 b) (cont.) Experiência específica de construção nas principais actividades (cont.)

Nome do candidato : ___________________________ Nome da parte no AE : ___________________________

Informação Descrição das principais actividades de acordo com o Subcritério 3.2 (b): Equipamento

Formulário MAT

O Candidato deve fornecer os detalhes do equipamento proposto para estabelecer que ele tem a capacidade de mobilizar os equipamentos essenciais listados nos critérios de qualificação. Um formulário separado será preparado para cada peça de equipamento listado, ou para equipamento de substituição proposto pelo Candidato.

Peça de equipamento

Informação sobre o equipamento Nome do fabricante

Modelo e potência

Capacidade Ano de fabrico Posição actual Localização presente

Detalhes sobre os compromissos actuais assumidos

Proveniência Indicar a proveniência do equipamento  detentor para arendar para alugar/venda fabricado especialmente

As seguintes informações serão omissas para o equipamento na posse do Candidato.

Proprietário Nome do Proprietário

Endereço do Proprietário

Telefone Nome e título da pessoa a contactar

Fax Telex Contratos Detalhes do aluguer / aluguer-venda / contrato de fabrico Pessoal

Formulário PER -1

Pessoal proposto

O Candidato deve fornecer os nomes de pessoas com qualificações necessárias exigidas. As informações relativas à sua experiência deverão ser indicadas no Formulário abaixo a preencher para cada candidato.

1. Designação do posto

Nome 2. Designação do posto

Nome 3. Designação do posto

Nome 4. Designação do posto

Nome Formulário PER-2

Curriculum vitae do Pessoal proposto

Nome do Candidato

Posto

Informações pessoais Nome

Data de nascimento

Qualificações profissionais

Actual empregador Nome do empregador

Endereço do empregador

Telefone

Contacto (responsável / encarregado do pessoal)

Fax

E-mail

Emprego Número de anos com o actual empregador

Resumir a experiência dos últimos 20 anos por ordem cronológica inversa. Indicar a experiência técnica e de gestor relevante para o projecto.

De À Empresa /Projecto /Posto / experiência técnica e de gestor relevante Formulário MTC

Contratos/Obras em curso

Os Candidatos e cada parceiro do agrupamento deve fornecer informações sobre os seus compromissos actuais para todos os contratos celebrados, para os quais recebeu uma notificação de adjudicação, etc...., ou para os contratos em fase de conclusão, mas para os quais um certificado de aceitação provisória sem reservas não foi emitido pelo Dono de Obra.

Designação do contrato Dono de Obra, contacto/endereço/tel /fax Valor das obras que restam a concluir (equivalente em FCFA) Data prevista de conclusão Montante médio mensal facturado durante os últimos 6 anos (FCFA/mês) 1.

2.

3.

4.

5.

etc. Modelo de garantia de proposta (garantia bancária) [O banco preenche este modelo de garantia de proposta de acordo com as indicações entre parêntesis]

[Inserir o nome do banco, e o endereço da agência emissora]

Beneficiário : [Inserir o nome e endereço da Entidade adjudicante]

Data : [Inserir data]

Garantia de proposta no. : [Inserir N° de garantia]

Fomos informados de que [Inserir o número do Contrato] (adiante designado « Candidato ») respondeu ao vosso concurso no [Inserir o no do anúncio de concurso] para a realização das Obras de [Inserir a descrição das obras] e vos apresentou uma proposta datada de [Inserir date de depósito da proposta] (adiante designado « Proposta »). Nos termos do disposto no Dossier de Concurso, a Proposta deve ser acompanhada de uma garantia de proposta. A pedido do Candidato, nós [Inserir o nome do banco] assumimos, pela presente, o compromisso, sem reservas e irrevogavelmente, de vos pagar, logo que nos solicitarem, todas os montantes em dinheiro que poderiam eventualmente reclamar no limite de [Inserir o montante em FCFA ou um montante equivalente numa moeda internacional livremente convertível]. _____________ [Inserir o montante por extenso]. O vosso pedido de pagamento deve ser acompanhado de uma declaração que confirme que o Candidato não cumpriu uma das obrigações constantes da Proposta, a saber :

a) Se ele retira a Proposta durante o período de validade que ele especificou na carta de depósito da proposta; ou

b) Se, tendo sido notificado da aceitação da Proposta, pela Entidade adjudicante durante o período de validade indicado na carta de depósito da proposta ou prorrogada pela Entidade adjudicante antes da expiração desse período, ele:

1. não assinou o Contrato; ou

2. não forneceu a garantia de boa execução do Contrato, se ele deve fazê-lo como previsto nas Instruções aos candidatos.

A presente garantia expira : (a) se o Contrato é atribuído ao Candidato, quando tivermos recebido uma cópia do Contrato assinado e da garantia de boa execução emitida em vosso nome, de conformidade com as instruções ao candidato; ou (b) se o Contrato não foi atribuído ao Candidato, na primeiras das seguintes datas : (i) quando recebermos cópia de vossa notificação ao Candidato do nome do candidato retido, ou (oi) vinte e oito (28) dias após a expiração do prazo de validade da Proposta [Relembrar esse prazo especificado nos DC. 90 dias nesse caso] como especificado no DC e na carta de candidatura do candidato.

Qualquer pedido de pagamento nos termos da presente garantia deve ser recebido nessa data o mais tardar.

Em todo o caso, a presente garantia de proposta deve ser estabelecida de acordo com o Acto Uniforme OHADA relativo à organização das garantias de 17 de Abril de 1997 (JO OHADA n° 03 de 1 de Outubro de 2007) cujos artigos 29 e 30 são respectivamente relativos às regras de elaboração da carta de garantia (chamada garantia de primeiro pedido) e às suas menções obrigatórias. Garantia de proposta (Caução emitida por uma companhia de seguros)

[A companhia de garantia preenche esta garantia de proposta de acordo com as indicações entre parêntesis]

Garantia No [Inserir No de garantia] Considerando que [Inserir o nome do Candidato] (adiante designado « Candidato ») apresentou a sua proposta no dia [Inserir data] em resposta ao Concurso No [Inserir no do anúncio de concurso] para a realização das Obras de [Inserir descrição das obras] (adiante designado « Proposta »). Informamos que NÓS [Inserir o nome da empresa emissora de garantia] cuja sede se situa em [Inserir o endereço da empresa de garantia] (adiante designada « Fiador »), assumimos o compromisso perante [Inserir nome da Entidade adjudicante] (adiante designado « Entidade adjudicante ») para o montante de [Inserir o montante em FCFA ou um montante equivalente numa moeda internacional livremente convertível], [Inserir o montante por extenso] que, pelas presentes, o Fiador se obriga e obriga os seus sucessores ou signatários, a pagar integralmente à dita Entidade adjudicante. Certificado pelo carimbo do dito Fiador neste dia __ dia______ [Inserir data] AS CONDIÇÕES de execução desta obrigação são as seguintes : 1. Se o Candidato retira a sua proposta durante o período de validade que ele especificou na sua carta de apresentação da proposta, ou 2. Se o Candidato, tendo sido notificado da aceitação da sua proposta pela Entidade adjudicante durante o período de validade :

a) não assina ou recusa assinar o Contrato ; ou

b) não fornece ou recusa a fornecer a Garantia de boa execução, se ele deve fazê-lo como previsto pelas Instruções aos candidatos. Assumimos o compromisso de pagar à Entidade adjudicante um montante igual ou superior ao montante acima especificado, desde a recepção do seu primeiro pedido escrito, sem que a Entidade adjudicante seja obrigado a justificar o seu pedido, ficando entendido que, no seu pedido, a Entidade adjudicante registará que o montante que ela reclama lhe é devido nos termos de uma ou outra das condições acima mencionadas se encontram reunidas, precisando qual ou quais das condições motivaram o seu pedido. A presente garantia mantém-se válida até ao vigésimo oitavo (28o) dia após a expiração do prazo de validade da proposta [Relembrar esse prazo especificado nos DC. 90 dias neste caso]; qualquer pedido da Entidade adjudicante deverá ser apresentado ao Fiador nessa data o mais tardar. Em todo o caso, a presente garantia de proposta deve ser estabelecida de conformidade com o Acto Uniforme OHADA relativo à organização das garantias de 17 de Abril de 1997 (JO OHADA n° 03 de 1 de Outubro de 2007) cujos artigos 29 e 30 são respectivamente relativos às regras de elaboração da carta de garantia e das suas menções obrigatórias.

Nome : [nome completo da pessoa signatária] Título [capacidade jurídica da pessoa signatária]

Assinado [assinatura da pessoa cujo nome e título se apresentam a seguir]

Datado de _________________ dia ____________________, ______. [Inserir data] SEGUNDA PARTE : Especificação das Obras

Secção IV. Caderno de Cláusulas Técnicas e Planos

1. Caderno de Cláusulas Técnicas

[A incorporar no presente DC. Elaboração pelos serviços técnicos competentes da Entidade adjudicante ou pelo dono de obra : Escritório de estudo exterior, Escritório de engenhaia exterior,] 2. Documentos gráficos e planos

[A incorporar no presente DC. Elaboração pelos serviços técnicos competentes da Entidade adjudicante ou pelo dono de obra :

Gabinete de estudo exterior, escritório de engenheiro exterior]

Secção V. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais

[Duas opções possíveis : Ou incorporar integralmente o CCAG obras no presente DC, ou indicar unicamente o dito CCAG por uma cláusula de indexação redigida no DC. Exemplo : « O Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais dos contratos públicos de obras aplica-se ao presente contrato»].

Índice A. Generalidades .......................................................................................................................... 92 1. Definições .......................................................................................................................................................... 92 2. Interpretação .................................................................................................................................................... 93 3. Sanção por infrações cometidas pelos candidatos ou titulares de contratos públicos ................................ 94 4. Intervenientes no Contrato .............................................................................................................................. 95 5. Documentos contratuais .................................................................................................................................. 98 6. Obrigações gerais .................................................................................................. Erro! Indicador não definido. 7. Garantias de boa execução e de restituição de adiantamento - Retenção de garantia - Responsabilidade - regulamentaçãoSeguros .......................................................................................................................................... 104 8. Desconto de prazos - Formas de notificações ............................................................................................... 107 9. Propriedade industrial ou comercial ............................................................................................................ 107 10. Protecção da mão-de-obra e condições de trabalho ............................................................................... 107 B. Preço e liquidação de contas ................................................................................................. 108 11. Conteúdo e carácter dos preços................................................................................................................ 108 12. Remuneração do Empreiteiro .................................................................................................................. 113 13. Constatações contraditórias ..................................................................................................................... 115 14. Modalidades e liquidação de contas ......................................................................................................... 116 15. Pagamento do preço das obras ou trabalhos não previstos ................................................................... 124 16. Aumento da massa de obras ..................................................................................................................... 125 17. Diminuição da massa de obras ................................................................................................................. 126 18. Modificação da importância de diferentes naturezas de obra ............................................................... 126 VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) 19. Perda e avarias- Força maior ................................................................................................................... 127 C. Prazos .................................................................................................................................... 128 20. Fixação e prolongação dos prazos ............................................................................................................ 128 21. Sanções, e retenções ................................................................................................................................... 129 D. Execução de obras ................................................................................................................. 130 22. Proveniência dos bens, equipamentos, materiais, e produtos ................................................................ 130 23. Sítios de extração ou empréstimo de materiais ....................................................................................... 130 24. Qualidade dos materiais e produtos—Aplicação das normas ................................................................ 131 25. Verificação qualitativa dos materiais e produtos - Testes e provas ...................................................... 131 26. Verificação quantitativa dos materiais e produtos ................................................................................. 133 27. Responsabilidade, manutenção e conservação pelo Empreiteiro dos materiais e produtos fornecidos pelo Dono de Obra no quadro do Contrato ........................................................................................................... 134 28. Implantação das obras .............................................................................................................................. 135 29. Preparação das obras ................................................................................................................................ 136 30. Planos de execução - Notas de cálculos - Estudos de detalhe ................................................................. 137 31. Modificações efectuadas nas disposições técnicas ................................................................................... 138 32. Instalação, organização, segurança e higiene dos estaleiros .................................................................. 139 33. Engenhos explosivos de guerra ................................................................................................................. 143 34. Materiais, objectos e vestígios encontrados nos estaleiros ..................................................................... 144 35. Degradações das vias públicas .................................................................................................................. 144 36. Danos diversos causados pela realização das obras ou pelas modalidades da sua execução .............. 145 37. Transporte do material e dos equipamentos sem emprego .................................................................... 145 38. Testes e controlo das obras ....................................................................................................................... 145 39. Defeitos de construção............................................................................................................................... 145 40. Documentos fornecidos após execução .................................................................................................... 146 E. Recepção e Garanias .............................................................................................................. 146 41. Recepção provisória .................................................................................................................................. 146 42. Recepção definitiva ................................................................................................................................... 149 43. Disponibilização de certas obras ou partes de obras .............................................................................. 149

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) 44. Garantias contractuais .............................................................................................................................. 150 45. Garantia legal ............................................................................................................................................ 151 F. Rescisão do Contrato - Interrupção das Obras ....................................................................... 151 46. Rescisão do Contrato ................................................................................................................................ 151 47. Morte, incapacidade, decisão judiciária ou liquidação dos bens do Empreiteiro ................................ 153 48. Adiamento das obras ................................................................................................................................. 153 G. didas coercivas - REsolução dos diferendos e litígios - Entrada em vigor ........................... 154 49. Medidas coercivas ..................................................................................................................................... 154 50. Resolução de diferendos ............................................................................................................................ 155 51. Direito aplicável e modificação na regulamentação ............................................................................... 155 52. Entrada em vigor do Contrato ................................................................................................................. 156 VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) A. Generalidades

1. Definições 1.1 Nos termos do presente documento: "Contrato" designa o conjunto dos direitos e obrigações subscritos pelas

partes ao título da realização das obras. Os documentos e peças contratuais são enumerados no Artigo 5.2 do CCAG. « Documentos contratuais » designa os documentos referidos no Acto de Compromisso, incluindo as eventuais adendas dos referidos documentos. "Montante do Contrato" designa o montante dos preços de base definidos no parágrafo 11.1.1 do CCAG. "Mestre de Obra" ou « Autoridade adjudicante » designa a divisão administrativa, a entidade ou a pessoa colectiva por conta de quem as obras são executadas e cuja identificação completa é apresentada no Caderno das Cláusulas Administrativas Particulares. "Representante do Mestre de Obra" designa a entidade a quem a entidade adjudicante confiou o exercício, se for o caso, em seu nome e por sua conta, toda ou parte das suas atribuições. "Chefe de Projecto" designa o representante legal do Dono de Obra ou do Representante do Dono de Obra durante a execução do Contrato; "Fiscal de Obra" designa a pessoa singular ou colectiva que, pela sua competência técnica, é encarregue de dirigir e controlar a execução das obras e de propor a sua recepção e seu pagamento ; se o Fiscal de Obra for uma pessoa colectiva, ele designa igualmente a pessoa singular que possui a única qualidade de o representar, nomeadamente para assinar as ordens de serviço. "Empreiteiro" designa a pessoa colectiva cuja proposta foi aceite pelo Dono de Obra. "Sítio" designa o conjunto dos terrenos nos quais serão realizadas as obras bem como o conjunto dos terrenos necessários para as instalações de estaleiro e incluindo as vias de acesso especiais bem como todos os outros sítios especificamente designados no Contrato. "Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares" (CCAP) significa o documento estabelecido pelo Dono de Obra e que faz parte do Documento de Concurso, modificado segundo as necessidades e incluído nas peças constitutivas do Contrato. "Ordem de Serviço" significa qualquer instrução escrita dada pelo

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) Fiscal de Obra ao Empreiteiro relativamente à execução do Contrato. "Subempreiteiro" designa a ou as pessoas colectivas encarregues pelo Empreiteiro para realizar uma parte das obras. 2. Interpretação 2.1 Interpretação Os títulos e subtítulos do presente Caderno são exclusivamente destinados a facilitar o uso, mas não possuem qualquer valor contratual. Os termos que designam pessoas ou as partes podem incluir igualmente sociedades, empresas e qualquer organização ou agrupamento com personalidade jurídica. Os termos que comportam o singular devem igualmente entender-se no plural e reciprocamente segundo o contexto. 2.2 Integridade das convenções O Contrato representa a totalidade das disposições contratuais acordadas entre a Entidade adjudicante e o Titular e substitui todas as comunicações, e acordos (escritos como orais) concluídos entre as

partes relativamente ao seu objecto antes da data do último signatário do Contrato.

2.3 Adendas As adendas e outras modificações ao contrato não deverão entrar em vigor a não ser que sejam feitos por escrito, datados, se se referem expressamente ao contrato e são assinadas por um representante devidamente autorizado de cada uma das partes no contrato.

2.4 Ausência de renúncia

a) Nos termos das disposições da cláusula 2.4(b) do CCAG abaixo, nenhum abrande, abstenção, atraso ou indulgência de uma das partes para fazer aplicar qualquer um dos termos e condições do Contrato ou o facto de uma das partes acordar um atraso suplementar à outra, não iria prejudicar os direitos reservados a esta parte pelo Contrato, nem afectá-los ou restringi-los ; da mesma forma, a renúncia de uma das

partes em solicitar reparação por qualquer infracção do Contrato, equivaleria a uma denúncia por infracção ulterior ou persistente do Contrato.

b) Qualquer renúncia aos direitos, poderes ou recurso de uma parte em virtude do Contrato deverá ser efectuada por escrito, datada e assinada por um representante autorizado da parte que aceitar essa renúncia, e precisar o direito objecto dessa renúncia o âmbito dessa renúncia. VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG)

2.5 Divisibilidade Se qualquer disposição ou condição do Contrato for interdita ou declarada inválida ou inaplicável, essa interdição, invalidade ou inaplicabilidade afectaria a validade ou carácter aplicável das outras cláusulas e condições do Contrato. 3. Sanção por infracções cometidas pelos candidatos ou titulares de contratos públicos 3.1 [Precisar o Estado membro da UEMOA] exige dos candidatos, proponentes e titulares dos seus contratos públicos, o respeito pelas mais regras mais estritas de ética profissional durante a outorga e execução desses contratos. Podem ser pronunciadas sanções pelo Comité de Resolução dos Litígios da Entidade de Regularização dos Contratos públicos decorrentes dos candidatos, proponentes e titulares de contratos em caso de constatação de infracções das regras de outorga de contratos públicos cometidas pelos interessados. É passível de tais sanções o candidato, proponente ou titular que: atribuiu ou prometeu atribuir a qualquer pessoa participante, seja a que título for, no processo de outorga do contrato um benefício ilícito, pecuniário ou outro, directa ou por intermediários, com vista a obter o contrato; a) procedeu a práticas de cumplicidade entre proponentes a fim de estabelecer os preços das propostas em dois níveis artificiais e não competitivos e privar a entidade adjudicante das vantagens de uma concorrência livre a aberta; b) influenciou o modo de outorga do contrato ou a definição das prestações de forma a beneficiar de uma vantagem ilícita; c) forneceu deliberadamente na sua proposta falsas informações ou declarações, inexactas ou confidenciais susceptíveis de influenciar o resultado do processo de outorga; d) estabeleceu pedidos de pagamento que não correspondem às prestações efectivamente fornecidas. e) beneficiou de práticas de fraccionamento ou qualquer outra prática com vista no plano técnico a influenciar o conteúdo do dossier de concurso ; f) recorreu à sobre facturação e/ou à falsa facturação ; g) procedeu a práticas de corrupção de todas as formas na tentativa de influenciar a avaliação das propostas ou as decisões de atribuição, incluindo propostas de qualquer pagamento ou vantagem ilícita ; h) foi reconhecido culpado de um incumprimento das suas obrigações contratuais na execução de contratos anteriores na sequência de uma decisão de uma jurisdição nacional tornada definitiva ;

3.2 as infracções cometidas são constatadas pelo Comité de Resolução de Litígios que diligencia todos os inquéritos necessários e comunica todas as autoridades competentes. Sem prejuízo das pesquisas penais e de acções em reparação do dano sofrido pela autoridade adjudicante as

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) seguintes sanções podem ser pronunciadas e, consoante o caso, de forma cumulativa:

a) confiscação das garantias constituídas pelo faltoso no quadro dos procedimentos de outorga de contratos nos quais ele participou ;

b) exclusão do direito de concorrer para a obtenção de contratos públicos e de delegações de serviço público por um período determinado em função da gravidade da infracção cometida. O período de exclusão não deve ser superior a cinco (5) anos civis. Essas sanções devem ser implementadas de acordo com o artigo 08 da Directiva N°05/2005/CM/UEMOA.

3.3 Essas sanções podem ser extensivas a qualquer empresa que possui a maioria do capital da empresa faltosa, ou em que a empresa faltosa possui a maioria do capital, em caso de cumplicidade estabelecida pelo Comité de Resolução de Conflitos. 3.4 Quando as infracções cometidas ocorrem após a atribuição de um contrato, a sanção pronunciada pode ser resultar na rescisão do contrato em curso ou na substituição de uma outra empresa em que os riscos e perigos serão suportados pela empresa sancionada. 3.5 A empresa faltosa dispõe de recurso perante os tribunais de competência administrativa contrária às decisões do Comité de Resolução dos Conflitos. O recurso não é suspensivo.

4. Intervenientes no Contrato 4.1 Designação dos Intervenientes 4.1.1 O CCAP designa o Dono de Obra e, se for o caso, o Representante do Dono de Obra, o Chefe de Projecto e a pessoa Responsável dos Contrato e o Dono de Obra. 4.1.2 A sujeição do empreiteiro todas as indicações necessárias ou úteis para a identificação do Empreiteiro e do se (ou seus) representantes legais. 4.2 Empreiteiros associados 4.2.1 Nos termos do presente documento, os Empreiteiros são considerados como associados se inscreverem um Acto de compromisso único e assinarem uma convenção de associação. 4.2.2 O agrupamento pode ser conjunto ou solidário. Todavia, salvo

disposições contrárias apresentadas no CCAP, todos os membros serão solidariamente obrigados perante a Entidade adjudicante a respeitar as cláusulas do Contrato, e devem designar no Acto de VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) compromisso e na convenção associação, como mandatário comum, um deles para representar o conjunto dos Empreiteiros, vis a vis do Dono de Obra, do Chefe de Projecto e do Fiscal de Obra, para a execução do Contrato. A composição ou a constituição da associação poderá ser modificada sem acordo prévio escrito da Entidade adjudicante. 4.3 Cessão, delegação, subempreitada 4.3.1 Salvo acordo prévio do Dono de Obra, o Empreiteiro não pode em nenhum caso ceder ou delegar a totalidade ou parte do Contrato, à excepção de uma cessão ou delegação aos seguradores do Empreiteiro (nos casos em que os seguradores liberaram o Empreiteiro de qualquer perda ou responsabilidade) do seu direito de obter reparação de uma

parte da sua responsabilidade. Além disso, o Empreiteiro pode ceder ou delgar a favor dos banqueiros do Empreiteiro a totalidade ou parte dos montantes devidos ou devidos a título do Contrato.

4.3.2 O Empreiteiro não pode subempreitar a integralidade do seu Contrato. Ele pode, todavia, a subempreitar a execução de certas

partes do seu Contrato, no limite máximo de quarenta por cento (40 %) do valor global do contrato, na condição de ter obtido a aceitação prévia do Dono de Obra da identidade de cada subempreiteiro e do seu acordo prévio das condições de pagamento de cada subempreiteiro. Em quaisquer dos caso, o Empreirteiro continua responsável pelos actos, deficiências e negligências dos subempreiteiros, dos seus representantes, empregados ou operários bem como plenamente como se tratasse dos seus próprios actos, deficiências ou negligências ou dos seus próprios representantes, empregados ou operários. 4.3.3 O subempreiteiro autorizado pode obter directamente do Dono de Obra, se este e as autoridades cuja aprovação é necessária na entrada em vigor do Contrato e aceitam, se a imposição da regulamentação aplicável às obras se impõe, a regulamentação das obras, bens e serviços que asseguraram a execução e que nunca resultaram no pagamento a proveito do titular do Contrato. Neste caso, o Empreiteiro remete para o Chefe de Projecto, antes do início da execução do contrato de subempreitada, uma declaração mencionando: a) a natureza das prestações em que se prevê a subempreitada,

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) b) o nome, a razão o a denominação social e o endereço do subempreiteiro proposto,

c) as condições de pagamento previstas pelo projecto de contrato de subempreitada e o montante previsional de cada subempreitada, nomeadamente a data de estabelecimento dos preços e, se for o caso, as modalidades de variação dos preços, o regime dos adiantamentos, dos descontos, das reduções, das sanções.

O Chefe do Projecto deve estar acompanhado no seu visto de todas as peças justificativas que servem de base para o pagamento directo do(s) subempreiteiros(s). Ele dispõe de um prazo de um (1) mês para fundamentar a sua aceitação ou recusa.

Quando o subempreiteiro deve ser pago directamente, o titular deve, ao apresentar o pedido de aceitação do subempreiteiro, demonstrar que a cessão ou a garantia de créditos resultantes do Contrato não constitui obstáculo ao pagamento directo do subempreiteiro.

4.3.4 Após a obtenção da aceitação e da autorização, o Empreiteiro comunica ao Chefe de Projecto o nome da pessoa singular qualificada para representar o subempreiteiro e o domicílio eleito por este último nas proximidades das obras. 4.3.5 O recurso à subempreitada oculto, isto é, sem a aceitação prévia do subempreiteiro pelo Dono de Obra é interdito e expõe o Empreiteiro à aplicação de medidas previstas no Artigo 40 do CCAG. 4.4 Representante do Empreiteiro Desde a entrada em vigor do Contrato, o Empreiteiro designa uma pessoa singular para o representar perante o Chefe de Projecto e o Dono de Obra em tudo quanto esteja ligado à execução do Contrato; essa pessoa, encarregada da execução das obras, deve dispor de poderes suficientes para tomar sem demora as decisões necessárias. Na ausência de uma tal designação, o Empreiteiro, ou seu representante legal, é pessoalmente responsável pela condução das obras. 4.5 Domicílio do Empreiteiro 4.5.1 O Empreiteiro deve eleger o seu domicílio nas proximidades das obras e comunicar o endereço desse domicílio ao Chefe de VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) Projecto e ao Dono de Obras. No incumprimento de uma tal obrigação num prazo de quinze (15) dias a contar da data de notificação do Contrato, todas as notificações relacionadas com o Contrato serão válidas quando forem feitas ao endereço do sítio principal das obras. 4.5.2 Após a recepção provisória das obras, o Empreiteiro sujeita-se à obrigação indicada na alínea precedente; qualquer notificação torna-se portanto válida quando feita ao domicílio ou à sede social mencionada no Acto de Compromisso. 4.6 Modificação da empresa O Empreiteiro deve notificar imediatamente o Chefe de Projecto sobre as modificações ocorridas no decurso da execução do Contrato, relativamente: a) às pessoas com poder de obrigar a empresa; b) à forma da empresa; c) à razão social da empresa ou à sua denominação; d) ao endereço da sede da empresa; e) ao capital social da empresa; e, geralmente, todas as modificações importantes relativas ao funcionamento da empresa. 5. Documentos contratuais 5.1 Língua O Contrato e toda a correspondência e documentação relativas ao Contrato trocadas entre o Titular e a Entidade adjudicante, serão redigidas em língua [Precisar a língua oficial do Estado membro]. 5.2 Peças constitutivas do Contrato – Ordem de prioridade As peças constitutivas do Contrato incluem : a) a carta de notificação de atribuição e o Acto de compromisso devidamente assinados (a convenção de agrupamento, se for o caso); b) a candidatura e seus anexos; c) o Caderno de Cláusulas administrativas particulares; d) as Cláusulas ou condições técnicas particulares contendo a descrição e as características das obras como estipuladas no

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) Caderno de Cláusulas técnicas; e) os documentos tais como planos, notas de cálculos, caderno de sondagens, dossier geotécnico quando essas peças são mencionadas no CCAP; f) o Mapa de preços unitários ou a série de preços, se necessário, assim como os preços globais se forem previstos pelo Contrato; g) o Detalhe quantitativo e estimativo, sob reserva da mesma excepção da alínea precedente; h) a decomposição dos prelos globais e os sub-detalhes de preços unitários, quando essas peças forem mencionadas como peças contratuais no CCAP; i) o Caderno de Cláusulas administrativas gerais; e j) as Cláusulas técnicas gerais aplicáveis às prestações que constituem objecto do Contrato como estipuladas no Caderno de Cláusulas técnicas bem como qualquer outro documento do mesmo tipo referido no CCAP. Em caso de diferença entre as peças constitutivas do Contrato, essas peças prevalecem segundo a ordem acima enumerada. 5.3 Peças contratuais posteriores à conclusão do Contrato Após a sua conclusão, o Contrato só é susceptível de ser modificado quando os adendas escritos sujeitos ao mesmo procedimento do Contrato. Entende-se por modificação, no sentido do presente parágrafo, uma modificação que ocorre independentemente da implementação dos termos do Contrato ou da regulamentação em vigor cuja mudança é, se for o caso, tomada em consideração nas condições previstas no Artigo 51.2 do CCAG. 5.4 Planos e documentos fornecidos pelo Dono de Obra 5.4.1 Dois (2) exemplares dos planos preparados pelo Dono de Obra ao Empreiteiro gratuitamente. O Empreiteiro encarrega-se de reproduzir às suas expensas todos os outros exemplares que ele precisar. Salvo quando for estritamente necessário para a execução do Contrato, os planos, as especificações e todos os outros documentos fornecidos pelo Dono de Obra ou pelo Fiscal de Obra não deverão, sem acordo prévio do Chefe de Projecto, ser utilizados ou comunicados a terceiros pelo Empreiteiro. No momento da recepção provisória, o Empreiteiro devolverá ao Chefe de Projecto todos os planos que lhe foram fornecidos no VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) quadro do Contrato. 5.4.2 O Empreiteiro fornecerá ao Dono de Obra três (3) exemplares em que um (1) carimbado com todos os planos e outros documentos cuja realização esteja a cargo ao abrigo do Contrato bem como um (1) exemplar reproduzível de qualquer documento cuja reprodução por fotocópia seja de boa qualidade como original. 5.4.3 Um (1) exemplar dos planos, fornecido ao Empreiteiro ou realizado nas condições previstas nas alíneas 5.4.1 e 5.4.2 do presente artigo será conservado pelo Empreiteiro no estaleiro a fim de ser submetido ao controlo e utilizado pelo Fiscal de Obra. 5.4.4 O Empreiteiro deve informar o Fiscal de Obra por escrito, com cópia ao Chefe de Projecto, cada vez que o plano ou a execução das obras for susceptível de atraso ou interrupção se o Fiscal de Obra ou o Chefe de Projecto não entregar num prazo razoável um plano que ele deve transmitir ao Empreiteiro. A notificação deve precisar as características dos planos exigidos e as datas de entrega desses planos. 5.4.5 No caso de atraso na entrega pelo Dono de Obra ou pelo Fiscal de Obra dos planos ou instruções que possam causar prejuízo ao Empreiteiro, este último tem o direito à reparação desse prejuízo, salvo nos casos em que esses atrasos sejam devidos ao incumprimento por parte do Empreiteiro em entregar ao Fiscal de Obra informações, planos ou documentos que ele deve fornecer. 5.5 Peças a fornecer ao Empreiteiro em caso de hipoteca do contrato.

5.5.1 A partir da notificação do Contrato, o Dono de Obra envia, sem custos para o Empreiteiros, contra recibo, uma correspondência autenticada de acordo com o Acto de engajamento e das outras peças que menciona o parágrafo 2 do presente Artigo (5.2) à excepção do CCAG.

5.5.2 O Dono de Obra envia, igualmente, sem custos, ao Empreiteiro, aos co-empreiteiros e aos subempreiteiros pagos directamente, as peças de que necessitarem para a caução dos seus créditos.

6. Obrigações gerais 6.1 Adequação da proposta 6.1.1 O Empreiteiro é considerado como tendo apresentado uma proposta completa baseada nos preços unitários e nos preços fixos se o Contrato prever, salvo disposições contrárias do Contrato, que

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) sejam considerados para cobrir todas as suas obrigações contratuais e restrições necessárias para a execução adequada das obras e reparação dos defeitos de construção ou defeitos de recuparação. A composição dos preços é mais amplamente descrita no artigo 11.1 do CCAG. 6.1.2 O Empreiteiro é considerado como tendo inspeccionado e xaminado o local e seus arredores e ter lido e analisado os dados disponíveis antes de dar a sua proposta, especialmente em relação à(s): a) topografia do local e a natureza do estaleiro, incluindo as condiçõs do subsolo; b) condições hidrológicas e climáticas; c) dimensão e a natureza das obras e dos materiais necesários para a realização das obras e reparação dos defeitos de construção ou defeitos de recuperação; d) meios de acesso ao local e as instalações físicas que possam ser necessárias. Geralmente, considera-se ter obtido todas as informações necessárias relativas aos riscos, perigos e quaisquer factores susceptíveis de afectar ou influenciar a sua proposta. 6.2 Execução de acordo com o Contrato O Empreiteiro deve realizar estudos de implementação, no âmbito das

disposições do Contrato, a execução completa das obras e deve corrigir os distúrbios e defeitos, de acordo com o Contrato. O Empreiteiro deve dirigir as obras, fornecer mão-de-obra, materiais e equipamentos, bem como instalações e estruturas temporárias necessárias para a execução e conclusão das obras e a retomada das obras mal executadas. 6.3 Cumprimento de leis e regulamentos O Empreiteiro deve cumprir em todos os aspectos as disposições da regulamentação em vigor relacionados com a execução das obras e a retomada das obras mal executadas. 6.4 Confidencialidade O Empreiteiro tem uma obrigação de confidencialidade em relação ao Contrato e documentos relacionados com o Contrato. A mesma obrigação se aplica a qualquer informação que não seja já tornada pública, incluindo ele próprio, seu pessoal e subempreiteiros, que pudessem ter tido conhecimento durante a implementação do Contrato. VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) Ele não pode, em nemhum caso, publicar ou divulgar tais informações sem o consentimento prévio e por escrito do Chefe de Projecto, e somene nos limites estritamente necessários para a execução do Contrato. 6.5 Processos e métodos de construção O Empreiteiro é totalmente responsável pela adequação, estabilidade e segurança de todos os processos e métodos de construção utilizados para a execução de obras. 6.6 Convocatória do Empreiteiro – Reuniões de estaleiro O Empreiteiro ou seu representante visitam os escritórios do Fiscal de Obra ou os estaleiros sempre que for necessário: ele é acompanhado, se for o caso, dos seus subempreiteiros. Em caso de agrupamento de Empreiteiros, a exigência anterior aplica-se ao representante comum; ele pose ser acompanhado, se for caso disso, de ouros empreiteiros e subempreiteiros. 6.7 Ordens de serviço 6.7.1 As ordens de serviço são escritas; elas são assinadas pelo Fiscal de Obra, datadas e numeradas. Elas são endereçadas em dois (2) exemplares ao Empreiteiro; este devolve imediatamente ao Fiscal de Obra um dos exemplares após tê-lo assinado e colocado a data em que o recebeu. A primeira ordem de serviço é transmitida ao Empreiteiro no dia de entrada em vigor do Contrato. 6.7.2 Quando o Empreiteiro considerar que a exigência de uma ordem de serviço apela para reservas da sua parte, ele deve, sob pena de exclusão, apresentá-las por escrito ao Fiscal de Obra no prazo de quinze (15) dias calculados em conformidade com o Artigo 8 do CCAG. Salvo o disposto nos Artigos 16.4 e 15.1 do CCAG, o Empreiteiro cumpre rigorosamente as prdens de serviço que lhe forem notificadas, quer constituam ou não objecto de reservas da sua parte. 6.7.3 As ordens de serviço relacionadas com obras subcontratadas são endereçadas ao Empreiteiro, o único que tem legitimidade para apresentar reservas. 6.7.4 Em caso de agrupamento de Empreiteiros, as ordens de serviços são endereçadas ao representante comum, o único com legitimidade para apresentar reservas. 6.8 Estimativa dos compromissos financeiros do Dono de Obra O Empreiteiro deve, no prazo estipulado no CCAP, fornecer ao Fiscal

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) de Obra uma estimativa trimestral detalhada dos compromissos financeiros do Dono de Obra comportando todos os pagamentos aos quais o Empreieiro tem direito ao abrigo do Contrato. Ele comprometese ainda a fornecer ao Fiscal de Obra, a seu pedido, estimativas revistas desses compromissos. 6.9 Pessoal do Empreiteiro O Empreiteiro empregará no local, para a execução das obras e da retomada das obras mal executadas: 6.9.1 somente técnicos competentes e experientes nas suas respectivas especialidades bem como supervisores e chefes de equipa que possam garantir uma supervisão adequada das obras, 6.9.2 uma mão-de-obra qualificada, semi-qualificada e não qualificada para uma conclusão com êxito de todas as obrigações do Contrato e em estrita conformidade com os prazos de execução. 6.10 Segurança das pessoas e dos bens e protecção do ambiente O Empreiteiro deve, durante o prazo de execução das obras e o período de garantia: 6.10.1 garantir a segurança das pessoas autorizadas a estarem presentes no local e manter este último e as obras (enquanto não forem recepcionadas ou ocupadas pelo Dono de Obra) em bom estado, de maneira a evitar todos os riscos para as pessoas, 6.10.2 fornecer, às suas próprias custas, todos os sinais de iluminação, protecção, vedação, alarme e segurança nos momentos e nos sítios necessários ou exigidos pelo Fiscal de Obra, qualquer oura autoridade devidamente constituída e pela regulamentação em vigor, para a protecção das obras ou para segurança e conveniência do público ou outros, 6.10.3 tomar todas as medidas necessárias para proteger o ambiente tanto no local como fora e para evitar quaisquer prejuízos ou danos às pessoas ou propriedades públicas ou outras que poderiam resultar da poluição, barulho e outros transtornos derivados dos métodos utilizados para a realização das obras. 6.11 Instalações e acessos concedidos aos empreiteiros 6.11.1 O Empreiteiro deve ter acesso ao Sítio, para o cumprimento das obrigações que incumbem: a) aos outros empreiteiros empregados pelo Dono de Obra e VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) ao seu pessoal, b) ao pessoal do Dono de Obra ou de uma outra autoridade e designado pelo Dono de Obra. 6.11.2 No caso de, nos termos da alínea 6.11.1 acima, o Empreiteiro é convidado por ordem de serviço: a) a pôr à disposição de outros empreiteiros, do Fiscal de Obra ou de terceiros, estradas e outras vias cuja manutenção se encontra a cargo do Empreiteiro, b) permitir que essas pessoas utilizem as obras provisórias ou o equipamento do Empreiteiro no sítio, c) fornecer-lhes outros serviços. Tais serviços serão incorporados às obras não não previstas que serão regidas pelas disposições do Artigo 15 seguinte. 7. Garantias de boa execução e de restituição de adiantamento – Retenção de garantia – Responsabilida de - Seguros 7.1 Garantias de boa execução, e de restituição de adiantamento 7.1.1 O Empreiteiro deve fornecer ao Dono de Obra uma garantia bancária de boa execução, em conformidade com o modelo incluído no Dossier de Concurso. Em caso de levantamento ao abrigo da garantia, por qualquer motivo, o Empreiteiro deve reconstituí-la imediatamente. O montante da garantia de boa execução será igual a uma percentagem do montante do Contrato indicado no CCAP mas não superior a cinco (5) por cento do montante inicial do Contrato acrescido ou diminuído, se for o caso, do montante das adendas. Em caso de adenda, a garantia deve ser completa nas mesmas condições. A garantia entra em vigor na data de entrada em vigor a do Contrato. A garantia de boa execução é liberada no prazo de um mês após o início do prazo de garantia ou, se o contrato não comporta esse prazo, imediatamente após recepção provisória das obras. 7.1.2 O empreiteiro deve fornecer, além disso, ao Dono de Obra uma garantia de restituição de adiantamento de início, de acordo com o modelo incluído no Dossier de Concurso. O montante desta garantia será igual ao montante de adiantamento de início e ser+a automaticamente reduzido proporcionalmente, à medida da imputação do adiantamento sobre os depósitos. A garantia de restitição de adiantamento torna-se caduca de pleno direito no dia da imputação da última parte de adiantamento sobre um depósito

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) contratual. 7.2 Retenção de garantia 7.2.1 Uma retenção de garantia será substraída sobre todos os montantes a pagar ao Empreiteiro. Uma parte de cada pagamento será retida pela Entidade adjudicante a título de retenção de garantia para cobrir a obrigação de boa execução das obras. A parte dos pagamentos retida pela Entidade adjudicante não pode ser superior a cinco por cento (5%) do montante dos pagamentos. Ela é fixada no CCAP. 7.2.2 A retenção de garantia pode ser substituída, por decisão do Empreiteiro, por uma garantia assim que for solicitado um montante igual à totalidade dos montantes a reter. 7.2.3 O montante da retenção de garantia é pago ou a garantia da demanda é liberada no termo do período de garantia. No entanto, se as reservas foram notificadas ao titular do contrato ou às instituições que prestam a sua primeira garantia adurante o período de garantia e, caso não tenham sido exercidas antes do termo do referido prazo, a retenção ou a garantia são liberadas um mês o mais tardar após a data do seu levantamento. Em qualquer caso, a forma, a natureza e as condições de liberação de liberação de garantias bem como as modalidades da sua restituição são fixadas de acordo com as disposições do Tratado OHADA e o Acto Uniforme de 17 de Abril de 1997 sobre organização de garantias. 7.3 Responsabilidade - Seguros 7.3.1 Não obstante as obrigações de seguros impostas adiante, o Empreiteiro é e continua a ser o único responsável e garante o Fiscal de Obra e o Dono de Obra contra qualquer reclamação emanada de terceiros, para reparação de danos de qualquer natureza ou lesões corporais ocorridos devido à implementação deste Contrato pelo Empreiteiro, seus subempreiteiros e empregados. O Empreiteiro é obrigado a subscrever os seguros mínimos contidos nos parágrafos 7.3.2 à 7.3.5 do presente Artigo e os montantes mínimos especificados no CCAP. 7.3.2 Seguro contra riscos causados a terceiros O Empreiteiro deve subscrever um seguro de responsabilidade civil que cobre danos corporais e materiais que possam ser VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) causados a terceiros devido a execução de obras e durante o período de garantia. A apólice de seguro deve especificar que o pessoal do Fiscal de Obra, do Dono de Obra bem como de outras empresas localizadas no local sejam considerados como terceiros ao abrigo deste seguro, que deve ser ilimitado para danos corporais. 7.3.3 Seguro contra acidentes de trabalho O Empreiteiro subscreverá, de acordo com a regulamentação aplicável, os seguros necessários para o efeito. Ele assegurará que os seus subcontratados façam o mesmo. Ele garante o Fiscal de Obra, o Dono de Obra contra quaisquer alegações de que seu pessoal ou de seus subcontratados poderiam exercer a este respeito. Para o seu pessoal permanente expatriado, se for o caso, o Empreiteiro deve cumprir também com a lei e regulamentos aplicáveis do país de origem. 7.3.4 Seguro contra riscos de estaleiro O Empreiteiro deve subscrever um seguro "Todos os riscos de estaleiro" em benefício de si mesmo, seus subcontratados, Dono de Obra e Fiscal de Obra. Este seguro cobre todos os danos materiais aos quais podem estar submetidas as obras objecto do Contrato, incluindo os danos causados por um defeito ou falha de concepção, planos, materiais de construção ou de implementação dos quais o Empreiteiro é responsável nos termos do Contrato e os danos decorrentes de acontecimentos naturais. Este seguro cobre também os danos causados aos bens e propriedades existentes do Dono de Obra. 7.3.5 Seguro de responsabilidade decenal

O Empreiteiro deve subscrever um seguro que cobre inteiramente a sua responsabilidade decenal que pode ser invocado em conexão com a execução do Contrato. 7.3.6 Subscrição e produção de apólices Os seguros contidos nos parágrafos 7.3.2 à 7.3.5 do presente artigo devem ser apresentados pelo Empreiteiro ao Chefe de Projecto para aprovação e subscritos antes de início de qualquer obra. O Empreiteiro subscreverá o seguro responsabilidade decenal previsto no parágrafo 7.3.5 do presente Artigo, antes do início das obras. Todas essas apólices deverão conter uma disposição que

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) subordina a sua rescisão a um parecer previamente notificado pela companhia de seguros ao Dono de Obra. 8. Desconto de prazos – Formas de notificações 8.1 Qualquer prazo especificado no Contrato para o Dono de Obra, Chefe de Projecto, Fiscal de Obra ou para o Empreiteiro começa a contar a partir do dia seguinte ao dia em que se produziu o facto que serviu de ponto de partida para este período. 8.2 Quando o período é definido em dias, entende-se em e expira ao fim do último dia do prazo previsto. Quando o prazo é de meses, ele é contado a partir de um dia de calendário. Se não houver um calendário correspondente no mês em que termina o período, esse prazo expira no fim do último dia desse mês. Quando o último dia de um prazo é um dia de repouso semanal, feriado ou férias, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte. 8.3 Quando um documento deve ser entregue num determinado prazo, pelo Empreiteiro ao Dono de Obra, ao Chefe de Projecto ou ao Fiscal de Obra, ou vice-versa, ou quando a entrega de um documento deve ser executado dentro de prazo, o documento deve ser entregue contra recibo ou ser enviado por carta registada com aviso de recepção. A data do recibo ou do aviso de recepção constitui a data de entrega de documento. 9. Propriedade industrial ou comercial 9.1 O Dono de Obra garante o Empreiteiro contra qualquer reivindicação de terceiros sobre patentes, licenças, designs e modelos, marca registada ou comercial cuja função é imposta pelo Contrato. Cabe ao Dono de Obra obter, neste caso, às suas expensas, vendas, licenças ou autorizações necessárias. 9.2 Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Empreiteiro garante o Dono de Obra e o Fiscal de Obra contra qualquer reivindicação de terceiros sobre patentes, licenças, designs e modelos, marcas registadas ou comerciais e outros direitos relativos aos equipamentos do Empreiteiro ou de seus subempreiteiros, materiais de construção ou materiais, utilizados para ou ligados à execução das obras ou neles incorporados, e todos os danos, custos, encargos e despesas de qualquer natureza com relação aos mesmos. Cabe ao Empreiteiro obter, neste caso, às suas expensas, vendas, licenças ou autorizações necessárias que permitam ao Dono de Obra em particular proceder ou mandar proceder ulteriormente todas as reparações necessárias. 10. Protecção da mão-de-obra e condições de trabalho 10.1 O Empreiteiro deve, salvo disposição contrária do Contrato, fazer o seu uso, para a contratação de pessoal e de mão-de-obra, bem coo a sua remuneração, alojamento, restauração, transporte em estrita conformidade com os regulamentos em vigor, em particular, as normas de trabalho (especialmente no que diz respeito às horas de trabalho e VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) dias de descanso), às regras sociais e todas as normas de higiene e segurança. 10.2 Relativamente ao pessoal expatriado, o Empreiteiro deve garantir o estrito cumprimento das leis e regulamentações que lhes dizem respeito. 10.3 Não obstante as obrigações prescritas pelas leis e regulamentos relativos ao trabalho, o Empreiteiro deve fornecer ao Chefe de Projecto, a seu pedido, a lista nominativa actualizada do pessoal que ele emprega com a sua qualificação. 10.4 O Chefe de Projecto pode, a qualquer momento, exigir ao Empreiteiro que está em ordem, sobre a aplicação ao seu pessoal empregado para a execução das obras objecto do Contrato, no que respeita a legislação social, em particular em termos de salários, higiene e segurança. 10.5 O Empreiteiro pode, se considerar adequado e com o acordo do Chefe de Projecto, solicitar e utilizar após ter obtido as isenções à regulamentação em vigor e aos acordos colectivos existentes. Nenhum aumento do ou dos preços, ou qualquer pagamento adicional é concedido ao Empreiteiro devido a essas isenções. 10.6 O Chefe de Projecto pode exigir no início das obras de qualquer pessoa empregada pelo Empreiteiro que tenha demonstrado incapacidade ou culpado das negligências, imprudências repetidas ou fracasso de integridade e, mais genericamente, de qualquer pessoa empregada pore le e cujas acções são contrárias à boa execução das obras. 10.7 O Empreiteiro deve arcar, sozinho, as consequências nefastas de fraude ou de erros cometidos por pessoas empregadas na execução das obras. 10.8 Caso o Empreiteiro está autorizado a subcontratar uma parte das obras, os seus subcontratantes estão sujeitos às mesmas obrigações. B. Preços e liquidação de contas

11. Conteúdo e natureza dos preços 11.1 Conteúdo dos preços 11.1.1 Os preços são considerados como englobando todas as despesas decorrentes da execução das obras, incluindo as despesas gerais e, conforme especificado no parágrafo 5 do presente Artigo, salvo disposições contrárias do CCAP, todos os impostos, direitos e encargos de qualquer natureza causados pelo Empreiteiro e/ou seus empregados em virtude da execução das obras, excepto os impostos e encargos exigíveis sob a forma de pagamentos do Dono de Obra ao Empreiteiro e cujo presente Contrato é especificamente isento

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) por uma cláusula do CCAP. 11.1.2 Salvo disposição contrária do CCAP, os preços são expresos em francos CFA (FCFA). 11.1.3 Com excepção dos poucos constrangimentos que são especificamente mencionados no Contrato como não sendo abrangidos pelos preços, estes são considerados para dar ao Empreiteiro uma margem para riscos e benefícios e ter em conta todos os condicionalismos de execução das obras que são normalmente esperados por um empreiteiro competente em circunstâncias em que essas obras são executadas. Incluindo os constrangimentos decorrentes: a) de fenómenos naturais; b) de utilização do domínio público e do funcionamento dos serviços públicos; c) de presença de canalizações, condutas e cabos de qualquer natureza, bem como das obras necessárias para deslocação ou transformação dessas instalações; d) de realização simultânea de outras obras, devido à presença de outros empreiteiros; e) de aplicação da regulamentação fiscal e aduaneira. Salvo disposições contrárias do CCAP, os preços são considerados como tendo sido estabelecidos considerando que nenhuma prestação deve ser fornecida ao Dono de Obra. 11.1.4 Em caso de subempreitada, os preços do Contrato são considerados como cobrindo todos os custos de cordenação e de controlo, pelo Empreiteiro, seus subcontratados e as consequências de eventuais deficiências. 11.2 Distinção entre preços unitários e preços fixos 11.2.1 Os preços são ou preços unitários, ou preços fixos que se definem da seguinte maneira: a) é preço unitário, qualquer preço que não seja fixo no sentido definido acima, nomeadamente, qualquer preço que se aplica a uma natureza de obra ou a um elemento de obra cujas quantidades só são indicadas no Contrato a

título estimativo. b) é preço fixo, qualquer preço que paga o Empreiteiro por VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) uma obra, uma parte de obra ou um conjunto deerminado de serviços definido pelo Contrato e que, ou é explicitamente mencionado no Contrato como sendo fixo, ou aplica-se apenas no Contrato de um conjunto de serviços que não é susceptível de ser repetido. 11.3 Decomposição e detalhes sobre preços 11.3.1 Os preços são detalhados por decomposição em preços fixos e em detalhes de preços unitários. 11.3.2 A decomposição de um preço fixo é apresentada sob a forma de uma estimativa detalhada incluindo, para cada tipo de obra, ou cada elemento de obra, a quantidade a ser realizada e o preço correspondente, indicando quais são, para esses preços em questão, as percentagens mencionadas nas alíneas a) e b)executarion d'un prix forfaitaire est présentée sous la forme d'un détail estimatif comprenant, pour chaque nature d'ouvrage ou chaquo parágrafo 11.3.3 do presente Artigo. 11.3.3 O detalhe de um preço unitário fornece o conteúdo do preço por referência às seguintes categorias: a) os pagamentos ou custos directos, divididos em despesas salariais e subsídios do pessoal, custos salariais, custos de materiais de construção e de materiais consumíveis, despesas de material; b) despesas gerais, por um lado, impostos e taxas, por outro lado, expressos em percentagens das despesas especificadas na alínea a); c) a margem para contingências e lucro, como uma percentagemmdo conjunto dos dois artigos anteriores. 11.3.4 Se a decomposição de um preço fixo ou o detalhe de um preço unitário não estiver entre os documentos contratuais ; se a sua produção não for prevista pelo CCAP dentro de um determinado período, uma ordem de serviço pode determinar essa produção e, neste caso, o prazo concedido ao Empreiteiro não pode ser inferior a vinte e um (21) dias. A falta de produção da decomposição de um preço fixo ou do detalhe de um preço unitário, quando este documento deve ser produzido num determinado período, constitui obstáculo ao pagamento da primeira prestação seguinte à data de vencimento do dito documento.

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) 11.4 Revisão de preços 11.4.1 Os preços são considerados fixos, a menos que o Contrato preveja que eles são sujeitos a revisão. 11.4.2 A revisão de preços só pode ocorrer se for expressamente prevists no CCAP. Neste caso, o montante do Contrato é revisto como indicado no CCAP. Em caso de atraso na execução das obras imputáveis ao Empreiteiro, as prestações realizadas após o prazo contratual de execução serão pagas na base dos preços revistos no dia de expiração do prazo contratual (ele mesmo possivelmente prorrogado pela duração dos atrasos não imputáveis ao Empreiteiro). 11.4.3 Se os preços do Contrato são fixos e que o período de validade das propostas expirar sem que o titular tenha recebido, da parte do Dono de Obra ou do seu Representante, uma notificação de ordem de serviço para começar as obras, o montante do Contrato é actualizável para permitir variações de custos entre a data limite de validade das propostas e a data de início da execução do Contrato, aplicando ao montante de origem a fórmula de actualização descrita no CCAP. 11.5 Impostos, direitos, taxas, contribuições 11.5.1 O montante do Contrato inclui os impostos, direitos taxas e contribuições de natureza aplicáveis fora de [Precisar o Estado membro da UEMOA], em relação à execução do Contrato, nomeadamente devido à fabricação, venda e transporte de suprimentos, materiais e equipamentos do Empreiteiro e seus subcontratados, quer estes materiais se destinam a ser incorporados nas obras ou não, bem como devido aos serviços prestados, seja qual for a natureza destes últimos. 11.5.2 Salvo disposição contráia do CCAP, o montante do Contrato inclui igualmente todos os impostos, direitos, taxas e contribuições de qualquer natureza aplicáveis no [Precisar o nome do Estado membro da UEMOA]. Estes últimos foram calculados tendo em conta os termos de avaliação e taxas em vigor trinta (30) dias antes da data limite fixada para entrega da proposta. 11.5.3 Os preços incluem nomeadamente os impostos, direitos e taxas aplicáveis à importação, tanto no que se refere à importação definitiva como à importação temporária de VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) suprimentos, materiais e equipamentos necessários à realização das obras. Os preços incluemmigualmente todos os impostos, direitos e taxas a pagar sobre o lucro ou volume de negócios do Empreiteiro e de subcontratados e, isto, qualquer que seja o método de determinação dos lucros obtidos (imposição parcial ou totalmente fixo ou outro). Eles icluem igualmente todos os impostos, direitos, taxas e contribuições aplicáveis ao pessoal do Empreiteiro e dos seus fornecedores, prestadores o subcontratados. 11.5.4 O Empreiteiro, quando previsto pela regulamentação, pagará directamente todas as contribuições, impostos, direitos e taxas que lhe são devidos aos organismos competentes e fornecerá ao Chefe de Projecto, a pedido, justificação dos pagamentos correspondentes. 11.5.5 Quando os regulamentos exigem o pagamento de impostos, direitos, taxas e contribuições mediante retenção na fonte feita pelo Empreiteiro e, posteriormente, o reembolso por este último aos organismos competentes, o Empreiteiro efectuará essas deduções e devolvê-los-á aos organismos em questão nos prazos previstos pela regulamentação em vigor. 11.5.6 Quando o regulamento prevê a retenção na fonte para pagamento total ou parcial pelo Dono de Obra ao Empreiteiro, o valor dessas retenções será deduzido dos montantes devidos ao Empreiteiro e pagos a qualquer outro organismo competente. Neste caso, o Dono de Obra transmite ao Empreiteiro um recibo confirmando o pagamento de tais valores no prazo de quinze (5) dias após a sua liquidação. 11.5.7 No caso de o Dono de Obra receber da administração das aduaneira um sisema de isenção que não foi originalmente previsto em matéria de impostos, direitos e taxas devidos na importação de suprimentos, materiais e equipamentos em admissão permanente ou temporária, após a entrada em vigor do Contrato, uma redução corespondente do preço ocorrerá e esta redução será refletida numa adenda. No caso de se obter uma tal vantagem, uma caução ou garantia de qualquer tipo será fornecida à administração fiscal e aduaneira, a caução ou garantia será da responsabilidade exclusiva do Empreiteiro. 11.5.8 Em caso de modificações da regulamentação fiscal, aduaneira ou social, ou de sua interpretação, no [Precisar o Estado membro da UEMOA], em relação àquela aplicável trinta (30) dias antes da data limite fixada para a entrega das propostas com vista a aumentar os custos do Empreiteiro, este último

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) tem direito a um aumento correspondente do montante do Contrato. Para o efeito, no prazo des dois (2) meses após a modificação, o Empreiteiro notifica o Fiscal de Obra sobre as consequências dessa modificação. No mês seguinte, o Fiscal de Obra propõe ao Chefe de Projecto a redacção de uma adenda ao Contrato. Em caso de desacordo entre o Empreiteiro e o Chefe de Projecto sobre os termos da adenda durante um (1) mês após a notificação da adenda pelo Fiscal de Obra ao Chefe de Projecto, aplica-se o procedimento de resolução dos litígios constantes do Artigo 50 do CCAG. 12. Remuneração do Empreiteiro 12.1 Liquidação de contas A liquidação das contas do Contrato faz-se através de pagamento dos adiantamentos, dos descontos mensais e do saldo, estabelecidos e pagos nas condições previstas no Artigo 14 do CCAG. 12.2 Obras próprias da empresa 12.2.1 As obras próprias da empresa correspondem ao conjunto de obras executadas pelo Empreiteiro a título do Contrato, sob a sua responsabilidade, à excepção das obras por empreitada definidas no parágrafo 12.3 a seguir. Elas são remuneradas nas condições previstas no Contrato, quer na base de preços fixos quer segundo uma fórmula mista incluindo preços fixos e preços unitários. 12.2.2 No caso de aplicação de um preço unitário, a determinação do montante em dívida obtém-se multiplicando esse preço pela quantidade de tipos de obra executada ou pelo número de elementos de obra executado.

12.2.3 No caso de aplicação de um preço fixo, o preço é devido logo que a obra, parte de obra ou o conjunto de prestações a que se refere tenha sido executado; as diferenças eventualmente observadas para cada tipo de obra ou cada elemento de obra, entre as quantidades realmente executadas e as quantidades indicadas na decomposição desse preço, estabelecida de acordo com o parágrafo 11.3.2 do CCAG, mesmo que esta tenha valor contratual, não podem conduzir a uma modificação do referido preço; o mesmo acontece para os erros que esta decomposição poderia comportar.

12.3 Obras por empreitada 12.3.1 O Empreiteiro deve, quando for solicitado pelo Dono de Obra, pôr à disposição deste o pessoal, os bens e o material que lhe VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) forem solicitados para a execução das obras acessórias às previstas no Contrato. Para as obras, ditas "obras por empreitada", o Empreiteiro tem direito a reembolso: a) dos salários e indemnizações passíveis de encargos salariais que ele pagou ao pessoal, majorados nas condições fixadas pelo CCAP para cobrir os encargos salariais, despesas gerais, impostos, taxas e benefícios; b) dos montantes que ele gastou para outros serviços prestados, a saber as indemnizações não passíveis de encargos salariais pagos ao pessoal, os bens e o material, sendo esses montantes majorados nas condições estabelecidas pelo CCAP para cobrir as despesas gerais, impostos, taxas e benefícios. 12.3.2 A obrigação do Empreiteiro a executar obras por empreitada cessa quando o montante total dos direitos a serem reembolsados atingir uma percentagem do montante do Contrato fixada pelo CCAP. 12.4 Adiantamentos sobre provisões Cada adiantamento recebido nas condições do parágrafo 1 do presente Artigo inclui, conforme o caso, uma parte correspondente às provisões constituídas para as obras, desde que o CCAP preveja a possibilidade de tais adiantamentos e os termos da sua liquidação. O valor correspondente obtém-se aplicando às quantidades a ter em conta, os preços da Tabela de preços inserido no Contrato relativos aos materiais produzidos ou componentes de construção para a implementação. Os materiais, produtos ou componentes de construção que tenham sido objecto de um adiantamento para provisões permanecem propriedade do Empreiteiro. No entanto, eles não podem ser removidos do estaleiro sem autorização por escrito do Dono de Obra. 12.5 Adiantamento fixo de início das obras O Empreiteiro receberá no início um adiantamento de montante fixo, logo que tiver apresentado a garantia referida no parágrafo 7.1.2 do CCAG. O valor desse adiantamento e as condições de concessão de adiantamentos são fixados no CCAP. 12.6 Revisão de preços Quando, nas condições especificadas no Artigo 11.4 do CCAG, se

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) prevê uma revisão de preços, o coeficiente de revisão aplica-se: a) às obras da empresa executadas durante o mês; b) às indemnizações, sanções, retenções, associadas ao mês em causa; c) à variação, maior ou menor, no fim do mês, em relação ao mês anterior, dos montantes descontados para provisões e adiantamentos no fim desse mês. Este coeficiente é arrondado ao milésimo superior. 12.7 Juros de mora Em caso de atraso nos pagamentos exigíveis, de acordo com o disposto no Artigo 14.2 do CCAG, o Empreiteiro tem direito a juros de mora à taxa prevista no CCAP. Se esses atrasos resultam de uma causa para a qual o Dono de Obra tem direito nos termos do Contrato, de suspender os pagamentos, os juros de mora não são devidos. 12.8 Remuneração dos Empreiteiros agrupados No caso de um Contrato assinado com Empreiteiros agrupados, as obras executadas são sujeitas a um pagamento numa única conta cujas características são transmitidas ao Dono de Obra pelo representante conjunto designado pelo nome no acordo de agrupamento. 12.9 Remuneração de empreiteiros subcontratados pagos directamente As obras executadas por subcontratados com direito ao pagamento directo, são pagos nas condições estipuladas pelo Contrato, por uma adenda ou por um acto especial.

13. Constatações e relatórios contraditórios 13.1 Para efeito do presente Artigo, a constatação é uma operação física, o relatório é o documento que dela resulta. 13.2 As constatações relativas aos serviços prestados ou as respectivas condições de execução são feitas mediante pedido, quer do Empreiteiro, ou do Fiscal de Obra. As constatações relativas aos serviços prestados, quando se trata de obras pagas a preço unitário, dizem respeito aos elementos necessários para o cálculo das quantidades a ter em conta, tais como resultados de medições, calibragens, pesagens, contagens, e aos elementos característicos necessários para a determinação do preço unitário a aplicar. VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) 13.3 As constatações contraditórias feitas para salvaguardar os direitos de qualquer uma das partes não anulam a existência desses direitos. 13.4 O Fiscal de Obra fixa a data das constatações ; quando o pedido é apresentado pelo Empreiteiro, essa data não pode ser superior a oito (8) dias a contar da data do pedido. As constatações conduzem à elaboração imediata de um relatório pelo Fiscal de Obra contraditoriamente ao Empreiteiro. Se o Empreiteiro recusar assinar essa declaração ou se a assinar com reservas, ele deve, no prazo de quinze (15) dias, formular por escrito as suas observações ou reservas ao Fiscal de Obra. Se o Empreiteiro, convocado na devida altura, não estiver presente ou representado às constatações, considera-se como se tivesse aceite os resultados das mesmas. 13.5 O Empreiteiro deve solicitar na devida altura que os dados contraditórios dos serviços que podem estar sujeitos a constatações posteriores, sejam processados, especialmente quando as obras devem estar posteriormente escondidas ou inacessíveis. Na sua ausência e salvo prova contrária fornecida por ele e às suas expensas, ele não tem o direito de contestar a decisão do Fiscal de Obra relativamente a esses serviços. 14. Modalidades de liquidação de contas 14.1 Descontos mensais 14.1.1 Antes do fim de cada mês ou nas condições previstas no CCAP sobre o ou os adiantamentos, o Empreiteiro remete ao Fiscal de Obra um projecto de desconto que estabelece o montante total fixado no fim do mês precedente dos montantes que ele poderia pretender, em virtude da execução do Contrato desde o seu início. Este valor é determinado a partir do preço de base, ou seja, o preço constante do Contrato, incluindo as reduções ou aumentos que possam ser nele indicados, mas sem revisão de preços. Se forem executadas obras ou obras imprevistas, os preços provisórios referidos no Artigo 14.3 são aplicados enquanto os preços definitivos não forem fixados. Se forem previstas reduções de acordo com o disposto no

artigo 25.6 do CCAG, as mesmas são aplicadas. O projecto de desconto mensal elaborado pelo Empreiteiro é aprovado ou corrigido pelo Dono de Obra, tornando-se,

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) assim, desconto mensal. 14.1.2 O desconto mensal inclui, quando necessário, diferentes

partes, a saber: a) obras na própria empresa; b) obras por empreitada; c) fornecimentos; d) adiantamentos; e) indemnizações, sanções, e outras retenções que não sejam retenção de garantia; f) reembolso de despesas efectuadas pelo Dono de Obra, adiantadas pelo Empreiteiro; g) montante a deduzir igual ao excedente das despesas feitas com serviços prestados oficiosamente por falta de comparência do Empreiteiro dos montantes que seriam pagos a esse Empreiteiro se ele tivesse prestado esses serviços; h) juros de mora. 14.1.3 O montante das obras executadas na empresa é estabelecido da seguinte forma: O desconto comporta uma descrição das obras realizadas, tal como resultam das constatações contraditórias ou, na ausência destas, através de avaliações do Dono de Obra. Os preços fixos podem ser divididos se a obra ou parte da obra ao qual o preço se refere não tiver sido acabado ; contabiliza-se, então, uma parte do preço igual à percentagem de execução da obra ou da fracção da obra; para determinar essa percentagem, procede-se, se o Dono de Obra exigir, à decomposição de preço especificada no Artigo 11.3 do CCAG. O andamento das obras determinado por um dos dois métodos de pagamento acima definidos constitui objecto de uma constatação contraditória. 14.1.4 O montante dos fornecimentos é estabelecido incluindo os que são constituídos e ainda não utilizados. 14.1.5 Em cada uma das partes enumeradas no parágrafo 14.1.2 do presente Artigo, o desconto distingue, se houver, os elementos VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) cujo preço é fixo e os elementos cujo preço é sujeito à revisão, como previsto no Artigo 11.4 do CCAG, repartindo eventualmente esses últimos elementos entre os diferentes modos de revisão previstos no Contrato. O desconto especifica, se for o caso, os elementos susceptíveis da taxa sobre o volume de negócios, devida sobre os pagamentos do Dono de Obra ao Empreiteiro, distinguindo eventualmente as taxas de imposto aplicáveis. 14.1.6 O Dono de Obra pode solicitar ao Empreiteiro para estabelecer o projecto de desconto segundo um modelo ou modalidades recomendadas pelas autoridades competentes ou pelos organismos de financiamento. 14.1.7 O Empreiteiro anexa ao projecto de desconto os seguintes documentos, caso não os tenha já fornecido: a) O cálculo dos montantes, efectuado a partir dos elementos constantes das constatações contraditórias; b) o cálculo, com justificações de suporte, coeficientes de revisão de preços; e c) se for o caso, os documentos comprovativos dos desembolsos efectuados ao abrigo do Artigo 27.4 do CCAG, dos quais ele solicita reembolso. 14.1.8 Os elementos apresentados nos descontos mensais não têm um carácter definitivo e não são vinculativos para as partes contratantes. 14.2 Adiantamentos mensais 14.2.1 O montante do adiantamento mensal a ser pago ao Empreiteiro é determinado a partir do desconto mensal, pelo Dono de Obra, que elabora para o efeito uma declaração indicando: a) o valor do adiantamento estabelecido a partir dos preços de base : este valor é a diferença entre o montante do desconto mensal em questão e o montante do adiantamento mensal precedente ; ele distingue, como os descontos mensais, os diferentes elementos sujeitos a várias formas de revisão de preços e, se for o caso, diferentes taxas de imposto sobre o volume de negócios aplicável aos pagamentos efectuados pelo Dono de Obra ao Empreiteiro;

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) b) o efeito da revisão dos preços, de acordo com o disposto nos Artigos 11.4 e 12.6 do CCAG; c) quando aplicável, o valor do imposto sobre o volume de negócios aplicável aos pagamentos efectuados pelo Dono de Obra ao Empreiteiro ; e d) o valor total do adiantamento a ser pago, sendo esse valor da soma dos montantes especificados nas alíneas a), b) e c) acima, diminuído da retenção de garantia prevista no Contrato. 14.2.2 O Fiscal de Obra notifica o Empreiteiro, por ordem de serviço, o extracto de adiantamento acompanhado do pagamento que serviu de base para o cálculo deste último, se o projecto apresentado pelo Empreiteiro for modificado. 14.2.3 O pagamento do adiantamento deve ser feito na conta bancária indicada no CCAP, e intervir no prazo de quarenta e cinco (45) dias o mais tardar, após a data em que o Empreiteiro entregou o projecto de desconto ao Dono de Obra. Quando, por razões não imputáveis ao Empreiteiro, o pagamento não for efectuado nesse prazo, o Fiscal de Obra deve informá-lo ao Empreiteiro. 14.2.4 Os valores indicados nos extractos de adiantamentos mensais não têm um carácter definitivo e não são vinculativos para as

partes contratantes, excepto para efeito de revisão dos preços mencionada na alínea 14.2.1 (b) do presente Artigo, se o Empreiteiro não tiver apresentado quaisquer reservas sobre este assunto na recepção da ordem de serviço mencionada na alínea 14.2.2 do presente Artigo. 14.3 Desconto final 14.3.1 Depois da conclusão das obras, o Empreiteiro, simultaneamente com o projecto de desconto aferente ao último mês da sua execução ou, no lugar desse projecto, elabora o projecto de desconto final que estabelece o montante total dos montantes que ele poderia reclamar em virtude da execução do Contrato no seu conjunto, as avaliações a serem feitas tendo em conta os serviços realmente prestados. Esse projecto de desconto é estabelecido a partir dos preços de base, como os projectos de descontos mensais, e comporta as mesmas partes que estes, com excepção dos aprovisionamentos e adiantamentos; ele é acompanhado dos elementos e documentos mencionados no VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) parágrafo 1.7 do presente Artigo caso não tenham sido previamente fornecidos. 14.3.2 O projecto de desconto final é entregue ao Fiscal de Obra no prazo de quarenta e cinco (45) dias a contar da data de notificação da decisão de recepção provisória das obras tal como previsto no Artigo 41.3 do CCAG. No entanto, se forem aplicadas as disposições do Artigo 41.5 do CCAG, a data da acta constatando a execução de prestações complementares é substituída pela data de notificação da decisão de recepção das obras como ponto de partida dos prazos acma referidos. Em caso de atraso na apresentação do projecto de desconto final, após notificação que ficou sem efeito, o desconto final pode ser estabelecido automaticamente pelo Fiscal de Obra às expensas do Empreiteiro. Este desconto é notificado ao Empreiteiro acompanhado do desconto geral previsto no

Artigo 14.4 abaixo. 14.3.3 O Empreiteiro fica vinculado às informações contidas no projecto de desconto final, excepto no que se refere aos pontos relativos às reservas apresentadas anteriormente, bem como ao montante definitivo dos juros de mora. 14.3.4 O projecto de desconto final apresentado pelo Empreiteiro é aprovado ou corrigido pelo Fical de Obra, tornando-se assim desconto final. 14.4 Desconto geral e definitivo, saldo 14.4.1 O Fiscal de Obra elabora o desconto geral que inclui: a) O desconto final definido no parágrafo 14.3.4 do presente Artigo; b) O extracto do saldo estabelecido a partir do desconto final e do último desconto mensal, nas mesmas condições definidas no parágrafo 14.2.1 do presente

Artigo para os adiantamentos mensais; c) A recapitulação dos adiantamentos mensais e do saldo ; e d) O montante do desconto geral é igual ao resultado dessa última recapitulação. 14.4.2 O desconto geral, assinado pelo Chefe de Projecto, deve ser notificado ao Empreiteiro por ordem de serviço antes da

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) última das duas datas a seguir : a) quarenta e cinco (45) dias após a data de entrega do projecto de desconto final b) trinta (30) dias após a publicação dos últimos índices de referência para revisão do saldo. 14.4.3 O pagamento do saldo deve ocorrer num prazo de sessenta (60) dias a contar da notificação do desconto geral. 14.4.4 O Empreiteiro deve, num prazo de quarenta e cinco (45) dias a contar da notificação do desconto geral, devolvê-lo ao Fiscal de Obra, com a sua assinatura, com ou sem reservas, ou expôr as razões da sua recusa em assinar. Nenhuma outra reserva será autorizada após o Empreiteiro ter devolvido o desconto. Se a assinatura do desconto geral é dada sem reservas, esta aceitação torna-se definitvamente vinculativa para as partes, salvo no que se refere ao montante dos juros de mora ; esse desconto torna-se assim desconto geral e definitivo do Contrato. Se a assinatura do desconto geral é dada com reservas, o Empreiteiro deve apresentar os motivos dessa recusa ou dessas reservas numa nota de reclamação que especifica o montante do qual ele o pagamento e que fornece as provas necessárias, retomando, sob pena de exclusão, as reclamações já feitas anteriormente que não foram objecto de um acordo final; essa nota deve ser entregue ao Fiscal de Obra no prazo especificado na primeira alínea do presente parágrafo. A resolução do litígio intervém nos termos do Artigo 50 do CCAG. Se as reservas forem parciais, o Empreiteiro fica vinculado, pela sua aceitação implícita dos elementos do cálculo não contemplados por essas reservas. 14.4.5 Se o Empreiteiro não devolver ao Dono de Obra o desconto geral assinado no prazo de quarenta e cinco (45) dias fixado no parágrafo 14.4.4 do presente Artigo, ou se o tiver feito dentro desse prazo, sem ter apresentado as razões ou os motivos detalhados das suas reclamações, o desconto geral é considerado aprovado por ele, tornando-se assim desconto geral e definitivo do Contrato. 14.5 Desconto em caso de sub-empreiteiros pagos directamente VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG)

14.5.1 Quando um sub-empreiteiro beneficia de um pagamento directo, o Empreiteiro anexa ao projecto de desconto uma declaração indicando o montante a retirar dos montantes que lhe são devidos a título do serviço prestado, e que o Chefe de Projecto deve pagar a esse sub-empreiteiro.

Os pagamentos do sub-empreiteiro interessado são efectuados no limite do montante dos extractos de adiantamentos e de saldo, bem como das declarações previstas na alínea precedente.

O montante total dos pagamentos efectuados a um subempreiteiro, nas condições do mês de estabelecimento dos preços do Contrato, não pode ser superior ao montante a sub-contratar que é estipulado no Contrato.

14.5.2 O Empreiteiro é o único habilitado a apresentar os projectos de descontos e a aprovar o desconto geral; só são aceitáveis as reclamações formuladas ou transmitidas por ele.

14.5.3 Os pagamentos ao sub-empreiteiro devem ser efectuados na base de documentos comprovativos e aprovados pelo Empreiteiro sob a forma de uma declaração, transmitidos por este de acordo com o disposto no Artigo 14.5.1.

Após a recepção destes documentos, o Dono de Obra notifica directamente o sub-empreiteiro da data de recepção do projecto de pagamento e da declaração enviada pelo Empreiteiro, indicando os montantes cujo pagamento em seu benefício foi autorizado pelo Empreiteiro.

O pagamento dos montantes devidos ao sub-empreiteiro deve ser efectuado dentro dos prazos previsto nos Artigos 14.2.3 e 14.4.3.

Uma notificação de pagamento é enviada ao Empreiteiro e ao sub-empreiteiro.

O Empreiteiro dispõe de um prazo de quinze (15) dias a partir da data de recepção dos documentos justificativos que serviram de base para o pagamento directo, para autorizar ou notificar ao sub-empreiteiro a sua recusa justificada de autorização. Passado esse prazo, o

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) Empreiteiro deve autorizar os documentos justificativos ou

parte dos documentos justificativos que ele não tenha autorizado ou recusado formalmente.

Se no prazo de quinze (15) dias após a recepção do projecto de pagamento do sub-empreiteiro, o Empreiteiro não tiver objectado uma recusa justificada, nem transmitido essa mesma recusa ao Dono de Obra, o sub-empreiteiro enviará directamente ao Dono de Obra uma cópia do projecto de pagamento, juntamente com uma cópia do aviso de recepção do envio do projecto de pagamento ao Empreiteiro.

O Dono de Obra notifica imediatamente o Empreiteiro, através de carta registada com aviso de recepção, para apresentar, num prazo de quinze dias a contar da recepção dessa carta, prova de que apresentou ao sub-empreiteiro justificação da sua recusa no prazo previsto na alínea 5 acima. Após a recepção da notificação, o Dono de Obra informa o sub-empreieiro sobre a data dessa notificação.

No fim desse prazo, e se o Empreiteiro não apresentar essa prova, o Dono de Obra dispõe do prazo previsto no

Artigo 14.2.3 para ordenar o pagamento dos montantes devidos ao Empreiteiro pelos projectos de pagamento apresentados.

14.6 Reclamação ou acção directa de um sub-empreiteiro Se um sub-empreiteiro do Empreiteiro notificar o Dono de Obra sobre o pagamento directo de certos montantes que ele considera que o Empreiteiro lhe deve a título do contrato de sub-empreitada, o Chefe de Projecto pode reter os montantes reclamados sobre os montantes que restam por pagar ao Empreiteiro, a menos que o sub-empreiteiro tenha dieito ao pagamento directo reconhecido previamente no quadro do Contrato ou da regulamentação em vigor. Os montantes assim retidos não incidem sobre os juros.

Se o direito do sub-empreiteiro for defitivamente assegurado, o Chefe de Projecto paga ao sub-empreiteiro e os montantes devidos ao Empreiteiro são reduzidos consequentemente. VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG)

15. Pagamento das obras imprevistas 15.1 Este artigo refere-se às obras ou trabalhos cuja execução é decidida pelo Dono de Obra e para as quais o Contrato não prevê preços. Essas obras poderão ser solicitadas ao Empreiteiro, por ordem de serviço, que deverá executá-las na medida em que o montante do Contrato, na data da sua conclusão, é modificado menos de trinta (30) por cento em conformidade com as regras relativas às adendas ligadas ao aumento do volume das obras no artigo 85 da Directiva N°04/2005/CM/UEMOA. 15.2 Os novos preços das obras ou trabalhos definidos no parágrafo 1 acima podem ser preços unitários, ou preços fixos. Salvo indicação contrária, eles são estabelecidos nas mesmas bases que os preços do Contrato e na base das condições económicas em vigor no mês de estabelecimento desses preços. Se existirem decomposições de preços fixos ou sub-detalhes de preços unitários, os seus elementos, especialmente os preços contidos nas decomposições, são utilizados para o estabelecimento dos novos preços. 15.3 A ordem de serviço mencionado no parágrafo 1 do presente Artigo, ou uma ordem de serviço difererente que intervenha no prazo de quinze (15) dias, notifica o Empreiteiro dos preços provisórios para pagamento das obras ou trabalhos imprevistos. Esses preços provisórios são aprovados pelo Fiscal de Obra após consulta com o Empreiteiro. Eles devem ser acompanhados por um detalhe se forem preços unitários, ou de uma decomposição se se trata de preços fixos, esta decomposição inclui qualquer outro novo preço unitário no caso de um preço fixo para o qual as alterações prescritas apenas incidem sobre as quantidades de tipos de obras ou de elementos de obra. Os preços provisórios são preços de espera que não implicam nem a aceitação do Fiscal de Obra nem do Empreiteiro ; eles são aplicados para o estabelecimento dos descontos até à fixação dos preços definitivos. 15.4 O Empreiteiro é considerado como tendo aceite os preços provisórios se, no prazo de trinta (30) dias seguintes à ordem de serviços que foi objecto de notificação desses preços, não apresentar observações ao Fiscal de Obra indicando, com todas as justificações necessárias, os preços que oferece. 15.5 Quando o Chefe de Projecto e o Empreiteiro concordam em fixar os

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) preços defnitivos, estes constituem objecto de uma adenda. 15.6 Em caso de desacordo que persista mais de sessenta (60) dias seguintes à ordem de serviço entre o Dono de Obra e o Empreiteiro para a fixação dos preços definitivos, o litígio será resolvido de acordo com o disposto no Artigo 50 do CCAG. 16. Aumento da massa de obras 16.1 Para os efeitos do presente Artigo e do Artigo 17 do CCAG, a "massa" das obras da empresa, avaliada a partir dos preços de base definidos no parágrafo 11.1.1 do CCAG, tendo em conta eventualmente os novos preços, definitivos ou provisórios, fixados nos termos do Artigo 15 do CCAG. O "volume inicial" das obras e o volume das obras resultante das previsões do Contrato, isto é, do Contrato inicial eventualmente modificado ou completado por addendas. 16.2 Sem prejuízo do disposto no parágrafo 16.4 do presente Artigo, o Empreiteiro é obrigado a concluir a execução das obras previstas no Contrato, qualquer que seja a importância do aumento do volume das obras que pode resultar de condicionalismos técnicos ou de quantidades insuficientes às previstas no Contrato. 16.3 Se o aumento do volume das obras for superior a trinta (30) por cento do volume inicial, o Empreiteiro tem o direito de ser indemnizado pelos prejuízos que ele eventualmente tenha sofrido devido a esse aumento para além do aumento limite de trinta (30) por cento. 16.4 Quando o volume das obras executadas atinge o volume inicial, o Empreiteiro deve parar as obras se não receber uma ordem de serviço que o notifica da decisão do Chefe de Projecto para prosseguir as obras. Esta decisão de prosseguir as obras só é válida, se indicar até que montante limite as obras poderão ser prosseguidas. Se esse montante limite for ultrapassado, implica o mesmo procedimento e causa os mesmos efeitos que os definidos no parágrafo seguinte nos casos em que o limite do volume inicial seja ultrapassado. O Empreiteiro deve notificar o Fiscal de Obra, trinta (30) dias pelo menos com antecedência da data provável em que o volume das obras atingirá o volume inicial. A ordem para prosseguir as obras além do volume inicial, se for dada, deve ser notificada dez (10) dias pelo menos antes dessa data. Na ausência de ordem de serviço, as obras que forem executadas para além do volume inicial não são pagas e as medidas cautelares a serem tomadas, decididas pelo Fiscal de Obra, serão a cargo do Dono de Obra, a menos que o Empreiteiro tenha enviado a notificação referida VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) no parágrafo precedente. 16.5 Nos quinze (15) dias seguintes a qualquer ordem de serviço que tenha como efeito fazer uma modificação do volume das obras, o Fiscal de Obra comunica o Empreiteiro a estimativa provisória que ele faz dessa modificação. 17. Diminuição do volume das obras 17.1 Se a diminuição do volume das obras for superior a vinte e cinco (25) por cento do volume inicial, o Empreiteiro tem o direito de ser indemnizado pelo prejuízo que ele eventualmente sofreu devido a essa diminuição para além da diminuição limite de vinte e cinco (25) por cento. 18. Modificação na importância dos diversos tipos de obra 18.1 No caso de elementos de obras definidos para preços unitários, como resultado de ordens de serviço ou de circunstâncias não imputáveis ao Empreiteiro, a importância de certos tipos de obra é modificada para que as quantidades executadas sejam superiores a trinta (30) por cento, ou inferiores a vinte e cinco (25) por cento das quantidades cobradas para o cálculo estimativo e quantitativo do Contrato, o Empreiteiro tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos eventualmente causados devido a essas modificações. A indemnização a ser paga, se for o caso, será calculada a partir da diferença entre as quantidades efectivamente executadas e as quantidades previstas acrescidas de trinta (30) por cento ou inferiores a vinte e cinco (25) por cento. As estipulações que precedem não sáo aplicáveis aos tipos de obras para os quais os montantes que figuram, por um lado, no Detalhe quantitativo e estimativo do Contrato e, por outro lado, no desconto final das obras, são ambos inferiores a cinco (5) por cento do montante do Contrato. Salvo disposição contrária do CCAP, o Empreiteiro não pode reclamar nemhuma indemnização no decurso da execução de tipos de obras cujos preços unitários figuram na Tabela dos preços, mas para os quais o Detalhe quantitativo e estimativo não comporta explicitamente quantidades, a menos que o montante total das obras executadas às quais se aplicam tais preços, seja superior a cinco (5) por cento do montante do Contrato. 18.2 No caso de elementos de obras definidas de preço fixo, quando o Fiscal de Obra decide fazer modificações na consistência das obras, o novo preço fixado segundo as modalidades previstas no Artigo 15 do CCAG leva em consideração os encargos eventualmente suportados pelo Empreiteiro devido a essas modificações, para além do pagamento do prejuízo causado, se for o caso, nos termos do

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG)

Artigo 16.3 ou do Artigo 17. 19. Perdas e avarias – Força maior 19.1 Não é paga qualquer indemnização ao Empreiteiro por perdas, avarias ou danos causados por sua negligênciaIl n'est alloué à l'Entrepreneur aucune indemnité au titre des pertes, avaries ou dommages causés par sa négligence, imprudência, falta de meios ou falsas manobras. 19.2 O Empreiteiro deve assumir, às suas expensas, riscos e perigos, as

disposições necessárias para que os maeriais e equipamentos e as instalações do estaleiro bem como as obras em construção não sejam destruídas ou danificadas por tempestades, cheias, tremores e outros fenómenos naturais L'Entrepreneur doit prendre à ses frais, risques et périls les dispositions nécessaires pour que les approvisionnements et le matériel et les installations de chantier ainsi que les ouvrages en construction ne puissent être enlevés ou que são normalmente previsíveis nas circunstâncias em que as obras são executadas. 19.3 Entende-se por força maior, no caso da execução do presente Contrato, qualquer acto ou acontecimento imprevisível, iresistível, fora do controlo das partes e que torna a execução do presente Contrato praticamente impossível, tal como catástrofes naturais, incêndios, explosões, guerra, insurreição, mobilização, greves gerais, tremores de terra, mas não os actos ou acontecimentos que só tornariam a execução de uma obrigação mais difícil ou mais onerosa para o seu devedor. O CCAP define, quando necessário, o limite das intempéries e outros fenómenos naturais considerados como um caso de força maior nos termos do presente Contrato. Em caso de aparecimento de um caso de força maior, o empreiteiro tem direito a uma indemnização do preuízo causado e a uma prolongação razoável dos prazos de execução, ficando entendido, contudo, que qualquer indemnização não pode ser paga ao Empreiteiro por perda total ou parcial de seu material flutuante, custos de seguro desse material considerados incluídos nos preços do Contrato. O Empreiteiro que invocar o caso de força maior deverá logo que possível após o aparecimento de um caso de força maior, e L'Entrepreneur qui num prazo máximo de sete (7) dias, enviar ao Dono de Obra uma notificação por carta registada indicando os elementos consituitivos da força maior e suas consequênecias prováveis sobre a realização do Contrato. Em todos os casos, o Empreiteiro deverá tomar todas as disposições necessárias para garantir, o mais brevemene possível, a retomada VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) normal da execução das obrigações afectadas pelo caso de força maior. Se, na sequência de casos de força maior, o Empreiteiro não poder executar as prestações previstas no Contrato durante um período de trinta (30) dias, ele deverá examinar o mais rapidamente possível co o Dono de Obra as incidências contratuais dos referidos casos sobre a execução do Contrato e especialmente sobre o preço e as obrigações de cada uma das partes. Quando um caso de força maior persistir durante um período de sessenta (60) dias pelo menos, cada parte tem o direio de rescindir o Contrato através de uma notificação escrita à outra parte.

C. Prazos

20. Fixação e prorrogação dos prazos 20.1 Prazos de execução 20.1.1 O prazo de execução das obras fixado no Contrato aplica-se à conclusão de todas as obras previstas que incumbem ao Empreiteiro, incluindo, salvo disposições contrárias do Contrato, a reposição das instalações de estaleiro e a reposição de estaleiro e a reposição dos terrenos e dos lugares. Este prazo inclui, se for o caso, as obras realizadas por subcontratados e/ou por todas as outras empresas no Sítio. Sob reserva de disposição contrária que aparece no CCAP, esse prazo começa a vigorar a contar da data de entrada em vigor do Contrato que serve igualmente de ordem de serviço para iniciar as obras, e inclui o período de mobiização definido no Artigo 29.1 do CCAG. 20.1.2 O disposto no parágrafo 20.1.1 do presente Artigo aplica-se aos prazos, distintos do prazo de execução de certas parcelas de obras, ou de certas obras, partes de obras ou conjuntos de prestações. 20.2 Prolongamento dos prazos de execução 20.2.1 Quando uma modificação da massa de obras ou uma modificação da importância de certos tipos de obras, uma substituição nas obras inicialmente previstas de obras diferentes, uma constatação de dificuldades imprevistas durante a fase de estaleiro, um adiamento das obras decidido pelo Chefe de Projecto ou ainda um atraso na execução de operações preliminares que são a cargo do Dono de Obra ou

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) de obras prévias que constituem objecto de um outro Contrato, justifica quer uma prolongamento do prazo de execução, quer o adiamento do início das obras, a import do rolongameno ou do adiamento é discutido pelo Fiscal de Obra com o Empreiteiro, e, seguidamente, submetido à provação do Chefe de Projecto, e a decisão tomada por este é notificada ao Empreiteiro por ordem de serviço. 20.2.2 No caso de intempéries que ultrapassam o limite fixado no CCAP, provocando uma paragem da obra nos estaleiros, os prazos de execução das obras são prolongados. Este prolongamento é notificado ao Empreiteiro por uma ordem de serviço que estipula a duração, que é igual ao número de dias efectivamente constatado durante as quais a obra foi interrompida devido às intempéries, de acordo com as referidas disposições, deduzindo, se for o caso, o número de dias de intempéries previsíveis indicado no CCAP. 20.2.3 Fora dos casos previstos nos parágrafos 2.1 e 2.2 do presente

Artigo, o Empreiteiro apenas poderá ter direito a um prolongamento dos prazos de execução nos seguintes casos: a) implementação das disposições do Artigo 19 do CCAG, b) icumprimento pelo Dono de Obra das suas próprias obrigações; ou c) término de uma adenda. 20.2.4 Quando prolongamento dos prazos de execução notificado ao Empreiteiro por ordem de serviço ultrapassar um período fixado no CCAP, este último poderá, nos quinze (15) dias seguintes à notificação da ordem de serviço para prolongar esse período, pedir a rescisão do Contrato. 21. Sanções, e retenções 21.1 Em caso de atraso na execução das obras, aplica-se uma sanção diária, fixada pelo CCAP, igual a um certo número de milésimos do montante do conjunto do Contrato. Este montante é o que resulta das previsões do Contrato, isto é, do Contrato inicial eventualmente modificado ou completado pelas adendas ocorridas; ele é avaliado a partir dos preços de base definidos no parágrafo 14.1.1 do CCAG. 21.2 As sanções são aplicadas pelo simles facto de constatação de atraso pelo Fiscal de Obra e o Dono de Obra pode, sem prejuízo de qualquer outro método de percepção, deduzir o montante dessas sanções de todos os montantes devidos ao Empreiteiro. O pagamento dessas sanções pelo Empreiteiro, que representam uma avaliação fixa das perdas e danos devidos ao Dono de Obra em virtude do atraso na VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) execução das obras, não desobriga em nada o Empreiteiro do conjunto das outras obrigações e responsabilidades que ele subscreveu a título do Contrato. 21.3 No caso de rescisão, as sanções são aplicadas até o dia da notificação da decisão de rescisão ou até o dia de interrupção da exoloração da empresa do Empreiteiro se a rescisão resulta dos casos previsots no

Artigo 47 do CCAG. 21.4 As disposições das duas alíneas que precedem são aplicáveis às sanções eventualmente previstas pelo CCAP para o caso de atraso na realização de certas obras, partes de obras ou conjuntos de prestações que constituem objecto de prazos especiais ou de datas limites fixados no Contrato. 21.5 Os dias de repouso semanal bem como feriados ou dias de folga não são deduzidos no cálculo das sanções. 21.6 O montante das sanções é limitado ao nível fixado pelo CCAP. Quando se atinge o limite máximo de sanções, o Dono de Obra tem o direito de rescindir o Contrato sem notificação prévia.

D. Realização de obras

22. Proveniência dos materiais, equipamentos, materiais de construção e produtos 22.1 O Empreiteiro tem livre escolha da proveniência dos materiais ou componentes de construção bem como do modo de transporte desses diversos elementos, seu seguro e os serviços bancários a eles relacionados, desde que possa justificar que os mesmos reúnem as condições fixadas pelo Contrato. 23. Lugares de extracção ou de empréstimo de materiais 23.1 Quando o Contrato fixa os lugares de extracção ou de empréstimo de materiais e que durante as obras os jazigos se revelam insuficientes em qualidade ou em quantidade, o Empreiteiro deve informá-lo atempadamente ao Fiscal de Obra ; este último indica então, sob proposta eventual do Empreiteiro, novos lugares de extracção ou de empréstimo. A substituição pode conduzir à aplicação de um novo preço estabelecido segundo as modalidades previstas no Artigo 15 do CCAG. 23.2 Se o Contrato prevê que os lugares de extracção ou de empréstimo são postos à disposição do Empreiteiro pelo Dono de Obra, as indemnizações de ocupação e, se for o caso, as taxas de qualquer natureza são a cargo do Dono de Obra; deste modo, o Empreiteiro não pode, sem autorização por escrito do Fiscal de Obra, utilizar para obras que não fazem parte do Contrato os materiais que ele extraiu

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) nesses lugares de extracção ou de empréstimo. 23.3 Salvo no caso previsto no parágrafo 2 do presente Artigo, o Empreiteiro deve obter, se necessário, as autorizações administrativas necessárias para essas extracções ou empréstimos de materiais. As indemnizações de ocupação ou direitos de qualquer natureza são a cargo do Empreiteiro. No entanto, o Dono de Obra e o Fiscal de Obra dão assistência ao Empreiteiro, se este lhes soclicitar, na obtenção de todas as autorizações necessárias para as extracções e emptéstimos de materiais. 23.4 O Empreiteiro assume, em qualquer caso, todos os custos de exploração dos lugares de extracção ou de empréstimo e, eventualmente, os custos de abertura. Ele suporta igualmente, sem recurso contra o Dono de Obra, os custos dos danos causados pela extracção dos materiais, através da criação de vias de serviço e, em geral, aravés de obras de ordenamento necessárias para a exploração dos lugares de extracção ou de empréstimo, e reabilitação. Ele garante ao Dono de Obra, no caso em que a reparação de tais danos seria feita por este. 24. Qualidade dos materiais e produtos – Aplicação das normas 24.1 Os materiais e componentes de contrução devem cumprir com as estipulações do Contrato, as prescrições de normas aprovadas internacionalmente e com a regulamentação em vigor. As normas aplicáveis são aquelas em vigor no primeiro dia do mês de apresentação das propostas. Quaisquer derrogações das normas, se não resultarem explicitamente de documentos técnicos do Contrato, são indicadas ou recapituladas como tais no CCAP. 24.2 O Empreiteiro não deve utilizar materiais, produtos ou componentes de construção de uma qualidade diferente daquela que é definida no Contrato, sem autorização por escrito do Fiscal de Obra. Os preços correspondentes só são alterados se a autorização concedida especificar que a substituição implica a aplicação de novos preços e se o aumento ou redução resultante desses novos preços foi aprovado pelas autoridades competentes. Esses preços são fixados de acordo com as modalidades previstas no Artigo 15 do CCAG, devendo o Fiscal de Obra notificar por ordem de serviço os preços provisórios no prazo de quinze (15) dias seguintes à autorização dada. 25. Verificação qualitativa dos materiais e produtos – Ensaios e testes 25.1 Os materiais produzidos e componentes de construção são submetidos, para sua verificação qualitativa, a ensaios e testes, de acordo com as estipulações do Contrato, com as prescrições das normas internacionalmente provadas e de acordo com a regulamentação em vigor; as disposições e do Artigo 24 do CCAG relativas à definição das normas aplicáveis e as eventuais revogações VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) dessas normas devem ser retidas para este Artigo. Na ausência de indicação, no Contrato ou nas normas, dos procedimentos a serem usados, estes são objecto de propostas do Empreiteiro subordinadas à aprovação do Fiscal de Obra. 25.2 O Empreiteiro armazena os materiais, produtos e componentes de construção para facilitar as verificações previstas. Ele toma todas as medidas necessárias para que os materiais, produtos e componentes possam ser facilmente distinguidos, se aguardam a verificação ou se já foram aprovados ou rejeitados; os materiais, produtos e componentes rejeitados devem ser retirados rapidamente do estaleiro, devendo ser aplicadas as disposições do Artigo 37 do CCAG, se for o caso. 25.3 As verificações são feitas de acordo com as indicações do Contrato ou, na sua falta, na sequência das decisões do Fiscal de Obra, quer no estaleiro, quer nas fábricas, armazéns ou pedreiras do Empreiteiro e dos sub-empreiteiros ou fornecedores. Elas são realizadas pelo Fiscal de Obra ou, se for previsto pelo Contrato, por um laboratório ou um organismo de controlo [Verificar se no Estado membro da UEMOA, não existe um monopólio jurídico a favor de um organismo de direito público para o efeito. Se necessário completar com o nome desse organismo]. Se o Fiscal de Obra ou seu representante realizar pessoalmente os testes, o Empreiteiro coloca à sua disposição o material necessário e também deve prestar assistência, mão-de-obra, electricidade, combustível, armazéns e equipamentos e instrumentos que são normalmente necessários para examinar e testar todos os materiais e equipamentos. No entanto, o Empreiteiro não assume qualquer remuneração do Fiscal de Obra ou do seu representante. As verificações efectuadas por um laboratório ou organismo de conrolo são feitas ao cuidado e a cargo do Empreiteiro. Este último envia ao Fiscal de Obra os certificados que comprovem os resultados das verificações feitas. Com base nesses certificados, o Fiscal de Obra decide se os materiais, produtos ou componentes de construção podem ou não ser utilizados. Emtodos os casos, o Empreiteiro, o fornecedor ou o sub-empreiteiro autoriza o acesso aos lugares ao Dono de Obra ou ao organismo de controlo para que possam efectuar a todas as verificações de acordo com as disposições do Contrato. 25.4 O Empreiteiro deve acordar com o Fiscal de Obra as datas e lugares de realização dos controlos e testes dos equipamentos e material de

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) acordo com as disposições do Contrato. O Fiscal de Obra deve notificar o Empreiteiro vinte e quatro (24) dias pelo menos com antecedência a sua intenção de proceder ao controlo ou de assistir aos testes ; se o Fiscal de Obra não estiver presente na data acordada, o Empreiteiro pode, salvo instrução contrária do Fiscal de Obra, proceder aos testes, que serão considerados como tendo sido efectuados na presença do Fiscal de Obra. O Empreiteiro deve imediatamente enviar ao Fiscal de Obra cópias devidamente autenticadas dos resultados dos testes. Se o Fiscal de Obra não estiver presente nos testes, os resultados destes últimos são considerados como tendo sido aprovados por ele. 25.5 O Empreiteiro deve fornecer a seu custo todas as amostras necessárias para verificações. O Empreiteiro equipa, se necessário, os materiais de fabricação com dispositivos que permitam efectuar o levantamento dos equipamentos nas diferentes fases de criação dos produtos fabricados. 25.6 Se os resultados de verificações previstas no Contrato ou pelas normas de fornecimento de equipamentos, produtos ou componentes de construção não permitem a aceitação desse fornecimento, o Fiscal de Obra pode prescrever, de acordo com o Empreiteiro, verificações suplementares para permitir a aceitação eventual total ou parcial do fornecimento, com ou sem redução dos preços ; as despesas correspondentes a essas últimas verificações são a cargo do Empreiteiro: a) os testes e ensaios que do Fiscal de Obra efectuar ou mandar efectuar e que não estão previstos no Contrato ou pelas normas ; nem b) as verificações eventualmente prescritas pelo Fiscal de Obra sobre os equipamentos, produtos ou componentes de construção que devem comportar um carimbo referido no Contrato ou como sendo objecto de um acordo administrativo, com o objectivo de garantir o respeito pelas qualidades inerentes à marca ou exigido pelo acordo. 25.7 O Empreiteiro não assume o encargo dos custos de deslocação e de estada que as verificações acarretam para o Chefe de Projecto, pelo Fiscal de Obra ou seus representantes. 26. Verificação quantitativa dos equipamentos 26.1 A determinação das quantidades de equipamentos e produtos é efectuada contraditoriamente. Para os equipamentos e produtos que são objecto de cartas de porte, VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) e produtos as indicações de massa sobre estas são consideradas exactas ; no entanto, o Fiscal de Obra sempre tem o direito de mandar proceder, para cada entrega, a uma verificação contraditória na báscula. Os custos desta verificação são: a) da responsabilidade se a pesagem revela que existe, em detrimento do Dono de Obra, uma diferença de massa superior ao desperdício normal de transporte; b) da responsabilidade do Dono de Obra no caso contrário. 26.2 Se se verificar que o transporte de materiais, produtos ou componentes de construção é feito em veículos rodoviários sobrecarregados, os custos desse transporte não são incluídos na regulamentação do Contrato. Quando esses custos não são objecto de um regulamento separado, os preços das obras que incluem a remuneração desses transportes sofrem um subsídio fixado por ordem de serviço referindo-se, se for o caso aos detalhes dos preços unitários e às decomposições dos preços fixos. 27. Encargo, manutenção e conservação pelo Empreiteiro dos materiais e produtos fornecidos pelo Dono de Obra 27.1 Quando o Contrato prevê o fornecimento pelo Dono de Obra de certos materiais, produtos ou componentes de construção, eles são tomados a cargo pelo Empreiteiro à sua chegada ao local, que para tal foi notificado em devido tempo. 27.2 Se a chegada desses materiais, produtos ou componentes de construção ao local ocorrer na presença de um representante do Dono de Obra, ela constitui objecto de uma acta contraditória sobre as quantidades tomadas a cargo pelo Empreiteiro. 27.3 Se a chegada desses materiais, produtos ou componentes de construção ao local ocorrer na ausência do Dono de Obra, as quantidades tomadas a cargo pelo Empreiteiro são consideradas como sendo aquelas para as quais ele deu descarga escrita ao transportador ou ao fornecedor que efectuou a entrega. 27.4 Nesse caso, o Empreiteiro deve garantir, tendo em conta as indicações da carta de porte ou aviso de entrega que lhe foram comunicados, que não existe omissão, ou erro, avaria ou defeito normalmente detectáveis. Se ele constatar uma omissão, erro, avaria ou defeito, ele deve comunicá-los ao transportador e informar imediatamente o Fiscal de Obra. 27.5 Qualquer que seja o modo de transporte e de entrega dos materiais, produtos ou componentes, e mesmo em caso captura de stock, o Empreiteiro deve proceder às operações necessárias de descarga,

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) desembarque, manutenção, carregamento e de transporte, até e incluindo armazenamento dos materiais, produtos ou eventualmente nas condições e prazos estipulados no CCAP. O Empreiteiro deve pagar todos os custos de locação, estadias ou tempos de espera, todas as taxas ligadas ao tempo excessivo de carregamento e/ou de descarga e, de uma maneira geral, todas as sanções e todos os custos resultantes dos regulamentos, das tarifas aprovadas ou dos contratos, mas ele não assume definitivamente esses custos e sanções desde que atraso seja fundamentado. 27.6 Se o Contrato estipula que a conservação qualitativa ou quantitativa de certos materiais, produtos ou componentes, necessita de armazenamento, o Empreiteiro deve construir ou procurar armazéns necessários, mesmo fora do estaleiro, nas condições e nos limites territoriais eventualmente estipulados no CCAP. Ele é responsável pelos custos de armazenamento, manutenção, carregamento, conservação e transporte entre os armazéns e o estaleiro. 27.7 Em qualquer dos casos, o Empreiteiro detém a custódia dos materiais, produtos e componentes a partir do momento em que ele assume a sua tutela. Ele assume a responsabilidade legal do depositário, observadas as condições de conservação eventualmente impostas pelo Contrato. 27.8 O Empreiteiro não é responsável pela realização total ou parcial da recepção dos materiais, produtos ou componentes fornecidos pelo Dono de Obra, se o Contrato especificar: a) o conteúdo do mandato correspondente; b) a natureza, proveniência e as características desses materiais, produtos ou componentes; c) os controlos a efectuar ; e d) os meios de controlo a empregar, postos à disposição do Empreiteiro pelo Fiscal de Obra. 27.9 Na ausência de estipulações específicas do Mercado, considera-se que os custos resultantes das prestações previstas no presente Artigo são incluídos nos preços. 28. Disposição das obras 28.1 Plano geral de disposição das obras O plano geral de disposição das obras é um plano orientado que especifica a posição das obras, em planimetro, em relação às marcas de referência fixas. Este plano é notificado ao Empreiteiro, por ordem VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) de serviço, no prazo de quinze (15) dias a contar da entrada em vigor do Contrato ou se a ordem de serviço que manda iniciar as obras for posterior a esse prazo, o mais tardar ao mesmo tempo que essa ordem. 28.2 Responsabilidade do Empreiteiro O Empreiteiro é responsável: a) pela posição exacta das obras em relação às marcas, linhas e níveis de referênciade originais fornecidos pelo Fiscal de Obras; b) pela exactidão do posicionamento, nivelamento e alinhamento de todas as partes das obras; e c) pelo fornecimento de todos os insrumentos e acessórios e de mão-de-obra necessários em relação às terefas acima enumeradas. 28.3 Se, a qualquer momento durante a execução das obras, aparecer um ero no posicionamento, no nivelamento, nas dimensões ou no alinhamento de qualquer parte das obras, o Empreiteiro deve, se o Fiscal de Obra solicitar, corrigir esse erro a seu custo e à satisfação do Fiscal de Obra, a menos que esse erro seja baseado em informações incorrectas fornecidas por este último, e neste caso o custo de reparação é da responsabilidade do Dono de Obra. 28.4 A verificação de qualquer configuração, alinhamento ou nivelamento pelo Fiscal de Obra não desvincula de forma alguma o Empreiteiro da sua responsabilidade quanfo a exactidão dessas operações ; o Empreiteiro deve proteger e conservar cuidadosamente todas as marcas, marco de luz permanente, estacas e outras marcas utilizadas na implementação das obras. 29. Preparação das obras 29.1 Período de mobilização O período de mobilização é o período que se estende desde a entrada em vigor do Contrato e em que, antes da execução efectiva das obras, o Dono de Obra e o Empreiteiro devem tomar certas disposições preparatórias e estabelecer certos documentos necessários para a realização das obras, este período cuja duração é fixada no CCAP, está incluída no prazo de execução. 29.2 Programa de execução No prazo estipulado no CCAP, o Empreiteiro deve apresenar ao Chefe de Projecto, para aprovação, um programa de execução das obras que seja compatíel com a boa execução do Contrato tendo em conta, nomeadamente, se for o caso, a presença de sub-empreiteiros

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) ou de outras empresas no Sítio. O Empreiteiro deve, além disso, a pedido do Fiscal de Obra, dar-lhe por escrito, para informação, uma descrição geral das disposições e métodos que se propõe adoptar para a realização das obras. Se a qualquer momento, o Fiscal de Obra achar que o avanço das obras não corresponde ao programa de execução aprovado, o Empreiteiro deve fornecer, a pedido do Fiscal de Obra, um programa revisto que apresenta as modificações necessárias para garantir a conclusão das obras dentro do prazo de execução. O programa de execução das obras especifica nomeadamente os materiais e os métodos que serão utilizados e o calendário de execução das obras. O projecto das instalações de estaleiro e das obras é anexado a esse programa. O programa correspondente distinguirá os materiais e equipamentos a serem importados temporariamente e exclusivamente destinados à realização das obras. O programa de execução das obras está sujeito ao visto do Fiscal de Obra quinze (15) dias pelo menos antes da expiração do período de mobilização. Esse visto não desvincula em nada o Empreiteiro da sua responsabilidade de realizar as obras nos prazos e segundo um programa compatível com a boa execução do Contrato. Além disso, salvo disposição contrária do Contrato, a falta de um visto não pode impedir a execução do Contrato. 29.3 Plano de segurança e de higiene Se for previsto pelo CCAP, as medidas e disposições enumeradas no parágrafo 32.4 do CCAG são objecto de um plano de segurança e de higiene. As disposições da segunda e terceira alínea do parágrafo 2 do presene Artigo são em seguida aplicáveis a esse plano. 30. Planos de execução – Notas de cálculos – Estudos detalhados 30.1 Documentos fornecidos pelo Empreiteiro 30.1.1 Salvo disposição contrária do Contrato, o Empreiteiro estabelece com base nos documentos contratuais os documentos necessários para a realização das obras, como planos de execução, notas de cálculo, estudos detalhados. Para o efeito, o Empreieiro efectua, no local, todos os levantamentos necessários e continua a ser responsável pelas consequências de qualquer erro de medição. Ele deve, conforme o caso, preparar, verificar ou completar os cálculos especialmente em relação à estabilidade e à resistência dos trabalhos e das obras. Se ele detectar um erro nos documentos de base fornecidos pelo Fiscal de Obra, ele deve informar imediatamente por escrito ao Fiscal de Obra. VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) 30.1.2 Os planos de execução são listados com muito cuidado e devem distinguir claramente os diferentes tpos de estruturas e qualidades dos materiais a serem utilizados. Eles devem defnir completamente, de acordo com o Caderno de Cláusulas Técnicas contidas no Contrato, as formas das obras, a natureza do revestimento, as formas das peças em todos os componentes e montagens, as armações e sua disposição. 30.1.3 Os planos, notas de cálculo, estudos detalhados e outros documentos estabelecidos com precisão e diligência do Empreiteiro são sujeitos à aprovação do Fiscal de Obra, podendo este último solicitar igualmente a apresentação dos mapas das quantidades de trabalho. No entanto, se o Contrato prever, toda ou parte dos documentos enumerados acima não são sujeitos ao visto do Fiscal de Obra. 30.1.4 O Empreiteiro só pode iniciar a execução das obras após ter recebido a aprovação ou o visto do Fiscal de Obra sobre os documentos necessários para essa execução. Esses documentos são fornecidos nas condições apresentadas no parágrafo 5.4.2 do CCAG, salvo disposição contrária do Caderno de Cláusulas Técnicas. 30.1.5 Se o Contrato prevê que o Dono de Obra ou o Fiscal de Obra fornecem ao Empreiteiro documentos necessários para a realização das obras, a responsabilidade do Empreiteiro não fica comprometida sobre o conteúdo desses documentos. No entanto, o Empreiteiro tem a obrigação de verificar, antes de qualquer execução, se esses documentos não contêm erros, omissões ou contradições que são normalmente detectáveis por um homem da profissão; se se tratar de erros, omissões ou contradições, ele deve informar imediatamente por escrito ao Fiscal de Obra. 31. Modificações feitas nas

disposições técnicas 31.1 O Empreiteiro não deve, por si só, efectuar qualquer modificação das

disposições técnicas previstas no Contrato. Por determinação do Fiscal de Obra por ordem de serviço e no prazo fixado por essa ordem de serviço, ele deve reconstruir a seu custo as obras que não se encontram de conformidade com as disposições contratuais. No entanto, o Fiscal de Obra pode autorizar as modificações feitas pelo Empreiteiro e as disposições seguintes são seguidamente aplicadas para a liquidação das contas: a) se as dimensões ou as características das obras são maiores do que as previstas no Contrato, as quantidades são baseadas nas dimensões e características impostas pelo Contrato e o

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) Empreiteiro não tem o direito de aumentar o preço; e b) se forem inferiores, as quantidades são baseadas nas dimensões constatadas das obras, e os preços estão sujeitos a uma nova determinação nos termos previstos no Artigo 15 do CCAG. 32. Instalação, organização, segurança e higiene dos estaleiros 32.1 Instalação dos estaleiros da empresa 32.1.1 O Empreiteiro deve fornecer às suas expensas e riscos os terrenos que ele pode precisar para a instalação dos seus estaleiros na medida em que aqueles que o Dono de Obra tornou disponível e incluído no Sítio não são suficientes. 32.1.2 Salvo disposição contrária do Contrato, o Empreiteiro suportará todas as despesas relacionadas com o estabelecimento e a manutenção das instalações de estaleiro, incluindo as estradas de serviço do estaleiro que não estão abertas à circulação pública. 32.1.3 Se os estaleiros não são de fácil acesso por água, especialmente quando se trata de obras de dragagem, diques ou colocação de blocos, o Empreiteiro deve, salvo disposição contrária do Contrato, disponibilizar gratuitamente uma embarcação ao Fiscal de Obra e seus agentes, sempre que solicitada. 32.1.4 O Empreiteiro deve colocar nos estaleiros e oficinas uma placa que indica o Dono de Obra por conta do qual as obras são executadas, o nome, a qualidade e o endereço do Fiscal de Obra, bem como outas informação exigidas pela legislação do trabalho [completar, conforme o caso, se outras legislações do Estado membro requerem outras informações do Empreiteiro]. 32.1.5 Todos os equipamentos do Empreiteiro e seus subcontratados, todas as estruturas temporárias e materiais fornecidos pelo Empreiteiro e seus subcontratados são considerados, uma vez que estejam no Sítio, exclusivamente destinados à execução das obras e o Empreiteiro não deve removê-los totalmente ou parcialmente, ecepto com vista transportá-los de uma parte do Sítio para outra, sem o acordo do Chefe de Projecto. Entendese que este acordo não seja necessário para os veículos de transporte do pessoal, mão-de-obra e equipamento, suprimentos, material ou equipamentos do Empreiteiro para ou do Sítio. 32.2 Lugares de depósito de desaterros excedentes VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) O Empreiteiro deve fornecer às suas expensas e riscos, os terrenos que podem ser necessários para depósito do excedente de material escavado, além de lugares que o Dono de Obra coloca eventualmente à sua disposição como lugares definitivos ou provisórios. Ele deve submeter a escolha desses terrenos à aprovação prévia do Fiscal de Obra, que pode recusar a autorização ou subordiná-la a regime especial, especialmente para o ordenamento dos depósitos a serem constituídos no local, se razões de interesse geral, tais como a salvaguarda do ambiente, o justificarem. 32.3 Autorizações administrativas O Dono de Obra deve emitir ao Empreiteiro todas as autorizações administrativas, tais como autorizações de ocupação temporária do domínio público ou privado, as permissões rodoviárias, as licenças de construção necessárias para a realização das obras do objecto do Contrato. O Dono de Obra deve dar assistência ao Fiscal de Obra, se este último solicitar, na obtenção de outras autorizações administrativas que necessitar, especialmente para poder importar ou reexportar atempadamente, consoante o caso de acordo com um regime aduaneiro e fiscal suspensivo, qualquer material e equipamento exclusivamene destinados à realização das obras e para dispor dos lugares necessários para o depósito dos desaterros. 32.4 Segurança e higiene dos estaleiros 32.4.1 O Empreiteiro deverá tomar nos esaleiros todas as medidas de ordem e de segurança adequadas para evitar acidentes, tanto em relação ao pessoal como em relação a terceiros. Ele deve observar todas as normas e instruções da autoridade competente. Ele garante especialmente a iluminação e guarda dos seus estaleiros, bem como a sua sinalização tanto interna como externa. Ele garante igualmente, a vedação dos seus estaleiros. Ele deve tomar todas as precauções necessárias para evitar que as obras não irão causar um perigo para erceiros, incluindo a circulação pública se não for desviada. Os pontos de passagem perigosos, ao longo e na travessia das vias de comunicação, devem ser protegidos por guarda-corpo ou outro dispositivo apropriado ; eles devem ser iluminados e, se necessário, mantidos. 32.4.2 O Empreiteiro deve tomar medidas adequadas para garantir a higiene das instalações de estaleiro destinadas ao pessoal,

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) especialmente para o estabelecimento de redes rodoviárias, de fornecimento de água potável e saneamento, se a importância dos estaleiros justificar. 32.4.3 Salvo disposição contrária do Contrato, todas as medidas de ordem, segurança e de higiene prescritas acima devem ser suportadas pelo Empreiteiro. 32.4.4 Em caso de imcumprimento do Empreiteiro das obrigações acima e sem prejuízo dos poderes das autoridades competentes, o Fiscal de Obra pode tomar, às expensas do Empreiteiro as medidas necessárias após notificação que ficou sem efeito. Em caso de urgência ou de perigo, essas medidas podem ser tomadas sem aviso prévio. A intervenção das autoridades competentes ou do Fiscal de Obra não desobriga o Empreiteiro das suas responsabilides. 32.5 Sinalização dos estaleiros em relação à circulação pública Quando as obras são de interesse da circulação pública, a sinalização para utilização pública deve ser de acordo com as instruções regulamentares na matéria ; ela é realizada sob controlo dos serviços competentes pelo Empreiteiro, devendo este último suportar o fornecimento e instalação de sinais e dispositivos de sinalização, salvo disposição contrária do Contrato e sem prejuízo da aplicação do parágrafo 4.4 do presente Artigo. Se o Contrato prevê um desvio da circulação, o Empreiteiro é responsável, nas mesmas condições, pela sinalização das extremidades das secções onde a circulação é interrompida e pela sinalização dos itinerários desviados. A polícia de trânsito em obras nas estradas ou nas extremidades das secções onde a circulação é interrompida e ao longo dos itinerários desviados é da responsabilidade dos serviços competentes. O Empreiteiro notificará por escrito as autoridades competentes, pelo menos oito (8) dias úteis de antecedência, da data de início das obras mencionando, se for o caso, a natureza móvel do estaleiro. O Empreiteiro deve, da mesma forma e período, informar os serviços competentes do desenrolamento ou remoção do estaleiro. 32.6 Manutenção das comunicações e de fluxo das águas 32.6.1 O Empreiteiro executará as obras de maneira a manter em condições adequadas as comunicações de qualquer tipo no local das obras, especialmente as ligadas à circulação de pessoas e ao fluxo das águas, de acordo com as prescrições fornecidas, se for o caso, pelo CCAP sobre as condições em VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) que as restrições podem ser feitas a essas comunicações e ao fluxo das águas. 32.6.2 Em caso de incumprimento pelo Empreiteiro das prescrições acima mencionadas e sem prejuízo dos poderes das autoridades competentes, o Fiscal de Obra pode tomar às expensas do Empreiteiro as medidas necessárias após notificação que ficou sem efeito. Em caso de urgência ou de perigo, essas medidas podem ser tomadas sem notificação prévia. 32.7 Requisitos especiais para as obras executadas perto de locais habitados, frequentados ou protegidos Sem prejuízo da aplicação das leis e regulamentos em vigor, quando as obras são executadas perto de locais habitados ou frequentados, ou passíveis de protecção ao abrigo da salvaguarda do meio ambiente, o Empreiteiro deve tomar, por sua conta e riscos as disposições necessárias para reduzir, tanto quanto possível, os incómodos impostos aos utilizadores e aos vizinhos, especialmente aqueles que podem ser causados por dificuldades de acesso, barulho das máquinas, vibrações, fumaças, poeira. 32.8 Requisitos especiais para as obras executadas perto de cabos ou obras de telecomunicações subterrâneas Quando, durante a execução das obras, o Empreiteiro encontrar marcadores que indicam o percurso de cabos, condutas ou obras subterrâneas, ele mantém esses marcadores em seu lugar ou os substitui, se a execução das obras exigir a sua remoção temporária. Estas operações necessitam de autorização prévia do Fiscal de Obra. O Empreiteiro é responsável pela preservação, remoção e substituição, consoante o caso, dos cabos, condutas e obras especificadas pelo Dono de Obra no Contrato e deverá arcar com os custos inerentes. Quando a presença dos cabos, condutas não é mencionada no Contrato, mas é indicada por marcas ou sinais, o Empreiteiro tem um dever geral de diligência e obrigações semelhantes às previstas adiante sobre preservação, remoção e substituição. Neste caso, o Dono de Obra deverá indemnizar os custos incorridos nessas obras, sempre que essas obras sejam necessárias para a execução do Contrato. 32.9 Demolição de edifícios 32.9.1 O Empreiteiro não pode demolir os edifícios localizados nos estaleiros sem que tenha feito um pedido ao Fiscal de Obra quinze (15) dias de antecedência, a falta de respostas nesse

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) período é considerada como sendo uma autorização do Fiscal de Obras. 32.9.2 Salvo disposição contrária do Contrato, o Empreiteiro não é obrigado, em relação aos materiais e produtos provenientes de demolição ou de desmontagem, a qualquer precaução especial para o seu depósito, ou a qualquer tipo de obrigação para a sua reutilização. 32.10 Uso de explosivos 32.10.1 Sem prejuízo das restrições ou interdições eventualmente estipuladas no Contrato, o Empreiteiro deve tomar sob sua responsabilidade, todas as precauções necessárias para que o uso de explosivos não constitua qualquer perigo para o pessoal e para terceiros, e não cause danos aos proprietários e obras vizinhas, bem como às obras visadas pelo Contrato. 32.10.2 Durante toda a duração das obras, e especialmente durante o rebentamento de minas, o Empreiteiro, sem ser desobrigado da responsabilidade prevista no parágrafo 32.10.1 do presente

Artigo, deve visitar frequentemente os taludes de escavações e os terrenos mais altos para derrubar as partes de rochas que poderiam ter sido abaladas directa ou indirectamente pelo rebentamento das minas. 33. Dispositivos explosivos de guerra 33.1 Se o Contrato indica que o local das obras pode conter dispositivos de guerra não detonados, o Empreiteiro aplica as medidas especiais de prospecção e de segurança emitidas pela autoridade competente. Em qualquer caso, se um dispositivo de guerra for descoberto ou identificado, o Empreiteiro deve: a) suspender a obra na vizinhança e proibir todo o tráfego com cercas, sinais, marcas, etc.; b) informar imediatamente o Fiscal de Obra, bem como a autoridade para continuar a remoção dos dispositivos não detonados; e c) retomar as obras somente depois de ter sido autorizado por

ordem de serviço. 33.2 Em caso de explosão acidental de um dispositivo de guerra, o Empreiteiro deve informar imediatamente o Fiscal de Obra, bem as autoridades administrativas competentes e tomar as medidas especificadas nas alíneas a) e c) do parágrafo 1 do presente Artigo. VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) 33.3 As despesas justificadas incorridas pelas disposições do presente

Artigo não são suportadas pelo Empreiteiro. 34. Materiais, objectos e vestígios encontrados nos estaleiros 34.1 O Empreiteiro não tem direito aos materiais e objectos de qualquer tipo encontrados nos estaleiros durante as obras, especialmente nas escavações e nas demolições, mas tem direito a indemnização se o Fiscal de Obra lhe pedir para os extrair e preservá-los com cuidado especial. 34.2 Quando as obras descobrem objectos ou vestígios que podem er um carácter artístico, arqueológico ou histórico, o Empreiteiro deve informar o Fiscal de Obra e fazer qualquer declaração prevista pela regulamentação em vigor. Sem prejuízo das disposições legislativas e regulamentares em vigor, o Empreiteiro não deve mover esses objectos ou vestígios sem autorização do Chefe de Projecto. Ele deve colocar em lugar seguro os que teriam sido acidentalmente destacados do solo. 34.3 Sem prejuízo da regulamentação em vigor, quando as obras descobrem restos humanos, o Empreiteiro informa imediatamente a autoridade competente do território onde foi feita essa descoberta e elabora um relatório para o Fiscal de Obra. 34.4 Nos casos previstos nos parágrafos 2 e 3 do presente Artigo, o Empreiteiro tem direito a uma indemnização das despesas justificadas incorridas por essas descobertas. 35. Degradações causadas às vias públicas 35.1 O Empreiteiro deve utilizar todos os meios possíveis para evitar que as estradas ou pontes que comunicam com ou que se encontram localizados em vias que conduzem ao local não sejam danificados ou deteriorados pelo tráfego de veículos e máquinas do Empreiteiro ou de um dos sub-empreiteiros ; nomeadamente, ele deve escolher percursos e veículos adaptados e restringir e distribuir as cargas de maneira que qualquer tráfego excepcional que resultará da movimentação dos equipamentos, suprimentos, materiais e equipamentos do Empreiteiro e dos seus sub-empreiteiros para ou a partir do local seja também tão limitado quanto possível e que as estradas e pontes não sejam danificadas ou deterioradas inutilmente. 35.2 Salvo disposição contrária do Contrato, o Empreiteiro é responsável e deve mandar executar às suas expensas qualquer reforço das pontes ou modificação ou melhoria das estradas que comunicam com ou que se encontram nos itinerários que conduzem ao local das obras que facilitaria o transporte dos equipamentos, suprimentos, materiais e equipamentos do Empreiteiro e dos seus sub-empreiteiros e o Empreiteiro deve indemnizar o Dono de Obra por todas as reclamações relativas aos danos causados a essas estradas ou pontes

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) pelo referido transporte, incluindo as reclamações directamente dirigidas ao Dono de Obra. 35.3 Em todos os casos, se esses transportes ou essas circulações são feitas em infracção das prescrições do Código de estrada ou das decisões tomadas pelas autoridades competentes, relativas à conservação das vias públicas, o Empreiteiro só suporta o custo das contribuições ou reparações. 36. Danos diversos causados pela realização das obras ou modalidades da sua execução 36.1 O Empreiteiro tem, em relação ao Dono de Obra, a responsabilidade pecuniária dos danos às pessoas e aos bens causados pela realização das obras ou pelas modalidades da sua execução, a menos que determine que essa realização ou essas modalidades resultam necessariamente das disposições do Contrato ou de prescrições de

ordem de serviço, ou a menos que o Dono de Obra, perseguido pela terceira vítima de tais danos, seja condenado sem ter feito apelo à garantia do Empreiteiro perante o tribunal. As disposições deste artigo não impedem a aplicação das disposições do Artigo 35 do CCAG. 37. Remoção do material e dos equipamentos não utilizados 37.1 A medida que as obras vão avançando, o Empreiteiro procede à remoção, limpeza e restauração dos locais postos à sua disposição pelo Dono de Obra para a execução das obras. Ele deve tomas todas as disposições para evitar o desordenamento inútil do local e, especialmente, remover todos os equipamentos, suprimentos, material e equipamentos que não são mais necessários. 37.2 A falta de execução de qualquer ou de todas essas prescrições, após a

ordem de serviço dada sem efeito e notificação pelo Chefe de Projecto, os materiais, instalações, equipamentos, escombros e resíduos não removidos podem, na expiração de um período de trinta (30) dias após a notificação, ser removidos, de acordo com a sua natureza, ou em depósito ou na descarga pública, por conta e risco do Empreiteiro, ou serem vendidos em hasta pública. 37.3 As medidas previstas no parágrafo 2 do presente Artigo são aplicadas sem prejuízo das sanções específicas que podem ter sido estipuladas no Contrato contra o Empreiteiro. 38. Ensaios e controlo das obras 38.1 Os ensaios e controlos das obras, quando definidos no Contrato, são da responsabilidade do Empreiteiro. Se o Fiscal de Obra prescrever, para as obras, outros ensaios ou controlos, os mesmos são da responsabilidade do Empreiteiro. 39. Defeitos de construção 39.1 Quando o Fiscal de Obra pressupõe que existe um defeito de construção na obra, ele pode, até o término do período de garantia, prescrever por ordem de serviço as medidas de natureza a detectar esse defeito. Essas medidas podem incluir, se for caso disso, a VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) demolição parcial ou total da obra. O Fiscal de Obra pode igualmente executar essas medidas, ele mesmo, ou mandá-las executar por terceiros, mas as operações devem ser feitas na presença do Empreiteiro ou do seu representante devidamente convocado. 39.2 Se um defeito de construção for encontrado, as despesas para a restauração de toda a obra ou a sua conformidade com as normas de arte e com as estipulações do Contrato, bem como as despesas decorrentes de eventuais operações que permitiram detectar o defeito, são da responsabilidade do Empreiteiro, sem prejuízo da indemnização a que o Dono de Obra pode então reivindicar. Se nenhum defeito de construção for encontrado, o Empreiteiro é reembolsado por despesas definidas na alínea anerior, se ele as suportou. 40. Documento fornecidos após a execução 40.1 Salvo disposições contrárias do Contrato e independentemente dos documentos que ele deve fornecer antes ou durante a execução das obras nos termos do Artigo 30.1 do CCAG, o Empreiteiro envia ao Fiscal de Obra, em três (3) exemplares, um em papel vegetal: a) o mais tardar quando solicitar a recepção : os manuais de operação e de mantenção das obras estabelecidos de acordo com as prescrições e recomendações das normas internacionais em vigor e de acordo com a regulamenação aplicável; e b) no prazo de sessenta (60) dias após a recepção : os planos e outros documentos conformes à execução, dobrados no formato normalizado A4.

E. Recepção e Garantias

41. Recepçãp provisória 41.1 A recepçãp provisória tem por objectivo o controlo e a conformidade das obras com o conjunto das obrigações do Contrato e, especialmente com os Cadernos das Cláusula Técnicas. Se o CCAG o prever, a recepção pode ser pronunciada por parcela de obras estando especificado que, neste caso, é a recepção da última parcela que representará a recepção provisória das obras no sentido do presente Contrato. O Empreiteiro notificará ao mesmo tempo o Chefe do Projecto e o Fiscal de Obra, por escrito, a data em que ele pensa que as obras foram ou serão terminadas. O Fiscal de Obra procede, após convocatória do Empreiteiro, às operações prévias à recepção das obras num prazo que, salvo

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG)

disposições contrárias do CCAP, é de vinte (20) dias a contar da data de recepção da notificação acima mencionada ou da data indicada nessa notificação para a conclusão das obras, se esta última data for posterior. O Chefe de Projecto, notificado pelo Fiscal de Obra sobre a data dessas operações, pode assistir ou fazer-se representar às mesmas. A data prevista no parágrafo 2 do presente Artigo menciona, ou a presença do Chefe de Projecto ou do seu representante ou, na sua ausência, o facto de ele ter sido devidamente notificado pelo Fiscal de Obra. No caso de ausência do Empreiteiro nessas operações, a mesma será mencionada na acta e notificada ao Empreiteiro. 41.2 As operações anteriores à recepção incluem: a) o reconhecimento das obras executadas; b) as provas eventualmente previstas pelo CCAP; c) a constatação eventual da não execução das prestações previstas no Contrato; d) a constatação eventual de imperfeições ou defeitos; e) a constatação de recolha das instalações de estaleiro e da restauração dos terrenos e dos locais, salvo estipulação contrária do CCAP, prevista no parágrafo 1.1 do Artigo 20 do CCAG; e f) as constatações relativas à conclusão das obras. Essas operações constituem objecto de uma acta elaborada no local pelo Fiscal de Obra e assinada por ele e pelo Empreiteiro ; se este último recusar de assinar a acta, o facto é mencionado na acta. No período de quinze dias após a data da acta, o Fiscal de Obra deve informar o Empreiteiro se propôs ou não ao Chefe de Projecto para pronunciar a recepção provisória das obras e, em caso afirmativo, a data de conclusão das obras que ele propôs reter bem como as reservas que ele eventualmente propôs para coincidir com a recepção. 41.3 Tendo em vista as actas das operações prévias à recepção provisória e propostas do Fiscal de Obra, o Chefe de Projecto decide se a recepção provisória é ou não declarada ou se ela é declarada com reservas. Se ele declara a recepção, ele fixa a data que ele retem para a conclusão das obras. A decisão assim tomada é notificada ao Empreiteiro dentro de quarenta e cinco (45) dias a contar da data da acta. VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) Na ausência de decisão do Chefe de Projecto notificada dentro do prazo especificado acima, as propostas do Fiscal de Obra são consideradas aceites. A recepção, se for declarada ou considerada declarada, produz efeito a partir da data fixada para a conclusão das obras. 41.4 Se se verificar que certas prestações previstas no Contrato não foram executadas, o Chefe de Projecto pode decidir declarar a recepção provisória, desde que o Empreiteiro se comprometa a executar essas prestações num prazo não superior a três (3) meses. A constatação da execução dessas prestações deve resultar numa acta lavrada nas mesmas condições que as actas das operações anteriores à recepção. 41.5 Quando a recepção provisória é declarada com reservas, o Empreiteiro deve corrigir as imperfeições e defeitos correspondentes dentro do prazo fixado pelo Chefe de Projecto ou, na ausência de um tal período, três (3) meses antes da recepção definitiva. Se essas obras não forem realizadas dentro do prazo prescrito, o Chefe de Projecto pode executá-las por conta e riscos do Empreiteiro. 41.6 Se cetas obras ou partes de obra não forem totalmente compatíveis com as espeificações do Contrato, sem que as imperfeiçoes constatadas sejam susceptíveis de comprometer a segurança, o comportamento ou a utilização das obras, o Chefe de Projecto pode, atendendo à pequena dimensão das imperfeições e às dificuldades que se apresentam, renunciar a reparação das obras consideradas defeituosas e propor ao Empreiteiro uma redução dos preços. Se o Empreiteiro aceitar a redução dos preços, as imperfeições que a motivaram são cobertas e a recepção é pronunciada sem reservas. Caso contrário, o Empreiteiro permanece responsável pela reparação dessas imperfeições, e a recepção é pronunciada sujeita a sua reparação. 41.7 Qualquer tomada de posse das obras pelo Dono de Obra deve ser precedida da sua recepção. No entanto, se houver uma emergência, a tomada de posse pode intervir antes da recepção, sujeita a um inventário contraditório dos equipamentos. 41.8 A recepção provisória implica a transferência da propriedade e dos riscos em benefício do Dono de Obra e é o ponto de partida da obrigação de garantia contratual de acordo com o disposto no Artigo 44 do CCAG. 41.9 Após a recepção provisória, o Empreiteiro deve remover todos os

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) equipamentos, suprimentos, materiais e equipamentos excedentes, bem como todos os detritos e estruturas provisórias de qualquer natureza e deixar o local e as estruturas limpos e em bom estado de funcionamento, No entanto, fica entendido que o Empreiteiro é autorizado a conservar o local até o fim do período de garantia, todos os equipamentos, suprimentos, materiais e estruturas temporárias necessárias para cumprir as suas obrigações durante o período de garantia. 42. Recepção definitiva 42.1 Sem prejuízo de estipulação contrária prevista no CCAP, a recepção definitiva será pronunciada um (1) ano a contar da data da acta de recepção provisória. Dentro deste período, o Empreiteiro fica ligado à obrigação de garantia contratual mais amplamente descrita no Artigo 44 do CCAG. Além disso, o mais tardar dez (10) meses após a recepção provisória, o Fiscal de Obra deverá enviar ao Empreiteiro as listas detalhadas de defeitos constatados, com excepção daqueles decorrentes de usura normal, de um abuso de uso ou de danos causados por terceiros. O Empreiteiro dispõe de um prazo de dois (2) meses para corrigir esses defeitos nas condições do Contrato. Ele deverá devolver ao Fiscal de Obra as listas de defeitos completadas pelo detalhe das obras efectuadas. O Chefe de Projecto emitirá, depois de ter verificado que as obras foram correctamente inspeccionadas e depois desse período de dois (2) meses, é lavrada a acta de recepção definitiva das obras. 42.2 Se o Empreieiro não corrigir os defeitos dentro dos prazos, a recepção defintiva só será pronunciada após a realização perfeita das obras. No caso dessas obras não terem sido realizadas dois (2) meses após o término do período de garantia contratual, o Dono de Obra pronunciará a recepção definitiva depois desse período e essas obras serão feitas por qualquer empresa de sua escolha por conta e riscos do Empreiteiro. Neste caso, a garantia de boa execução referida no

Artigo 7.1.1 permanece em vigor até a indemnização completa do Dono de Obra pelo Empreiteiro. 42.3 A recepção defintiva mar o fim da execução do presente Contrato e libera as partes contratantes das suas obrigações. 43. Disponibilizaçã o de certas obras ou

partes de obras 43.1 O presente Artigo aplica-se quando o Contrato, ou uma ordem de serviço, prescrito ao Empreiteiro de colocar, durante um certo período, certas estruturas ou certas partes de estruturas, ainda não concluídas à disposição do Dono de Obra e sem que este tome a sua posse, para lhe permitir executar, ou mandar executar por outros VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) empreiteiros, outras obras que não sejam as previstas no Contrato. 43.2 Antes da disponibilização dessas estruturas ou partes de estruturas, um inventário é elaborado contraditoriamente entre o Fiscal de Obra e o Empreiteiro. O Empreiteiro tem o direito de acompanhar as obras não incluídas no seu Contrato que interessam as obras ou aprtes de obras postas à disposição do Dono de Obra. Ele pode apresentar reservas se achar que as características das estruturas não permitem essas obras ou que as referidas obras são susceptíveis de lhes causar danos. Essas reservas devem ser fundamentadas por escrito e dirigidas ao Fiscal de Obra. Quando o período de disponibilização terminar, será elaborado um inventário contraditório. 43.3 Sujeito às consequências dos defeitos que lhe são imputáveis, o empreiteiro não é responsável pela conservação das obras ou partes de obras durante todo o período em que elas foram postas à disposição do Dono de Obra. 44. Garantias contratuais 44.1 Prazo de garantia O prazo de garantia, salvo disposição contrária do Contrato, igual ao período compreendido entre a recepção provisória e a recepção defnitiva. Durante o período de grantia, independentemente das obrigações que lhe possam ser atribuídas nos termos do Artigo 42 do CCAG, o Empreiteiro tem a obrigação dita "obrigação de conclusão perfeita" nos termos dos quais ele deve, por sua conta: a) executar as obras ou serviços eventuais de acabamento ou de recuperação previstos nos parágrafos 4 e 5 do Artigo 41 do CCAG; b) corrigir todos os defeitos notificados pelo Dono de Obra ou pelo Fiscal de Obra, para que a estrutura estja em conformidade com o estado em que estava no momento da recepção ou após correcção das imperfeições constatadas na recepção; e) proceder, se necessário, às obras confortativas ou modificativas consideradas necessárias pelo Fiscal de Obra ou por ele apresentadas durante o período de garantia ; e d) apresentar ao Fiscal de Obra os planos das obras de acordo com a execução nas condições especificadas no Artigo 40 do CCAG. As despesas correspondentes às obras adicionais exigidas pelo Dono de Obra ou pelo Fiscal de Obra destinadas a sanar as deficiências

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) descritas nas alíneas b) e c) acima não são da responsabilidade do Empreiteiro a menos que a causa dessas deficiências lhe sejam imputáveis. A obrigação do Empreiteiro de realizar a conclusão perfeitas dessas obras a seu custo não inclui as obras necessárias para corrigir os efeitos do uso ou desgaste normal ficando especificado que a limpeza e manutenção de rotina são da responsabilidade do Dono de Obra. Ao término do período de garantia, o Empreiteiro fica liberado das suas obrigações contratuais, com excepção das mencionadas no parágrafo 2 do presente Artigo e a garantia prevista no Artigo 7.2.2 do CCAG expira totalmente salvo o disposto no Artigo 42.2 do CCAG. 44.2 Garantias especiais As disposições anteriores não impedem que o CCAP defina, para determinadas obras ou classes de obras, garantias especiais estendendo-se para além do período de garantia fixado no parágrafo 1 do presente Artigo. A existência dessas garantias especiais não atrasa a liberação das garantias para além da recepção definitiva. 45. Garantia legal 45.1 De acodo com as normas vigentes, o Empreiteiro é totalmente responsável dutante dez (10) anos [Especificar outro período se os regulamentos nacionais do Estado membro de l'UEMOA prevê outros períodos] para o Dono de Obra, a contar da recepção provisória, danos mesmo resultantes de defeitos do solo que comprometem a resistência da estrutura ou que afectam um dos seus elementos constitutivos ou um dos seus elementos de equipamento tornando-o inadequado para a sua finalidade. Para ser exonerado da sua responsabilidade nos termos deste Artigo, o Empreiteiro deve provar que os danos provêm de uma causa que lhe é desconhecida.

F. Rescisão do Contrato – Interrupção das Obras

46. Rescisão do Contrato 46.1 Poderá ser denunciada a execução das obras previstas no Contrato antes da conclusão destas, por uma decisão de rescisão do Contrato que fixa a data de vigência. O pagamento do Contrato é então feito conforme previsto nos parágrafod 3 e 4 do Artigo 14 do CCAG, sem prejuízo das demais

disposições do presente Artigo. Excepto em casos de resecisão previstos nos Artigos 47 e 49 do CCAG, o Empreiteiro tem direito a indemnização, se houver, do dano VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) que ele sofreu por causa dessa decisão. Ele deve, para o efeito, apresenar um pedido por escrito, devidamente justificado, no prazo de quarenta e cinco (45) dias a partir da notificação do desconto geral. 46.2 Em caso de rescisão, procede-se, o Empreiteiro ou pessoas a seu cargo, curador ou síndico devidamente convocados, às constatações relativas às obras e partes de obras executados, ao inventário dos materiais fornecidos, bem como ao inventário descritivo do material e das instalações do estaleiro. Uma acta é lavrada sobre essas operações. O estabelecimento desta acta inclui a recepção provisória das obras e

partes de obras executadas, com efeito a partir da data da rescisão, tanto para o início do período de garantia definido no Artigo 44 do CCAG como para o início do período previsto para o pagamento final do Contrato no parágrafo 3.2 do Artigo 14 do CCAG. Além disso, as

disposições do parágrafo 8 do Artigo 41 do CCAG são aplicáveis 46.3 No prazo de dez (10) dias a contar da data dessa acta, o Chefe de Projecto fixa as medidas que devem ser tomadas antes do fecho do estaleiro para garantir a conservação e a segurança das obras ou partes de obras executadas. Essas medidas podem incluir a demolição de certas partes de obras. A ausência de implementação dessas medidas pelo Empreiteiro dentro do prazo fixado pelo Chefe de Projecto, o Fiscal de Obra manda executá-las automaticamente. Salvo nos casos de rescisão previstos nos Artigos 47 e 49 do CCAG, essas medidas não são da responsabilidade do Empreiteiro. 46.4 O Dono de Obra tem o direito de comprar, a totalidade ou parte de obras provisórias necessárias para a execução do Contrato, bem como os materiais fornecidos, desde que os mesmos sejam necessários para o estaleiro. Ele dispõe, além disso, para a continuação das obras, do direito, quer de resgatar, ou manter à sua disposição o material especialmente construído para a execução do Contrato. Em caso de aplicação das duas alíneas anteriores, o preço de resgate das obras provisórias e do material é igual à parte não amortizada do seu valor. Se o material é mantido à disposição, o seu preço de aluguer é determinado em função da parte não amortizada do seu valor. Os materiais fornecidos são resgatados ao preço do Contrato ou, na

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) falta, aos preços que resultam da aplicação do Artigo 15 do CCAG. 46.5 O Empreiteiro deve desocupar o local dentro do prazo fixado pelo Fiscal de Obra. 47. Morte, incapacidade, liquidação judicial ou liquidação dos bens do Empreiteiro 47.1 Em caso de liquidação judicial ou liquidação dos bens do Empreiteiro, a rescisão do Contrato é declarada, a não ser que dentro de um mês seguinte a intervenção da decisão de justiça, a autoridade competente decide prosseguir a execução do Contrato. A rescisão, se imposta, produz efeito a partir da data da decisão do administrador de não prosseguir com a execução do Contrato ou à expiração do prazo de um (1) mês indicado no parágrafo anterior. Ela não confere ao Empreiteiro o direito a qualquer indemnização. 47.2 Nos casos de rescisão previstos no presente Artigo, nos termos dos parágrafos 3 e 4 do Artigo 46 do CCAG, a autoridade competente é substituída pelo Empreiteiro. 48. Interrupção das obras 48.1 A interrupção das obras pode ser decidida pelo Dono de Obra. Procede-se em seguida, nas condições indicadas no Artigo 13 do CCAG, à identificação das obras e partes de obras executadas e dos materiais fornecidos. O Empreiteiro que assume a responsabilidade do estaleiro tem o direito de ser indemnizado dos custos decorrentes dessa responsabilidade e do prejuízo que eventualmente ele teria sofrido devido a essa interrupção. Uma indemnização de espera de retomada das obras pode ser fixada nas mesmas condições que os novos preços, na forma prevista no

Artigo 15 do CCAG. 48.2 Se, como resultado de uma interrupção ou várias interrupções secessivas, as obras foram interrompidas por mais de três (3) meses, o Empreiteiro tem o direito de rescindir o Contrato, a menos que, notificado, por escrito, que a duração da interrupção será superior aos três (3) meses acima mencionados, ele não tenha, no prazo de qujinze (15) dias solicitado a rescisão. 48.3 Se um pagamento mensal não tiver sido efectuado, o Empreiteiro, trinta (30) dias após a data limite fixada no parágrafo 2.3 do Artigo 14 di CCAG para pagamento dessa prestação, pode, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao Chefe de Projecto, informar o Dono de Obra da sua intenção de suspender as obras no prazo de quinze (15) dias. Se durante este prazo, o pagamento não for efectuado, o Empreiteiro pode suspender as obras e rescindir o seu contrato por erros do Dono de Obra mediante notificação efectiva VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) dentro de quinze (15) dias após a sua entrega.

G. Medidas coercivas – Resolução de diferendos e litígios – Entrada em vigor

49. Medidas coercivas 49.1 Salvo o disposto no parágrafo 2 do Artigo 16, quando o Empreiteiro não cumprir as disposições do Contrato ou as ordens de serviço, ele é notificado pelo Chefe de Projecto no sentido de cumpri-las num prazo determinado, por uma decisão que lhe é notificada por escrito. Esse prazo, salvo em casos de urgência, não é superior a quinze (15) dias a partir da data de notificação. 49.2 Se o Empreiteiro não cumprir com o aviso, a rescisão do Contrato pode ser decidida. 49.3 A rescisão do Contrato decidida nos termos do presente Artigo pode ser simples ou por conta e riscos do Empreiteiro. 49.4 Em caso de rescisão por conta e riscos do Empreiteiro, pode ser assinado um Contrato com um outro Empreiteiro En cas de ré para a conclusão das obras. Com excepção do disposto no parágrafo 4.2 do

Artigo 14, a liquidação final do Contrato rescindido só será comunicada ao Empreiteiro após pagamento definitivo do novo Contrato assinado para a conclusão das obras. No caso de um novo contrato por conta e riscos do Empreiteiro, este último está autorizado a prosseguir a sua execução sem intervir nas ordens do Fiscal de Obra e seus representantes. Os excedentes de despesas que resultam do novo contrato são da responsabilidade do Empreiteiro. Eles são aplicados sobre os montantes que lhe são devidos ou, na sua falta, sobre as suas garantias, sem prejuízo dos direitos a exercer contra ele em caso de falha. 49.5 No caso de um Contrato assinado com Empreiteiros agrupados, se o represenante comum não cumprir as obrigações que lhe incumbem como representante e coordenador dos outros empreiteiros, ele é notificado no sentido de cumpri-las nas modalidades definidas no parágrafo 1 do presente Artigo. Se essa notificação ficar sem efeito, o Chefe de Projecto convida os empreiteiros agrupados papa designarem um outro representante no prazo de um (1) mês. O novo representante substitui o antigo com todos os seus direitos e obrigações, uma vez aprovado pelo Dono de Obra.

VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) Sem essa designação, o Chefe de Projecto escolhe uma pessoa singular ou colectiva para coordenar a acção dos diversos empreiteiros agrupados. O representante que falhou permanece ligado aos outros empreiteiros e suporta as despesas de intervenção do novo coordenador. 50. Resolução de litígios 50.1 Intervenção do Dono de Obra Se surgir um diferendo entre o Fiscal de Obra e o Empreiteiro, sob a forma de reservas feitas a uma ordem de serviço ou sob qualquer outra forma, o Empreiteiro envia ao Fiscal de Obra, para transmissão ao Dono de Obra através do Chefe de Projecto, um memorando que expõe os motivos e indica os montanes das suas reclamações. O Dono de Obra e o Empreiteiro farão todos os esforços para resolver amigavelmente por negociação directa e informal, qualquer diferendo entre eles ou em conexão com o Contrato. 50.2 O Dono de Obra e o Empreiteiro podem recorrer ao Comité de Resolução de Diferendos colocado junto da Autoridade de Regulação dos Contratos públicos. Esse recurso não suspende a execução do contrato. 50.3 Eles podem também recorrer à arbitragem para a resolução do seu diferendo de acordo com o artigo 42.5 das IC. 50.3.1 Se as partes não cnseguirem resolver o litígio de forma amigável, o mesmo será submetido à jurisdição competente do [Estado membro da UEMOA] por iniciativa da Autoridade contratante ou do Titular, sem prejuízo das

disposições do CCAP. 50.3.2 Não obatante qualquer referência de recurso judicial, as

partes continuam a cumprir as suas respectivas obrigações contratuais, a menos que elas decidam de outra forma de comum acordo, e a Autoridade adjudicante pagará ao Titular qualquer montante que lhe seja devido. 51. Lei aplicável e alteração na regulamentaçã o 51.1 Lei aplicável Na ausência do disposto no CCAP, a lei aplicável para interpretação e execução do presente Contrato é a lei do [Especificar o EStado membro da UEMOA]. 51.2 Alteração na regulamentação 51.2.1 Com excepção das alterações de leis ou regulamentos que VII. Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG) tenham por efeito pôr em causa a economia das relações contratuais e gerar uma perda manifesta para o Empreiteiro e imprevisível no momento da apresentação da proposta, apenas as alterações efectuadas no [Especificar o Estado membro da UEMOA] podem ser consideradas para mudar as condições financeiras do Contrato. 51.2.2 Se as alterações da regulamentação em vigor no [Especificar o Estado membro da UEMOA] com carácter obrigatório, com excepção das alterações nas leis fiscais ou similares que são reguladas pelo Artigo 11.5 do CCAG, o que resulta para o Empreiteiro um aumento ou uma redução do custo de execução das obras que não são tidas em consideração por outras disposições do Contrato e que é pelo menos igual a um (1) por cento do montante do Contrato, uma adenda será assinada entre as partes para aumentar ou diminuir, consoante o caso, o montante do Contrato. Se as partes não concordarem com os termos da adenda no prazo de três (3) meses a contar da proposta de alteração apresentada por uma parte à outra, serão aplicadas as disposições do Artigo 50.1 do CCAG. 52. Entrada em vigor do Contrato 52.1 A entrada em vigor do Contrato está sujeita ao cumprimento das seguintes condições que são especificadas no CCAP : a) aprovação do contrato pelas autoridades competentes; b) implementação do financiamento do Contrato; c) implementação das garantias a serem produzidas pelo Empreiteiro; d) pagamento do adiantamento previsto no Artigo 12.5 do CCAG; e e) disponibilização do sítio pelo Fiscal de Obra ao Empreiteiro. 52.2 Uma acta será lavrada contraditoriamente e assinada pelas partes assim que as condições acima referidas forem reunidas. A data de entrada em vigor é a da assinatura dessa acta. 52.3 Se a entrada em vigor do contrato não ocorrer dentro de três (3) meses a partir da data da carta de notificação de atribuição, cada

parte é livre de denunciar o Contrato por falta de entrada em vigor.

Secção VI. Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP)

As disposições do Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP) que se seguem completam as disposições do Caderno de Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG). Em todos os casos em que as disposições se contradizem, as disposições que se seguem prevalecem sobre as das Cláusulas Administrativas Gerais (As disposições do CCAP prevalecem sobras as do CCAG). O número da Cláusula Geral que se refere a uma disposição particular é indicado na coluna relativa aos artigos do CCAG.

[Incorporar integralmente o CCAP do contrato no DAO].

CONDIÇÕES

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DISPOSIÇÕES Designação dos intervenientes 4.1.1 Ver definições no vocabulário da aquisição pública na página vii do presente DSRA. Dono de Obra : Representante do Dono de Obra (se for o caso) : Chefe de Projecto : Pessoa Responsável do Contrato : Fiscal de Obra : Documentos contratuais 5.2 (e) Planos, notas de cálculo, cadernos de sondagem e dossiers geotécnicos [Inserir e indicar, se for o caso, os nomes e referências]

5.2 (h) Decomposição dos preços fixos e/ou detalhes de preços unitários [Inserir, se for o caso] Estimativa dos compromissos financeiros do Dono de Obra 6.8 [Prazo de apresentação da estimativa] Garantias 7.1.1 A garantia de boa execução será de [%] do Montante do Contrato. Retenção de garantia 7.2.1 A retenção de garantia será de [%]. Seguros 7.3.1 As seguintes apólices de seguros são obrigatórias nos termos do presente Contrato para os montantes mínimos indicados a seguir : [Inserir os montantes de cobertura exgidos]]

7.3.2 Seguro de riscos causados a terceiros:

7.3.4 Seguro "Todos os riscos estaleiro": Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP) CONDIÇÕES

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DISPOSIÇÕES [Indicar aqui um montante tendo em conta o valor dos bens existentes do Dono de ObraIndiquer ici un montant tenant compte de la va que são cobertos por este seguro.]

7.3.5 Seguro que cobre a responsabilidade decenal: Montante do Contrato 10.1.2 O Montante do Contrato resultante do Detalhe quantitativo e estimativo, calculado nas condições previstas no Artigo 11.1 do CCAG, é im montante estimado igual a : [Inserir o montante por extenso e em números] em FCFA. Revisão dos preços 11.4.2 [Reter uma das duas opções seguintes] Os preços são fixos e as disposições do Artigo 11.4.2 do CCAG relativo à revisão dos preços não são aplicáveis. [Neste caso, informar o parágrafo11.4.3 do CCAG relativo à actualização dos preços fixos, caso contrário, suprimir o parágrafo11.4.3 do CCAG se os preços são passíveis de revisão]

OU

Os preços podem ser revisots com base nos coeficientes "REV" calculados utilizando as fórmulas e modalidades seguintes. b) A fórmula é do seguinte tipo : REV = X + (a) T/To + (b) S/So + (c) F/Fo + ... Em que : REV é o coeficiente de revisão que se aplica a cada pagamento de acordo com as modalidades de aplicação e de revisão detalhadas respectivamente nas alíneas (b) e (c) do presente parágrafo. Para cada pagamento, o montante a pagar será revisto pela multiplicação do coeficiente REV. X é a parte fixa não sujeita à revisão dos pagamentos e (a), (b), (c), etc. representam os parâmetros de ponderação dos factores sujeitos à revisão com base nos valores dos índices, T, S, F, etc. Os valores respectivos dos parâmetros X, a, b, c, etc.

Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP) CONDIÇÕES

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DISPOSIÇÕES são fixados abaixo, ficando especificado que X + a + b + c + etc = 1. T, S, F, etc., e To, So, Fo, etc. representam o valor dos índices correspondentes aos factores incluídos na fórmula ; a definição e a origem desses índices são especificados abaixo, entendendo-se que os valores de T, S, F, etc. serão aqueles em vigor durante o mês em que ocorrerá o facto gerador de pagamento, e os valores To, So, Fo, etc. são aqueles em vigor durante o mês em que se situa o prazo fixado para a apresentação das propostas. (b) Modalidades de revisão Aplica-se mensalmente as disposiões de revisão de preços e o montante desta revisão é defnido nas mesmas condições que o montante do de pósito correspondente previsto no Artigo 12 do CCAG. Se os índices oficiais que devem ser utilizados na revisão dos preços forem conhecidos apenas tardiamente, serão calculadas revisões intercalares com base nos últimos valores conhecidos dos referidos índices ou na falta destes nos valores acordados de comum acordo. As revisões serão reajustadas após a publicação dos valores relativos aos meses considerados. [Inserir os valores de X, a, b, c, d, etc... e a definição específica dos índices T, S, F etc.. utilizados na fórmula] Actualização dos preços 11.4.3 Se os preços do Contrato são fixos, o Montante do Contrato é actualizado aplicando o coeficiente "ACT" calculado segundo a seguinte fórmula : ACT = (a) T/To + (b) S/So + (c) F/Fo + ... Em que : ACT é o coeficiente de actualização que se plica ao Montante do Contrato. O montante a pagar será objecto de uma actualização pela multiplicação do coeficiente ACT. (a), (b), (c), etc. representam os parâmetros de Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP) CONDIÇÕES

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DISPOSIÇÕES ponderação dos factores sujeitos à actualização com base nos valores dos índices, T, S, F, etc. Os valores respectivos dos parâmetros a, b, c, etc. são fixados a seguir ficando determinado que a + b + c + etc = 1. T, S, F, etc., e To, So, Fo, etc. representam o valor dos índices correspondentes aos factores incluídos na fórmula ; a defnição e a origem desses índices são especificados abaixo ficando determinado que os valores de T, S, F, etc. serão aqueles em vigor na data de actualização do preço, e os valores To, So, Fo, etc. são aqueles em vigor na data limite de validade das propostas. [Inserir os valores de X, a, b, c, d, etc... e a definição específica dos índices T, S, F etc.. utilizados na fórmula] Impostos, taxas, ôts, droits, taxes, contribuições, cotizações

11.1.

11.5.2 Duas fórmulas alternativas : Os preços do presente Contrato são considerados determinados em Todas as Taxas Incluídas (TTC). (Artigo 11.1.1. do CCAG) OU Os preços do presente Contrato são considerados como não incluídosos montantes devidos a título dos seguintes impostos, direitos e obrigações: [Inserir a lista das isenções] (Artigo 11.5.2 do CCAG) Obras do governo 12.3.1 a) As modalidades de cálculo da remuneração das obras do governo são as seguintes: Os salários e indemnizações pagos pelas obras do

governo passíveis de encargos salariais serão majorados nas seguintes condições : encargos salariais : [....], despesas gerais, impostos, taxas e benefícios [...].

12.3.1 b) Os outros montantes dispendidos nas obras do

governo serão majorados nas seguintes condições: despesas gerais, impostos, taxas e benefícios [...] Percentagem máxima das obras de governo 12.3.2 A percentagem é de :

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DISPOSIÇÕES em relação ao Montante do Contrato Provisões sobre fornecimento 12.4 [Descrever o modo de cálculo] Adiantamento total de início 12.5 O modo de cálculo do adiantamento é o seguinte :

a) Percentagem em relação ao Montante do Contrato: (De acordo com o artigo 90 da Directiva N°04/2005/CM/UEMOA, o montante total dos adiantamentos acordados a

título de um determinado contrato não pode, em caso nenhum, ser superior a trinta por cento (30%) do montante do contrato inicial)

b) O adiantamento sobre os pagamentos contratuais será reembolsado da seguinte maneira: [Inserir o método e o ritmo de imputação] Juros de mora 12.7 Taxa mensal : [Definir as modalidades ou indicar as

disposições previstas pelos regulamentos nacionais dos contratos públicos do Estado membro da UEMOA] Modalidades de pagamento dos adiantamentos 14.2.3 Os pagamentos ao Empreiteiro serão efectuados na seguinte conta bancária: [Indicar a conta bancária] Força maior 19.3 Limite das intempéries que constituem um caso de força maior: Prazo de execução 20.1.1 [Indicar a data a partir da qual começa a vigorar o período de execução das obras, se ela for diferente da data de entrada em vigor do contrato] Prolongação dos prazos de execução devido a ocorrências climáticas 20.2.2 Limite de intempéries que conduzem a uma prolongação dos prazos de execução das obras: Número de dias de intempéries previsíveis: Prolongação dos prazos de execução que dão direito à rescisão 20.2.4 Limite de prolongação dos prazos de execução que dão direito à rescisão do Contrato: Sanções e retenções 21.1 A sanção diária por atraso na execução é fixada em: [Definir as modalidades ou indicar as disposições previstas pelos regulamentos nacionais dos contratos públicos do Estado membro da UEMOA] Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP) CONDIÇÕES

ARTIGOS

DISPOSIÇÕES

21.4 O montante máximo das sanções é de: Assunção dos encargos, manutenção e conservação pelo Empreiteiro dos materiais e produtos fornecidos pelo Dono de Obra no quadro do Contrato 27.5 [indicar, se for o caso, as condições particulares nas quais o Empreiteiro deve proceder às operações necessárias de descarga, desembarque, manutenção, recarregamento e transporte, até ao armazenamento ou no estaleiro dos materiais, produtos ou componentes] Preparação das obras 29.1 Duração do período de mobilização: Programa de execução 29.2 Prazo de apresentação do programa de execução: Segurança 29.3 Plano de segurança e de higiene: [Indicar a referência ou a menção "não aplicável"] Manutenção das comunicações e de escoamento das águas 32.6.1 [indicar, se for o caso, as condições particulares relativas à manutenção das comunicações e de escoamento das águas] Recepção provisória 41.1 As modalidades de recepção por partes de obras são as seguintes: [Inserir se for aplicável] Modificação do período de ínício das operações anteriores à recepção das obras [Inserir, se for aplicável] Ensaisos 41.2 b) Ensaios incluídos nas operações anteriores à recepção [Inserir se for aplicável] Garantias especiais 44.2 [inserir, se for o caso, as garantias especiais para certas obras ou certas categorias de obras] Resolução de litígios 50.3.1 [Note : Qualquer litígio será submetido à jurisdição comptetente. No entanto, a Autoridade adjudicante pode inserir uma cláusula compromissória de arbitragem, especialmente na hipótese de um Contrato com um Adjudicatário estrangeiro. No momento de finalização do Contrato, a cláusula apropriada retida no Contrato. A nota explicativa que se segue deve então ser inserida, nos termos da alínea 50.3.1 do CCAG, no documento de concurso.] Nota explicativa para os candidatos: No momento da finalização do contrato, a alínea 50.3.1 do CCAG será retida no caso de um Contrato assinado

Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP) CONDIÇÕES

ARTIGOS

DISPOSIÇÕES com um Adjudicatário de nacionalidade de [Estado membro da UEMOA]; esta disposição será substituída pelo seguinte texto no caso de um Contrato celebrado com um adjudicatário estrangeiro: « A alínea 50.3.1 do CCAG é modificada e substituída por: Se as partes não conseguirem resolver o seu litígio por via amigável, o litígio será submetido a um tribunal arbitral nas condições previstas pelo Acto Uniforme da OHADA relativo à arbitragem». Entrada em vigor do Contrato 52.1 [Inserir a lista das condições] Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP)

Secção VII. Formulários do Contrato

Lista dos formulários

Modelo de Carta de notificação ............................................................................................... 165 Modelo de Acto de compromisso ............................................................................................. 165 Modelo de garantia de boa execução (garantia bancária) .................................................... 166 Modelo de garantia de reembolso de adiantamento (garantia bancária) ............................ 170

Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP) Modelo de Carta de Notificação

[Papel timbrado do Dono de Obra]

Data : [data]

À : [nome e endereço do Candidato retido]

Senhores,

Serve a presente para vos informar que a vossa proposta datada de [data] para a execução das Obras de [nome do projecto e obras específicas tal como são apresentadas nas Instruções aos Candidatos] no montante do Contrato de [montante em números e por extenso] FCFA, corrigido e modificado de acordo com as Instruções aos Candidatos [Suprimir "corrigido e" ou "modificado" se apenas uma das medidas se aplica. Suprimir "corrigido e modificado de acordo com as Instruções aos Candidatos" se tiverem sido efectuadas correcções ou modificações], é aceite pelos nossos serviços.

Solicitamos a garantia de boa execução dentro de 28 horas, de acordo com o CCAG, utilizando o formulário de garantia de boa execução do CCAG

Quriram aceitar, Senhores, a expressão da nossa distinta consideração.

[Assinatura, nome e título da pessoa Responsável do Contrato habilitado em assinar em nome do Dono de Obra] Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP) Modelo de Acto de Compromisso

ACTO DE COMPROMISSO

CONTRATOS DE OBRASM DE [A completar]

Nós abaixo assinados, [Apelido, nome e título do signatários], agindo em nome de [Empresa ou Agrupamento de Empresas] com sede situada em [endereço completo no da rua – cidade – país, etc.], inscrito o registo do comércio de [A especificar] sob o nímero [A indicar], em virtude da delagação de poder datada de [A especificar] cujo original se anexa ao presente,

1) Após ter examinado, com vista à realização das obras acima mencionadas, todas as peças constitutivas do Dossier de Concurso,

2) Após ter estudado pessoalmente e com todo conhecimento de causa, a natureza, as dificuldades e as condições de execução das obras e serviços a executar,

3) Assumimos o compromisso de executar e concluir as obras e reparar todos os defeitos de acordo com as condiçõs do Contrato, especificações, desenhos e planos, anexos e todas as peças contratuais pelo montante isento de taxas e de direitos aduaneiros (HTHD) de (Montante da submissão HTHD por extenso e em números), com todas as taxas incluídas de (Montante TTC por extenso e em números, incluindo a taxa sobre o valor acrescentado à taxa de [% A especificar] , o total calculado com base nos preços unitários indicados no mapa dos preços e das quantidades indicadas no orçamento estimativo anexos à presente apresentação e após ter aplicado um desconto de ---------- [Se for o caso].

4) A execução das seguintes partes do contrato [especificar o montante aplicáve] será confiada a subempreiteiros que serão pagos directamente, sujeitos à autorização do Dono de Obra.

5) Assumimos o compromisso, se a nossa prposta for aceite, de começar as obras logo que ossível após notificção da ordem de serviço para começar as obras pela Autoridade [Competente] e de concluir todas as obras objectpo do Contrato num prazo de [número] mês a contar do rimeiro dia útil seguinte à data dessa notificação.

6) Aceitamos que continuamos vinculados pela presente proposta por um prazo de [A especificar] após a dta limite de entrega das propostas como indicado no Dossier de Concurso.

7) Solicitamos :

Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP) Que a totalidade dos montantes devidos pelo Dono de Obra nos sejam pagos em FRANCOS CFA [Ou outra moeda] por crédito da conta No [A especificar] aberta em nome de [A especificar] No banco [A especificar] ao endereço [A especificar].

8) Reconhecemos que antes do estabelecimento e assinatura do contrato formal, a presente proposta acompanhada da ordem de serviço para começar as obras da vossa parte, equivale a um compromisso entre nós.

9) Anexamos à presente proposta:

a. O mapa dos preços e o orçamento estimativo devidamente completados, datados e assinados, b. Os outros documentos e modelos que, de acordo com as estipulações do CAderno de Cláusulas Administrativas Particulares e das Instruções aos Candidatos, devem ser

anexos à proposta, c. O acto de delegação de poder ao representante do propoente ou representante.

Feito em __________________no dia _________________ 20__

O proponente ou representante

Assinatura Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP) Modelo de garantia de boa execução (garantia bancária)

Datae : ___________________________ Concurso no:

_____________________________ [nome do banco e endereço do banco de emissão]

Beneficiário: __________________ [nome e endereço do Dono de Obra]

Data : _______________

Garantia de boa execução no : ________________

Fomos informados de que ____________________ [nome da Empreiteiro] (adiante designado « Empreiteiro ») assinou convosco o Contrato no. ________________ datado de ______________ para a execução de _____________________ [descrição das obras] (adiante designado « Contrato »).

Ademais, compreendemos que uma garantia de boa execução é exigida nos termos do Contrato.

A pedido do Empreiteiro, nós _________________ [nome do banco] assumimos o compromisso pela presente, sem reservas e irrevogavelmente, de vos pagar assim que solicitarem, todos os montantes em dinheiro que eventualmente possam reivindicar no limite de _____________ [Inserir o montante em números] _____________ [Inserir o mntante por extenso]1. O vosso pedido de pagamento deve ser acompanhado de uma declaração confirmando que o Candidato não se conforma com as condições do Candidato, sem que tenham de provar ou apresentar as razões ou o motivo do vosso pedido ou do montante indicado no vosso pedido.

A presente garantia expira ao mais tardar no dia __________ ___________ 2____, 2 e qualquer pedido de pagamento deve ser recebido o mais tardar nessa data.

A presente garantia deve se estabelecida de acordo co o Aco Uniforme da OHADA relativo à organização das garantias de 17 de Abril de 1997 (JO OHADA n° 03 de 1 de Outubro de O Fiador deve inserir um montante representando o adiantamento sob a forma de percentagem do montante mencionado no Contrato. Inserir a data que representa vinte e oito dias seguintes à data estimativa de conclusão das obras. O Dono de Obra deve ter em conta o facto de que, no caso de uma prolongação do período do Contrato, ele deve solicitar ao Fiador para prolongar o período da presente garantia. Esse pedido deve ser feito por escrito antes da data de expiração mencionada na garantia. Quando preparar a garantia, o Dono de Obra pode considerar necessário acrescentar as seguintes menções no fim do ante-parágrafo: « A pedido, por escrito, do Dono de Obra, formulado antes da expiração da presente garantia, o Fiador prolongará o período desta garantia para um período não superior a seis (6 meses) (um ano). Essa prolongação só será concedida uma vezs. »

Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP) 2007) cujos artigos 29 e 30 são respectivamente relativos às regras de elaboração da carta de garantia e das suas menções obrigatórias.

[Assinatura]

Nota : O texto em itálico deve ser retirado do documento final; ele é fornecido a título indicativo para facilitar a preparação do documento.

Datado de _______________________________ de ________________________. Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP)

Modelo de garantia de reembolso de adiantamento (garantia bancária)

Data : Concurso no:

_____________________________ [nome do banco e endereço do banco emissor] Beneficiário: __________________ [nome e endereço do Dono de Obra] Data : _______________ Garantia de restituição de adiantamento no : ________________ Fomos informados de que ____________________ [nome do Empreiteiro] (adiante designado por « Empreiteiro ») assinou convosco o Contrato no. ________________ datado de_____________ para a execução _____________________ [nome do contrato e descrição das obras] (adiante designado « Contrato »). Ademais, compreendemos que em termos do Contrato, um adiantamento no montante de ___________ [Inserir o montante em números] _____________ [Inserir o montante por extenso] é pago contra uma garantia de resituição de adiantamento. A pedido do Empreiteiro, nós _________________ [nome do banco] assumimos o compromisso pela presente, sem reservas e irrevigavelmente, de vos pagar assim que solicitarem, todos os montantes de dinheiro que no limite de_____________ [Inserir o montante em números] _____________ [Inserir o montante por extenso]1. O vossopedido de pagamento deve ser acompanhado de uma declaração certificando que o Empreiteiro não se conforma às condições do Contrato porque utilizou o adiantamento para outros fins que não sejam a execução das obras. Qualquer pedido de pagamento a título da presentes garantia está condicionado à recepção pelo Empreiteiro do adiantamento mencionado acima na sua conta no ______________ no__________________ [nome e endereço do banco]. A presente garantia expira o mais tardar no dia0 _________ ___________ 2____2 e qualquer pedido de pagamento deve ser recebido o mais tardar nessa data. O Fiador deve inserir um montante representando o adiantamento sob a forma de percentagem do montante do Contrato mencionado no Contrato. Inserir a data prevista para a recepção provisória. O Dono de Obra deve ter em conta o facto de que, no caso de prorrogação do período do Contrato, ele deverá solicitar ao Fiador para prolongar o período da presente garantia. Esse pedido deve ser feito por escrito antes da data de expiração mencionada na garantia. Quando ele prepara a garantia, o Dono de Obra pode achar pertinente acrescentar os seguintes

Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP) La présente garantie de soumission doit être établie en conformité avec l'Acte Uniforme OHADA portant organisation des surétés du 17 avril 1997 (JO OHADA n° 03 du 1er octobre 2007) dont les articles 29 et 30 sont respectivement relatifs aux règles de formation de la lettre de garantie et à ses mentions obligatoires.

Signature

Note : Le texte en italiques doit être retiré du document final ; il est fourni à titre indicatif en vue de faciliter la préparation.

termos no fim do ente-penúltimo parágrafo : «A pedido por escrito do Dono de Obra formulado antes da expiração da presente garantia, o Fiador prolongará o período dessa garantia para um período não superior a (seis meses) (um ano). Essa prolongação só será concedida uma vez. » Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP)

Anúncio de Concurso Carta aos candidatos pré-qualificados

Notas relativas à carta aos candidatos pré-seleccionados

A carta que se segue é dirigida exclusivamente aos candidatos que foram admitidos ao concurso realizado pelo Dono de Obra ou Representante do Dono de Obra.

O ideal seria o envio desta carta aos candidatos pré-qualificados ao mesmo tempo que o

anúncio dos resultados da pré-qualificação.

Uma pré-qualificação deve ser sempre efectuada no caso de contratos públicos de obras importantes em valor e em volume. No caso de um concurso aberto sem pré-qualificação, o texto de anúncio (AAO) aberto (não precedido de pré-qualificação) apresentado na secção seguinte, deverá ser utilizado.

Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP) Formato de carta aos candidatos pré-qualificados

Data:

À : [nome e endereço da empresa]

Referência : [nome do projecto] AAO No : [referência do Concurso]

Senhores, Senhoras,

1. O [Inserir o nome do Dono de Obra] [obteve/solicitou] fundos [Inserir a fonte desses fundos], para financiar [Inserir o nome do projecto ou do programa], e pretende utilizar

parte desses fundos para efectuar pagamentos a título do Contrato [Inserir o nome / número do Contrato].

2. O [nome do Dono de Obra] convida, através do presente Anúncio de concurso, os proponentes pré-qualificados a apresentarem as suas propostas em envelope fechado, para a realização de [descrição sucinta das obras].

3. Os proponentes pré-qualificados podem obter informações complementares e examinar o Dossier de Concurso nos escritórios de [nome do serviço responsável do Contrato]1 [endereço postal, endereço telegráfico e/ou endereço e número de telex do serviço, endereço de correio electrónico, número de telex onde o Proponente pode informar-se, examinar e obter os documentos].

4. Vocês foram pré-qualificados para o projecto citado em referência, e são, por conseguinte admitidos a concurso (para os seguintes lotes (2)).

5. Um conjunto completo do dossier de concurso pode ser consultado gratuitamente ou comprado no serviço acima mencionado, mediante pagamento de um montante não reembolsável de [Inserir o montante e a moeda].

6. As propostas devem ser acompanhadas de uma garantia de proposta no montante de [Inserir o montante por extenso e em números (3)] FCFA ou num montante equivalente numa moeda livremente convertível, e devem ser entregues em [indicar o endereço e o local exacto] o mais tardar às [hora] e [data]. O escritório de consulta e de emissão dos Dossiers de Concurso e o escritório onde são depositadas as propostas podem ser idênticos ou diferentes. Essas secções do texto devem ser acrescentadas quando o projecto é dividido em vários lotes e que a préqualificação foi feita para vários lotes. A segunda secção deve ser adaptada em função do ou dos lotes para os quais o candidato é convidado a concorrer. Coordenar com o Artigo 20 das IC, "Garantia de proposta" e com o DPAO. Caderno de Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP) 7. As propostas são abertas na presença dos representantes dos proponentes que desejarem assistir à abertura dos envelopes no dia [data] às [hora] ao seguinte endereço : [indicar o endereço e o lugar exacto] (1)

Atentamente,

[Assinatura autorizada]

[Nome e título]

[Dono de Obra] Coordenar com o Artigo 23 das IC, "Abertura dos envelopes" e com o DPAO.

Anúncio de Concurso

Anúncio de Concurso Aberto – Caso sem pré-qualificação

Modelo de anúncio de concurso

Anúncio de Concurso Aberto (AAOO)

[Inseriir : identificação da Autoridade adjudicante]

[Inserir : Identificação do Concurso]

1. Este Anúncio de concurso vem na sequência do Anúncio Geral de Outorga de Contratos (Eventualmente) publicado em [Inserir o nome da publicação] de [Inserir a data 15]. 2. (NB : Unicamente para os contratos não financiados pelo orçamento nacional) O [Inserir o nome do Dono de Obra] [obteve/solicitou] fundos [Inserir a origem desses fundos16], para financiar [Inserir o nome do projecto ou do programa], e pretende utilizar

parte desses fundos para efectuar pagamentos a título do Contrato [Inserir o nome /número do Contrato]. 3. O [Inserir o nome do Dono de Obra] solicita propostas fechadas da parte de candidatos elegíveis e que reúnam as qualificações necessárias para realizar as seguintes obras : [Inserir uma breve descrição das obras17]. 4. A outorga do Contrato será efectuada através de Concurso aberto tal como definido no Código de Contratos Públicos nos artigos [Indicar o(s) artigos da regulamentação nacional dos contratos públicos do Estado membro da UEMOA], e aberto a todos os candidatos elegíveis. 5. Os candidatos interessados podem obter informações junto de [Inserir o nome do Dono de Obra; Inserir o nome e endereço electrónico dapessoa responsável do contrato] e informar-se sobre os documentos de concurso ao endereço indicado [especificar o endereço e o local exacto] de [Inserir as horas de abertura e de encerramento18]. 6. As exigências em matéria de qualificações são : [Inserir a lista das condições de ordem técnica, financeira, jurídica e outra(s)]. Ver o DPAO para informações detalhadas.

15 Dia, mês, ano 16 [Inserir, se pertinente: « este contrato será financiado conjuntamente por {Inserir o nome do cofinanciador} »]. 17Fornecer uma breve descrição das Obras, incluindo as quantidades principais, o local e o período de realização, e outras informações que possam permitir aos candidatos potenciais decidirem sobre a sua participação ou não no Concurso.

18 Por exemplo: de 8. horas às 17 horas

Anúncio de Concurso 7. Os candidatos interessados podem consultar gratuitamente o dossier de Concurso completo ou retirá-lo a título oneroso contra pagamento19 de um montante não reembolsável de [Inserir o montante em FCFA] ao seguinte endereço [especificar o endereço]. O método de pagamento será [Inserir a forma de pagamento20]. O Dossier de Concurso será enviado por [Inserir o modo de envio21]. 8. As propostas deverão ser depositadas ao seguinte endereço [especificar o endereço22] o mais tardar no dia [Inserir a data e a hora]. As propostas atrasadas não serão aceites. 9. As propostas devem incluir uma garantia de proposta no montante de [Inserir o montante em FCFA ouuma percentagem mínima do preço da proposta, ou o montante equivalente numa moeda livremente convertível]. O montante da garantia de proposta está compreendido entre um (1) e três (3) por cento do montante previsional do contrato de acordo com o artigo [Indicar o artigo da regulamentação nacional dos contratos públicos do Estado membro da UEMOA] do Código dos contratos públicos. 10. Os candidatos permanecem vinculados às suas propostas durante um período de noventa (90) dias a contar da data limite de depósito das propostas como especificado no ponto 19.1 das IC e no DPAO. 11. As propostas serão abertas na presença de representantes dos proponentes que desejarem assistir à abertura dos envelopes no dia [data] às [hora] ao seguinte endereço [indicar o endereço e o local exacto] (23)

19 O preço solicitado deve ser um preço justo isto é, destinado a reembolsar a Autoridade contratante pelo custo de impressão do DAO, correio e envio do Dossier de Concurso. Os níveis do preço não devem dissuadir os candidatos a participar no processo concurrrencial. 20 Por exemplo cheque de caixa, transferência para uma conta a especificar. 21 O procedimento de envio é geralmente o correio aéreo para o estrangeiro e o correio normal ou o envio ao domicílio localmente. Por razões de urgência ou de segurança, o envio ao domicílio por correio electrónico pode ser considerado. 22 O escritório onde as propostas são abertas não é necessariamente aquele onde os documentos podem ser consultados ou aquele onde as propostas devem ser depositadas. Um lugar apenas deve ser mencionado para o depósito das propostas, que deve estar situado o mais próximo possível do lugar de abertura das propostas para limitar o tempo entre apresentação e abertura das propostas. 23 Coordenar com o Artigo 23 das IC, "Abertura dos envelopes" e o DPAO.

Anúncio de Concurso

Anúncio de Concurso Restrito (AAOR)

[Inserir : Identificação da Autoridade adjudicante como especificado no DPAO, IC 1.1]

[Inserir : Identificação do Anúncio de Concurso Restrito como especificado no DPAO, IC 1.1]

Data:

À : [nome e endereço da empresa]

Assunto : [Como especificado no DPAO, IC 1.1]

Referência : [nome do projecto] AAOR No : [referência do AAOR]

Senhores, Senhoras,

1. (NB : Unicamente para contratos não financiados pelo orçamento nacional) O [Inserir o nome do Dono de Obra] [obteve / solicitou] fundos [Inserir a fonte desses fundos24], para financiar [Inserir o nome do projecto ou do programa], e pretende utilizar parte desses fundos para efectuar pagamentos a título do Contrato [Inserir o nome / número do Contrato]. 2. No quadro da execução do projecto (definido nos DPAO, IC 1.1), sob financiamento (definido no DPAO), tenho a honra de convidá-lo a participar no Concurso Restrito para: (Descrições das obras como especificadas nos DPAO, IC 1.125). 3. Os proponentes têm a possibilidade de candidatar-se para um ou todos os lotes. No caso de candidatura para vários lotes ou todos os lotes, eles devem apresentar uma candidatura separada para cada lote. 4. O prazo de execução é de [Inserir o prazo de execução como especificado no DPAO] meses.

24 [Inserir, se aplicável: « este contrato será financiado conjuntamente por {Inserir o nome do cofinanciador} »]. 25 Fornecer uma breve descrição das Obras, incluindo quantidades principais, lugar e período de realização, e outra informação susceptível de permitir aos candidatos decidirem responder se eles participam ou não no Concurso Restrito.

Anúncio de Concurso 5. O presente Concurso foi dirigido aos candidatos inscritos na lista restrita, cujos nomes figuram a seguir: [Inserir a lista das empresas que foram abordadas para participarem no contrato] 6. A outorga do Contrato será realizada por concurso restrito como definido no Código dos Contratos Públicos no artigo [Indicar os artigos da regulamentação nacional dos contratos públicos do Estado membro da UEMOA]. 7. Os candidatos interessados podem consultar gratuitamente o Dossier de Concurso completo ou retirá-lo a título oneroso contra pagamento26 de um montante não reembolsável de [Inserir o montante em FCFA] ao endereço mencionado a seguir [especificar o endereço]. O método de pagamento será [Inserir a forma de pagamento27]. O Dossier de Concurso será enviado por [Inserir o modo de envio28]. As propostas deverão ser depositadas ao seguinte endereço [especificar o endereço29] o mais tardar no dia [Inserir a data e a hora] em um (1) original e [como especificado no DPAO] cópias. As propostas atrasadas não serão aceites. As propostas serão abertas na presença dos representantes dos candidatos presentes ao endereço [especificar o endereço] em [Inserir a data e a hora]. 8. As propostas devem incluir uma garantia de proposta, num montante de [Inserir o montante em FCFA ou uma percentagem mínima do preço da proposta, ou o montante equivalente numa moeda livremente convertível]. O montante da garantia de proposta está compreendido entre um (1) e três (3) por cento do valor estimado do contrato de acordo com o artigo [Indicar os artigos da regulamentação nacional dos contratos públicos do Estado membro da UEMOA] do Código dos contratos públicos. 9. Os candidatos permanecem vinculados às suas propostas durante um período de noventa (90) dias a contar da data limite de depósito das propostas como especificado no ponto 19.1 das IC e no DPAO.

10. As propostas serão abertas na presença dos representantes dos proponentes que desejarem assistir à abertura dos envelopes no dia [data] às [hora] ao seguinte endereço : [indicar o endereço e o lugar exacto] (30)

Atentamente,

[Signature]

[Nom et titre]

26 O preço solicitado deve ser um preço justo isto é, destinado a reembolsar a Autoridade contratante pelo custo de impressão do DAO, correio e envio do Dossier de Concurso. Os níveis do preço não devem dissuadir os candidatos a participar no processo concurrrencial. 27 Por exemplo cheque de caixa, transferência para uma conta a especificar. 28 O procedimento de envio é geralmente o correio aéreo para o estrangeiro e o correio normal ou o envio a domicílio localmente. Por razões de urgência ou de segurança, o envio a domicílio por correio electrónico pode ser considerado. 29 O escritório onde as propostas são abertas não é necessariamente aquele onde os documentos podem ser consultados ou aquele onde as propostas devem ser depositadas. Um lugar apenas deve ser mencionado para a entrega das propostas, que deve estar situado o mais próximo possível do lugar de abertura das propostas para limitar o tempo entre depósitoo e abertura das propostas. 30 Coordenar com o Artigo 23 das IC, "Abertura dos envelopes" e o DPAO.

Anúncio de Concurso [Dono de Obra]

Anúncio de Concurso

Modelo de contrato

CONTRATO No ___________________________________________________________ SOBRE CONCURSO DO [Ou outros procedimentos a especificar] PUBLICADO EM [Se for o caso, em função do tipo de procedimento de outorga] APROVADO EM __________________________________________________________ NOTIFICADO EM _________ por Ordem de Serviço n° _________________________ OBJECTO: _______________________________________________________________ ADJUDICATÁRIO: _______________________________________________________ MONTANTE DO CONTRATO: _____________________________________________ PRAZO DE EXECUÇÃO: __________________________________________________ FINANCIAMENTO : _______________________________________________________ PRM____________________________________________________________________

AUTORIZADO POR DELIBERAÇÃO [a especificar, se for o caso] ________________

Anúncio de Concurso CONTRATO No _______________

ENTRE

[Nome do Dono de Obra] da República [Especifique o Estado membro da UEMOA], agindo em nome e por conta do Estado de [Especifique o Estado membro da UEMOA] [ou outra Autoridade adjudicante (colectividade territorial, sociedade de Estado, estabelecimento público, organismo de direito público, etc.) Especificar, se for o caso], adiante designado pelo termo « Dono de Obra », aqui representados por [a especificar] por um lado,

E

[Nome e endereço do Empreiteiro] inscrito no registo do comércio sob o No............. fazendo eleição de domicílio em ............., adiante designado pelo termo «Empreiteiro», aqui representado por [a especificar] por outro lado.

FOI ACORDADO E DECIDIDO O SEGUINTE :

Artigo 1 – Objecto do contrato

O presente contrato tem por objecto a execução das obras de [a completar] pelo Empreiteiro por conta do Dono de Obra de acordo com as disposições dos documentos contratuais.

Ele foi outorgado através do procedimento de [especificar o tipo de procedimento de outorga utilizado] baseado no(s) artigo(s) [a especificar] do Código dos Contratos Públicos de [Especificar o Estado membro da UEMOA].

Anúncio de Concurso

Artigo 2- Peças contratuais do contrato – ordem de precedência

As peças contratuais que constituem o presente contrato prevalecem uma sobre as outras na seguinte ordem em caso de contradição entre elas:

1. o presente contrato; 2. a carta de garantia; 3. o Caderno das Cláusulas Administrativas Particulares (CCAP); 4. o Caderno das Cláusulas Técnicas Particulares (CCTP); 5. o orçamento descritivo das obras; 6. o dossier dos planos ; 7. o mapa dos preços unitários; 8. o orçamento estimativo; 9. o dossier técnico de execução; 10. o Caderno das Cláusulas Técnicas Gerais (CCTG); 11. o Caderno Da Cláusulas Administrativas Gerais (CCAG).

Artigo 3 – Montante do contrato e modalidades da sua determinação

O presente contrato é fixado no montante de [a especificar por extenso e em numeros] F. CFA, Todas as Taxas Incluídas (TTC) [Ou Isento de Taxas, Isento de Direitos Aduaneiros (HT-HD)]. O presente conrato é um contrato a preço [Especificar. Exemploe : a preço unitário, ou a preço fixo, etc.]

Artigo 4-Prazo de execução

O prazo de execução do presente contrato é de [Período a especificar por extenso e em números] meses a contar da data de notificação da ordem de serviço para iniciar as obras [Se for o caso, especificar qualquer outro(s) ponto(s) de partida desse prazo de execução do contrato].

Artigo 5 – Moeda e modo de pagamento

As pagamentos ao Empreiteiro a título do presente contrato far-se-ão em francos CFA (FCFA) [Ou qualquer outra moeda a especificar] por crédito da conta No [a especificar] aberta em nome do « empreiteiro » [a especificar] no Banco [a especificar] em [País a especificar].

Anúncio de Concurso [Se for o caso] Os pagamentos do sub-empreiteiro a título do presente contrato far-se-ão em FCFA [Ou outra moeda a especificar] por crédito da conta No [a especificar] aberta em nome da empresa [a especificar] no Banco [a especificar] em [País a especificar].

Os pagamentos dos adiantamentos deverão ser efectuados num prazo de sessenta (60) dias calendários a contar do dia de recepção pela Pessoa Responsável do Contrato da declaração de crédito.

Artigo 6 – Adiantamentos

Será concedido ao Empreiteiro, a seu pedido, a contar da notificação da aprovação do contrato e sem justificação de despesas da sua parte, um adiantamento fixo de início ou para fornecimento de materiais num montante máximo de 30% do montante inicial do contrato.

Esse adiantamento deve ser garantido através de uma garantia bancária a 100% constituída por uma garantia bancária incondicional, irrevogável fornecida por um estabelecimento bancário autorizado ou uma mutualista legalmente reconhecida aceitável pelo Dono de Obra e pagável assim que o Dono de Obra solicitar.

O reembolso desse adiantamento é efectuado sobre os adiantamentos e eventualmente sobre o saldo devido ao empreiteiro.

A totalidade do adiantamento deve ser reembolsada o mais tardar assim que o valor de base das prestações realizadas atingir 80% do montante do contrato.

Artigo 7- Adiantamentos para provisões

A concessão de adiantamentos para provisões pelo Dono de Obra é excepcional. Eles são interditos a menos que a natureza complexa das obras o exigir. Se for o caso, o CCAP deve indicar as condições de concessão de adiantamentos para provisões.

De acordo com as condições especificadas no Caderno das Cláusulas Administrativas Particulares, o Dono de Obra deve pagar adiantamentos para provisões ao Adjudicatário do contrato se ele justificar ter realizado uma das seguintes prestações:

1. depósito no estaleiro ou no lugar de fabricação das provisões destinadas a entrar na composição das obras ou dos fornecimentos que constituem objecto do contrato, desde que elas tenham sido adquiridas pelo titular do contrato e efectivamente pagas por ele, que elas tenham sido reconhecidas em conformidade com as estipulações do Contrato e que elas sejam depositadas para permitir o seu controlo pelo Dono de Obra.

2. realização de operações intrínsecas de execução das obras ou acquisiões de provisões que devem ser incorporadas às obras a construir e conroladas pelo Dono de Obra.

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Artigo 8 – Adiantamentos sobre obras

Os adiantamentos sobre obras devem ser pagos. As obras concluídas serão consideradas como obras da pessoa responsável do contrato na presença do Empreiteiro e contraditoriamente com ele.

Os descontos provisórios serão estabelecidos de acordo com o modelo das quantidades ealmente executadas. Serão deduzidos desse montante os montantes recebidos nos meses anteriores a título de adiantamentos sobre obras executadas.

Serão depois deduzidos:

a) os montantes destinados à retenção da garantia definitiva;

b) os montantes destinados ao reembolso dos adiantamentos para provisões;

c) eventualmente os montantes recebidos durante o mês precedente a título de adiantamentos para provisões.

Será eventualmente acrescentado o adiantamento para materiais fornecidos no mês em curso.

O conjunto das obras só pode ser tido em conta pelo seu valor total, se a última recepção provisória das obras for pronunciada.

Articleo – Revisão dos preços

Os preços do contrato são fixos e não susceptíveis de revisão [ou susceptíveis de revisão] nas condições fixadas no Caderno das Cláusulas Administrativas Particulares.

Artigo 10- Informações sobre penhora

A penhora eventual do presente contrato deve ser efectuada de acordo com as condições fixadas pelo artigo [Indicar o artigo da regulamentação nacional dos contratos públicos] do

Código dos Contratos Públicos.

As formalidades de publicidade previstas pela regulamentação nacional em vigor sobre penhora dos contratos ou pelo artigo 65 relativo à penhora do Acto Uniforme OHADA sobre o direito da segurança devem, em qualquer caso, ser respeitadas.

Artigo 11 – Regime fiscal e aduaneiro

O presente contrato está sujeito ao regime fiscal de direito comum em vigor em [Especificar o Estado membro da UEMOA] ou outro [A especificar].

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Artigo 12-Garantia de boa execução

De acordo com o artigo [Indicar o artigo da regulamentação nacional sobre contratos públicos] do Códigos dos contratos públicos que fixa o montante máximo da garantia de boa execução em cinco por cento (5 %) do preço de base do contrato acrescido ou diminuído no caso de adendas, o titular fornecerá essa garantia num montante de [Inserir o montante em FCFA ou o montante equivalente numa moeda livremente convertível]. A garantia de boa execução é liberada dentro do prazo de um mês a contar do início do prazo de garantia ou, se o contrato não contemplar esse prazo, imediatamente após a recepção provisória das obras.

Artigo 13- Sub-empreitada

O Empreiteiro pode subcontratar o contrato durante a sua execução sem autorização expresa da pessoa responsável do contrato. Neste caso, ele deve obter da autoridade adjudicante a aceitação de cada subcontratado e aprovação das suas condições de pagamento e que esta opção seja prevista no Dossier de Concurso.

No caso de sub-empreitada do contrato, o titular continua pessoalmente responsável pela execução de todas as obrigações deste.

O sub-empreiteiro do titular do contrato que aceitou e cujas condições de pagamento foram aprovadas pela entidade adjudicante e o titular do contrato pode ser pago, a seu pedido, pela

parte de que é responsável pela sua exsecução.

Artigo 14 – Condições de recepção provisória e definitiva

Os contratos de obras comportam a recepçãp provisória e a definitva. A recepção provisória será emitida por uma comissão de recepção constituída para o efeito.

O Empreiteiro deve notificar o Dono de Obra por escrito da conclusão das obras e solicitar ao mesmo tempo a recepção provisória.

A recepção é emitida na data da expiração do prazo de garantia por uma Comissão de reecepção. O Dono de Obra e a Comissão fixa os prazos dentro de prazos razoáveis, a elaboração de uma acta de recepção defnitiva das obras ou recusam recebê-las em caso de reserva formulada. O Dono de Obra notifica cópia da notificação ao Empreiteiro. Qualquer recepção provisória ou definitiva é precedida de uma « pré-recepção » dita recepção técnica efectuada pela pessoa responsável pelo controlo técnico.

A recepção provisória é emitida duas semanas após a pré-recepção.

A recepção defnitiva é emitida na data de expiração do prazo de garantia se o Dono de Obra não tiver notificado ao titular reservas sobre as obras.

Artigo 15 – Período de garantia

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O Empreiteiro fica obrigado, durante um período de garantia de [A especificar se esse período contractual é diferente do periodo de garantia de direito comum], à reparação e substituição relativas às condições normais de utilização do conjunto das prestações do contrato.

O período de grantia começa a vigorar a contar da date de recepção provisória.

Artigo 16 – Sanções

Em caso de atraso na conclusão das obras, o Empreiteiro é susceptível de uma sanção de atraso por dia fixada em [especificar entre 1/2000 o e 1/5000o (ou quaisquer outras modalidades de sanções retidas pela regulamentação nacional dos contratos públicos)] no montante do contrato. Não se prevê qualqur prémio de adiantamento.

Artigo 17 – Prazo de pagamento

O Dono de Obra deve proceder ao pagamento dos montantes devidos num prazo não superior a sessente (60) dias a contar do direito de pagamento. A falta de pagamento nesse prazo incorre juros de mora devidos a contar do dia seguinte à expiração do dito prazo até ao dia do pagamentoi.

As modalidades de determinação do montante dos juros de mora são especificadas no artigo [Indicar o artigo da regulamentação nacional dos contratos públicos] do Códogo dos Contratos Públicos.

Artigo 18 – Rescisão do contrato

O presente contrato poderá ser rescindido nas condições previstas no artigo [Indicar as

disposições da regulamentação nacional dos contratos públicos] do Código dos Contratos Públicos.

Artigoe 19 – Resolução dos litígios

A resolução dos litígios far-se-á nas condições previstas nos artigos [Indicar as disposições da regulamentação nacional dos contratos públicos] do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 20 – Submissão aos regulamentos

Por tudo quanto não esteja previsto nas cláusulas do presente contrato, serão aplicadas cláusulas do Caderno das Cláusulas Administrativas Gerais aplicáveis aos contratos públicos de obras e ao Código de Contratos Públicos [Especificar, se for o caso, outras regulamentações nacionais aplicáveis ao contrato em questão].

Artigo 21- Aprovação do contrato

Anúncio de Concurso O presente contrato só será definido após a sua aprovação pela atoridade competente como previsto no artigo [Indicar as disposições da regulamentação nacional dos contratos públicos] do Código dos Contratos Públicos.

Examinado e aceite por:

O Empreiteiro O Ministro Administrador de Crédito [Ou representante, se agrupamento] [Dono de Obra, Autoridade adjudicante]

(Apelido e Nome) (Apelido e Nome)

o_JJ/MM/AA_ o_JJ/MM/AA_

CIDADE, PAÍS CIDADE, PAÍS

Aprovado por :

O Ministro Ordenador do Orçamento OU O Director Geral para EPA, EPIC, EPE OU O Chefe de Insituição

[Ou quaisquer outras Autoridades competentes no Estado membro da UEMOA]

JJ/MM/AA_

CIDADE, PAÍS
